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Como consultar os pontos e as multas da CNH no celular e no Detran

Resposta rápidaA pontuação se consulta no site do Detran do estado que emitiu a CNH, geralmente com número da carteira, validade e CPF. O aplicativo oficial CNH do Brasil, da Senatran, mostra infrações e notificações e exige login no gov.br. As fontes oficiais consultadas não citam a pontuação entre as funções do app, então o Detran segue sendo o canal mais seguro para os pontos.
Neste artigoPor que consultar com frequênciaCaminho 1: o site do Detran do seu estadoCaminho 2: o aplicativo CNH do BrasilA notificação eletrônica e os prazosO que conferir em cada infraçãoCadastro Positivo de CondutoresCuidados com golpesModelo curto de pedido ao DetranQuando buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

Por que consultar com frequência

Os pontos são atualizados conforme as infrações vão sendo registradas. A própria página do Detran do Paraná avisa que o dado muda constantemente e recomenda consultar de novo sempre que precisar da informação.

Isso importa por um motivo simples: a multa tem prazo para defesa e para recurso, e quem só descobre a infração meses depois pode já ter perdido a chance de contestar. Também é pela consulta que se confere se a soma de pontos está perto do limite explicado em Quantos pontos suspendem a CNH.

Caminho 1: o site do Detran do seu estado

É o caminho mais direto para a pontuação. Cada Detran organiza o serviço de um jeito, mas a lógica se repete.

No Detran-PR, a página do serviço informa que a consulta é gratuita, imediata e feita só pela internet, com número da CNH, data de validade e CPF.

No Detran-SC, a consulta é feita no portal digital do órgão e é restrita a condutores com CNH registrada em Santa Catarina. A página também lista atendimento pelo WhatsApp (48) 3664-1800, pelo e-mail centraldeinformacoes@detran.sc.gov.br e presencialmente em Florianópolis.

O passo a passo geral é este:

1. Abra o site oficial do Detran do estado em que a CNH foi emitida. Digite o endereço você mesmo ou use um favorito, em vez de clicar em anúncio. 2. Procure "consultar pontuação" ou "infrações". 3. Informe os dados pedidos, normalmente número da CNH, validade e CPF. 4. Anote cada infração, com data, local, órgão autuador e situação. 5. Salve ou imprima a tela. Esse registro ajuda a contar prazos.

Caminho 2: o aplicativo CNH do Brasil

A antiga Carteira Digital de Trânsito mudou de nome, segundo o Portal do Trânsito, e hoje se chama CNH do Brasil. O login é feito com conta gov.br e o app é gratuito.

Pela relação de serviços divulgada pelo Serpro em 6 de outubro de 2026, o aplicativo reúne, entre outros itens:

  • a CNH digital e o CRLV-e;
  • a indicação do real infrator, em até 30 dias após a notificação;
  • o pagamento de multas com até 40 por cento de desconto, para quem reconhece a infração e não recorre;
  • notificações sobre multas, vencimento da CNH e de exames;
  • o Cadastro Positivo de Condutores;
  • a consulta de passagens em pedágios eletrônicos.

Essa relação não menciona consulta de pontos, e a reportagem do Portal do Trânsito também não. Por isso, o texto não afirma que o app mostra a pontuação.

Se a tela de infrações do seu app mostrar os pontos, ótimo, mas a conferência final pode ser feita no Detran.

Segundo o ND Mais, para ver os avisos abertos o motorista entra em "Infrações" e escolhe "Por infrator" ou "Por veículo". Para receber notificações digitais, é preciso ativar a ferramenta no sistema.

A notificação eletrônica e os prazos

O art. 282-A do CTB manda o órgão autuador oferecer ao proprietário ou ao condutor a opção de notificação por meio eletrônico. Quem aderir tem de manter o cadastro atualizado no Detran (§ 1º).

O ponto que costuma surpreender é o § 2º: a pessoa é considerada notificada 30 dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da mensagem. O prazo de defesa corre a partir daí, e não do dia em que você abriu o app.

Quem não adere continua recebendo a notificação pelos Correios. E o art. 282, § 1º, deixa claro que a carta devolvida por endereço desatualizado ou por recusa vale para todos os efeitos. Atualizar o endereço no Detran é a forma mais simples de não perder prazo.

O que conferir em cada infração

Achou a lista? Não pare no total de pontos. Cada linha precisa de uma checagem rápida, porque é nela que mora a defesa.

  • Data e hora. Bate com um dia em que você realmente dirigiu o veículo? Erro de data é um dos pontos que o art. 280 do CTB exige no auto de infração.
  • Placa e características do veículo. O art. 280 também manda constar caracteres da placa, marca e espécie. Placa trocada ou veículo diferente é motivo de contestação.
  • Local. A rua e o sentido existem e fazem sentido para o seu trajeto?
  • Quem dirigia. Se o carro estava com outra pessoa, o caminho é a indicação do condutor, tema do guia sobre indicação de condutor.
  • Órgão autuador. Define onde se apresenta a defesa. Pode ser o Detran, a prefeitura, a PRF ou o órgão da rodovia.
  • Fase do processo. Autuação (prazo de defesa prévia) ou penalidade imposta (prazo de recurso). A diferença muda tudo, como mostra o guia de defesa prévia.

Para infrações flagradas por equipamento, o art. 280, § 2º, diz que a prova pode vir de aparelho eletrônico, de equipamento audiovisual ou de outro meio tecnológico previamente regulamentado pelo Contran. Se a imagem não mostra o que a autuação descreve, isso entra na defesa.

Cadastro Positivo de Condutores

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) reúne quem não cometeu infração com pontos nos últimos 12 meses. A abertura do cadastro exige autorização prévia e expressa, e a consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos do Contran (art. 268-A, §§ 2º e 5º).

A adesão ganhou peso em 2026 por ser a porta de entrada da renovação automática, tema do guia sobre renovação da CNH.

Cuidados com golpes

O Portal do Trânsito alerta, na matéria sobre o app, para golpes e aplicativos falsos. Alguns sinais valem para qualquer canal:

  • links recebidos por SMS ou WhatsApp que prometem "multa pendente" e pedem pagamento imediato;
  • sites que cobram para mostrar pontuação ou multas;
  • pedidos de senha do gov.br ou de dados do cartão fora do aplicativo oficial.

Na dúvida, entre direto no site do Detran ou no app baixado das lojas oficiais e confira lá. Se o aviso for real, ele aparece no sistema.

Modelo curto de pedido ao Detran

Se os dados do sistema parecem errados (infração que não é sua, pontos a mais), o pedido pode ser feito por escrito, no canal de protocolo do Detran:

> Eu, [nome], CPF [número], CNH [número], solicito a relação de infrações e pontos registrados no meu prontuário, com data, local e órgão autuador de cada uma. Solicito também a correção do cadastro, caso haja registro que não me pertença, indicando o auto de infração correspondente. Anexo cópia do documento de identidade e comprovante de endereço.

Guarde o número do protocolo. Ele comprova a data do pedido.

Quando buscar ajuda

Para registros que não se corrigem pelo Detran, as opções são a ouvidoria do órgão, a Defensoria Pública e, se for o caso, um advogado de confiança. Os prazos de defesa e recurso não esperam o pedido de esclarecimento, e o CTB determina que os prazos processuais não se suspendem, salvo força maior comprovada (art. 290-A).

Data de referência deste guia: 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Onde consulto os pontos da CNH?

No site ou no portal de serviços do Detran do estado que emitiu a habilitação. O Detran de Santa Catarina, por exemplo, restringe a consulta a quem tem CNH registrada no estado, e o do Paraná pede número da CNH, validade e CPF.

O app CNH do Brasil mostra os pontos?

As páginas oficiais e a reportagem sobre o app citam CNH digital, infrações, notificações, pedágio e outros serviços. Nenhuma delas menciona consulta de pontos. Vale conferir dentro do app e, na dúvida, usar o Detran.

A consulta custa alguma coisa?

A consulta de pontuação no Detran do Paraná é gratuita, segundo a página do órgão. Desconfie de sites que cobram para mostrar multas ou pontos.

Fui notificado por e-mail ou app e não vi. A multa vale?

Quem adere à notificação eletrônica é considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem (art. 282-A, § 2º, do CTB). Por isso é importante manter o cadastro atualizado.

Mudei de endereço e a carta voltou. Perde o prazo?

Pelo art. 282, § 1º, a notificação devolvida por desatualização do endereço ou por recusa é considerada válida para todos os efeitos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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