"Estacionar em local proibido: multa de R$ 88,38 a R$ 293,47, pontos e remoção, caso a caso"
Neste artigo
Antes da tabela: parar não é estacionarQuanto custa cada gravidadeTabela: estacionar em local proibido (art. 181)Tabela: parar em local proibido (art. 182 e art. 183)Remoção: o que acontece com o carroQuem fiscaliza e quem recebe os pontosErros comunsRecebi a multa. E agora?Perguntas frequentesFontesAntes da tabela: parar não é estacionar
Muita multa nasce de uma confusão de palavras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) separa duas situações, e cada uma tem artigo, gravidade e consequência diferentes.
A primeira é a parada. O anexo I do CTB a define como a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. As proibições de parar estão no art. 182.
A segunda é o estacionamento: qualquer imobilização por tempo maior que esse. As proibições estão no art. 181, que é mais duro e, na maioria dos casos, autoriza a remoção do carro.
Três consequências práticas saem dessas definições:
- Onde o estacionamento é proibido, a parada só vale para embarque e desembarque, e desde que não atrapalhe o fluxo de veículos nem a passagem de pedestres (art. 47).
- Carga e descarga conta como estacionamento, não como parada (art. 47, parágrafo único). Deixar o carro para pegar uma encomenda, portanto, é estacionar.
- Ficar dentro do carro não muda nada. O art. 48, § 3º, só admite o estacionamento "sem abandono do condutor" nos locais permitidos ou com sinalização própria.
E o pisca-alerta? Nenhum desses artigos abre exceção para quem liga as luzes de emergência. Ele avisa os outros motoristas, mas não transforma uma espera de dez minutos em parada.
Quanto custa cada gravidade
Os valores e pontos abaixo estão nos arts. 258 e 259 do CTB e valem em novembro de 2026. Os descontos são os do art. 284.
| Gravidade | Multa | Pontos | Com 20 por cento de desconto | Com 40 por cento de desconto (SNE) |
|---|---|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 | R$ 70,70 | R$ 53,03 |
| Média | R$ 130,16 | 4 | R$ 104,13 | R$ 78,10 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 | R$ 156,18 | R$ 117,14 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 | R$ 234,78 | R$ 176,08 |
O desconto de 20 por cento vale para quem paga até o vencimento. O de 40 por cento exige duas coisas: adesão ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação e renúncia à defesa prévia e ao recurso. Pagar com desconto de 20 por cento não impede de recorrer (art. 284, § 2º). Os valores com desconto foram arredondados ao centavo pelo site.
Tabela: estacionar em local proibido (art. 181)
Todos os casos abaixo preveem remoção do veículo, exceto o da contramão.
| Onde o carro ficou | Inciso | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Na esquina ou a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal | I | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio | II | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Afastado mais de 1 metro do meio-fio | III | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Em desacordo com as posições previstas no CTB | IV | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Na pista de rodovia, estrada, via de trânsito rápido ou via com acostamento | V | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Junto ou sobre hidrante, registro de água ou tampa de galeria identificados | VI | Média | R$ 130,16 | 4 |
| No acostamento, salvo motivo de força maior | VII | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Na calçada, faixa de pedestre, ciclovia, ciclofaixa, ilha, canteiro, gramado ou jardim público | VIII | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Em frente a guia rebaixada de garagem | IX | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Impedindo outro veículo de sair | X | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Em fila dupla | XI | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Na área de cruzamento, atrapalhando veículos e pedestres | XII | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| No ponto de ônibus sinalizado ou, sem sinalização, 10 metros antes e depois do marco | XIII | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Em viaduto, ponte ou túnel | XIV | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Na contramão (sem remoção) | XV | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Fora das regras do estacionamento regulamentado (Zona Azul, por exemplo) | XVII | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Onde há placa "Proibido Estacionar" | XVIII | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Onde há placa "Proibido Parar e Estacionar" | XIX | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Em vaga de idoso ou de pessoa com deficiência, sem credencial | XX | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
O inciso XVI, que trata de veículo com mais de 3.500 kg parado em aclive ou declive sem freio e calço, é grave e interessa sobretudo a caminhoneiros.
Repare em dois detalhes que costumam pegar o motorista de surpresa. A placa "Proibido Estacionar" gera infração média, mas a placa "Proibido Parar e Estacionar" gera grave. E a Zona Azul usada fora das regras, com ticket vencido ou sem ticket, cai no inciso XVII, que é grave pela redação dada pela Lei 13.146/2015. Ela não é média, como a placa "Proibido Estacionar".
Tabela: parar em local proibido (art. 182 e art. 183)
Aqui não há remoção prevista. O agente aplica a multa, e o motorista segue.
| Onde o carro parou | Base | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Na esquina ou a menos de 5 metros da via transversal | Art. 182, I | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio | Art. 182, II | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Afastado mais de 1 metro do meio-fio | Art. 182, III | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Em desacordo com as posições previstas no CTB | Art. 182, IV | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Na pista de rodovia, estrada ou via de trânsito rápido | Art. 182, V | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Na calçada, faixa de pedestre, ilha ou canteiro | Art. 182, VI | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Na área de cruzamento, atrapalhando a circulação | Art. 182, VII | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Em viaduto, ponte ou túnel | Art. 182, VIII | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Na contramão | Art. 182, IX | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Onde há placa "Proibido Parar" | Art. 182, X | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Sobre ciclovia ou ciclofaixa | Art. 182, XI | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal | Art. 183 | Média | R$ 130,16 | 4 |
Compare a calçada nas duas tabelas. Parar sobre ela para alguém descer é leve (3 pontos). Deixar o carro ali é grave (5 pontos) e dá remoção. A diferença entre as duas situações é o tempo e a finalidade, e quem descreve isso no auto é o agente.
Remoção: o que acontece com o carro
O art. 181, § 1º, diz que, nos casos de estacionamento proibido, a autoridade aplica a penalidade preferencialmente depois da remoção. Há, porém, um limite: pelo art. 271, § 9º, não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no local da infração, por exemplo se o condutor chega e tira o carro dali. A multa, nesse caso, continua.
O art. 271 trata do que vem depois, quando o carro é levado:
- o veículo vai para o depósito definido pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via;
- os custos de remoção, depósito e guarda são do proprietário (§ 4º);
- a restituição só ocorre depois do pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada, além de outros encargos previstos em lei (§ 1º);
- se o dono ou o condutor não estava presente, o órgão tem 10 dias para notificar o proprietário sobre as providências para retirar o carro (§ 6º).
As taxas de guincho e de diária variam por estado e por município. Consulte o Detran ou o órgão municipal de trânsito da cidade onde o carro foi removido.
Quem fiscaliza e quem recebe os pontos
Nas ruas da cidade, quem costuma multar por estacionamento é o órgão municipal de trânsito. O art. 24, VI, do CTB dá aos municípios competência para fiscalizar e multar as infrações do Código em sua circunscrição, salvo as reservadas aos Detrans, e o inciso X, para implantar o estacionamento rotativo pago. Em algumas cidades, convênios permitem que policiais militares também autuem, como mostra o caso de Juiz de Fora.
Como muitas vezes o motorista não está perto do carro na hora da autuação, a notificação vai para o proprietário. Se quem dirigia era outra pessoa, o dono pode indicar o condutor no prazo. As regras estão em indicação de condutor e transferência de pontos.
Os pontos somam no prontuário por 12 meses. Duas multas graves de estacionamento, por exemplo, já dão 10 pontos. O limite que leva à suspensão depende de quantas gravíssimas há no período, e a conta completa está em quantos pontos suspendem a CNH em 2026.
Erros comuns
- Achar que cinco minutos não contam. Fora do embarque e desembarque de passageiros, qualquer espera é estacionamento.
- Confiar no pisca-alerta. Ele não autoriza parar em local proibido.
- Estacionar a moto em qualquer posição. O art. 48, § 2º, manda estacionar motos perpendiculares ao meio-fio e junto a ele, salvo sinalização diferente. Fora disso, cabe o inciso IV do art. 181 (média).
- Usar a vaga reservada "só um minuto". O inciso XX não fala em tempo: sem credencial, é gravíssima.
- Deixar o ticket da Zona Azul vencer. É grave, e não média, porque cai no inciso XVII.
Recebi a multa. E agora?
Primeiro, confira o auto: local, horário, placa, inciso citado e se a descrição bate com o que aconteceu. Um erro de enquadramento, como multa por estacionar quando houve só embarque de passageiro, pode ser discutido.
O caminho tem etapas e prazos. A primeira é a defesa prévia, explicada em defesa prévia de multa de trânsito. Se ela for negada, vêm o recurso à JARI e, depois, ao Cetran, no guia recurso à JARI e ao Cetran.
Há também um projeto em análise que pode mudar as regras da Zona Azul, com tolerância de 15 minutos e prazo para pagar antes da multa. Ele ainda não é lei. Os detalhes estão em projeto da Zona Azul.
Perguntas frequentes
Qual é a multa por estacionar na calçada?
É infração grave pelo art. 181, VIII, do CTB: R$ 195,23, 5 pontos e remoção do veículo. Vale também para faixa de pedestre, ciclovia, canteiro central e gramado público.
Quantos metros da esquina posso estacionar?
O CTB proíbe estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal (art. 181, I). É infração média: R$ 130,16, 4 pontos e remoção.
Parar rapidinho com pisca-alerta é estacionar?
Pela definição do CTB, parada é só o tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Esperar alguém, entrar numa loja ou descarregar compras passa desse limite, e o pisca-alerta não muda a classificação.
Ficar dentro do carro evita a multa?
Não. O art. 48, § 3º, só admite estacionar sem abandono do condutor nos locais permitidos ou sinalizados para isso. O motorista ao volante, em local proibido, também pode ser autuado.
Quanto é a multa por parar em vaga de idoso sem credencial?
É gravíssima pelo art. 181, XX: R$ 293,47, 7 pontos e remoção. A mesma regra vale para vaga reservada a pessoa com deficiência.
Dá para pagar com desconto?
Sim. Até o vencimento, a multa sai por 80 por cento do valor (art. 284). Pelo sistema de notificação eletrônica, para quem aderiu antes da notificação e abre mão de defesa e recurso, sai por 60 por cento.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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