"Dirigir sem CNH: multa de R$ 880,41, retenção do veículo e quando vira crime pelo art. 309"
Neste artigo
A resposta curtaCada situação tem uma regraO que acontece na hora da abordagem?Quando vira crime?CNH suspensa ou cassada: o risco é outroCategoria errada também pesaQuem empresta o carro responde?E se houver acidente?Casos parecidos que têm outra respostaFoi autuado? O que fazerErros comunsPerguntas frequentesFontesA resposta curta
Dirigir sem habilitação pode gerar duas consequências diferentes, e muita gente confunde as duas. Uma é administrativa: multa e retenção do veículo. A outra é penal: o crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A primeira acontece pelo simples fato de dirigir sem possuir habilitação. A segunda exige algo a mais, o perigo de dano.
Os valores abaixo têm como referência novembro de 2026.
Cada situação tem uma regra
"Sem CNH" pode significar coisas bem diferentes. Esta tabela separa os casos mais comuns:
| Situação | Artigo do CTB | Gravidade | Multa |
|---|---|---|---|
| Nunca teve CNH, Permissão ou ACC | 162, I | Gravíssima | R$ 880,41 (3 vezes) |
| CNH cassada ou direito de dirigir suspenso | 162, II | Gravíssima | R$ 880,41 (3 vezes) |
| Categoria diferente da do veículo | 162, III | Gravíssima | R$ 586,94 (2 vezes) |
| Tem CNH, mas não levou o documento | 232 | Leve | R$ 88,38 |
| Permitiu que pessoa nessas condições dirigisse | 164 | A mesma do inciso do art. 162 | A mesma do inciso do art. 162 |
Infração gravíssima soma 7 pontos. O valor base é R$ 293,47, e o multiplicador só aumenta a multa, não a pontuação. Para ver como isso se encaixa nas outras infrações, consulte a tabela de valores das multas.
O que acontece na hora da abordagem?
Nos incisos I, II e III do art. 162, a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Na prática, o carro só segue viagem com alguém em condições de dirigir.
E se ninguém aparecer? O art. 270, § 4º, manda remover o veículo ao depósito. A partir daí entram as regras de retirada e de custos, explicadas no guia sobre veículo removido ao pátio.
Quem está com a CNH cassada ou suspensa tem uma medida a mais: o recolhimento do documento de habilitação (art. 162, II).
Quando vira crime?
O art. 309 do CTB pune quem dirige em via pública sem Permissão ou Habilitação, ou com o direito de dirigir cassado, "gerando perigo de dano". A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
A expressão final faz toda a diferença. O Supremo Tribunal Federal tratou do tema na Súmula 720: o art. 309 "reclama" que do fato decorra perigo de dano, e derrogou a contravenção do art. 32 da Lei das Contravenções Penais quanto à direção sem habilitação em vias terrestres.
Traduzindo: estar sem CNH, por si só, não basta para o crime. É preciso que a condução tenha gerado perigo. A lei não traz uma lista de condutas, e a avaliação depende de cada caso. A multa do art. 162, por outro lado, não depende disso.
CNH suspensa ou cassada: o risco é outro
Quem está com a CNH cassada entra na redação do art. 309, que cita o direito de dirigir cassado. Esse artigo não menciona a suspensão. Para quem está suspenso, o risco aumenta em duas outras frentes.
A primeira é administrativa. Pelo art. 263, I, a cassação ocorre quando o motorista suspenso conduz qualquer veículo. Ou seja, quem cumpre suspensão e é flagrado dirigindo troca um problema temporário por outro maior. Depois da cassação, o art. 263, § 2º, permite pedir a reabilitação decorridos dois anos, refazendo os exames exigidos. O passo a passo está no guia sobre suspensão e cassação.
A segunda é penal, e tem um ponto de jurisprudência. O art. 307 prevê detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição de igual prazo, para quem viola a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação imposta com base no CTB. A Sexta Turma do STJ, no HC 427.472/SP, julgado em 23/08/2018 (Informativo 641), entendeu que a conduta é atípica quando a restrição veio de decisão administrativa, e não judicial.
Isso não deixa o motorista livre. Continuam valendo o art. 162, II, e a cassação do art. 263, I. A redação não abriu o acórdão nem verificou decisões posteriores, então essa referência não substitui a análise do caso concreto.
Categoria errada também pesa
Ter CNH B e dirigir caminhão, por exemplo, é infração do art. 162, III, com multa de R$ 586,94. A reincidência em 12 meses gera cassação, pelo art. 263, II. Esse mesmo inciso alcança quem permite a direção nas condições do art. 164.
Se ocorrer um crime de trânsito, o art. 298, IV, também trata a categoria diferente como circunstância que agrava a pena.
Quem empresta o carro responde?
Pode responder, em duas esferas, se entregou a direção a pessoa nas condições previstas na lei.
Na esfera administrativa, o art. 164 pune quem permite que pessoa nas condições do art. 162 tome posse do veículo e passe a dirigi-lo. Infração e penalidade são as mesmas previstas nos incisos do art. 162, com retenção do veículo.
Na esfera penal, o art. 310 prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito suspenso, ou sem condições de dirigir por saúde ou embriaguez.
Aqui a regra é mais dura que a do art. 309. O STJ fixou, na Súmula 575 e no Tema 901 dos recursos repetitivos, que esse é crime de perigo abstrato. Não é preciso que haja lesão nem perigo concreto de dano na condução. Portanto, quem conduz sem habilitação pode escapar do crime por falta de perigo concreto, enquanto quem entregou o carro pode responder.
Antes de emprestar o veículo, peça para ver a habilitação da pessoa e confira se ela não está suspensa. Se a infração for registrada por câmera ou sem abordagem, veja também como funciona a indicação de condutor.
E se houver acidente?
A falta de habilitação pode pesar na pena de crimes de trânsito. O CTB trata do assunto em dois pontos, e a forma de aplicá-los depende do crime:
- o art. 298, III, lista a falta de Permissão ou CNH entre as circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito;
- no homicídio culposo (art. 302, com pena de dois a quatro anos de detenção) e na lesão corporal culposa (art. 303, com pena de seis meses a dois anos), a pena aumenta de um terço à metade se o agente não possuir Permissão ou CNH (art. 302, § 1º, I, e art. 303, § 1º).
Nesses casos, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é o caminho indicado, porque o processo penal tem prazos e regras próprias.
Casos parecidos que têm outra resposta
- CNH vencida: é outra infração, com regras próprias, e parte das CNHs vencidas em 2026 foi alcançada por prorrogação do Contran. Veja o guia de renovação e CNH vencida.
- Permissão para Dirigir: o motorista novato tem documento válido, mas sujeito às regras da CNH provisória.
- Ciclomotor e veículos elétricos pequenos: o art. 162, I, cita também a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Se a dúvida é sobre o veículo, veja o guia de patinete, bicicleta elétrica e ciclomotor.
Foi autuado? O que fazer
1. Guarde o auto de infração e anote local, data e o artigo citado. O inciso do art. 162 muda o caso. 2. Confira a situação da habilitação no canal oficial do seu estado, porque suspensão em aberto muda as consequências. 3. Acompanhe a notificação e os prazos. Erro de enquadramento ou de identificação pode ser levado à defesa prévia e, depois, ao recurso à JARI e ao Cetran. 4. Se houver boletim, termo circunstanciado ou intimação criminal, trate à parte. A defesa administrativa da multa não resolve o processo penal.
Erros comuns
- Achar que todo caso de direção sem CNH é crime. O art. 309 exige perigo de dano.
- Achar que nunca é crime. A condução que gera perigo de dano entra no art. 309, e existe o art. 310 para quem entrega o carro.
- Confundir "não levei o documento" com "não tenho habilitação". São artigos diferentes, com valores muito distantes.
- Dirigir durante a suspensão porque "falta pouco". A consequência prevista é a cassação, pelo art. 263, I.
Perguntas frequentes
Qual é a multa por dirigir sem CNH?
R$ 880,41 em novembro de 2026, que são três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47), pelo art. 162, I, do CTB.
Dirigir sem CNH é crime?
Depende. O art. 309 exige perigo de dano, como reforça a Súmula 720 do STF. A infração administrativa do art. 162 não traz essa exigência.
Esqueci a carteira em casa. É a mesma coisa?
Não. Quem é habilitado e não leva o documento cai no art. 232, infração leve. E o art. 159, § 1º-A, dispensa o porte quando o agente consegue checar a habilitação no sistema.
Emprestei o carro para quem não tem CNH. O que acontece?
Você responde pelo art. 164, com a mesma multa, e pode responder pelo crime do art. 310. Para o STJ, nesse crime não é preciso provar lesão nem perigo concreto.
Dirigir com a CNH suspensa dá cassação?
Sim. O art. 263, I, prevê a cassação quando o motorista suspenso conduz qualquer veículo. Além disso, o art. 162, II, aplica multa de R$ 880,41 e recolhe o documento.
Quanto tempo depois da cassação posso voltar a dirigir?
O art. 263, § 2º, permite pedir a reabilitação depois de dois anos da cassação, refazendo os exames exigidos.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto atualizado
- Empório do Direito - Súmulas 51 e 720, contravenções penais
- Damásio - Súmula 575 do STJ, texto oficial
- TJDFT - Tema 901 do STJ, direção de veículo por pessoa não habilitada
- Dizer o Direito - O crime do art. 307 do CTB e a suspensão imposta por decisão judicial (HC 427.472/SP)
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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