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"Veículo removido ao pátio: 60 dias para retirar antes do leilão e estada cobrada por até 6 meses"

Resposta rápidaPara retirar o veículo do pátio, o dono precisa quitar multas, taxas, remoção e diárias e corrigir o motivo da remoção (art. 271 do CTB). Se não fizer isso em 60 dias contados do recolhimento, o veículo vai a leilão (art. 328). A estada só pode ser cobrada por até seis meses. Depois do leilão, as dívidas que sobrarem continuam cobradas do antigo dono, e o saldo, se houver, fica à disposição dele por cinco anos.
Neste artigoO que mudou em 2026Os prazos, do guincho ao leilãoO que você vai pagarPasso a passo para retirarDocumentosO pátio virtualSe o carro não for retiradoComo pedir o saldo do leilãoQuando cabe recurso contra a remoçãoErros comunsModelo de pedidoOnde reclamarPerguntas frequentesFontes

O que mudou em 2026

Quem tem carro no pátio hoje está sob uma regra nova. A Resolução Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho, trata da remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. Ela revogou a Resolução 623/2016 (art. 45) e entrou em vigor na data da publicação (art. 46).

Leilões iniciados antes dela podem ser concluídos pelas normas antigas (art. 43). Por isso, algumas páginas de Detrans, como a do DetranRS sobre veículos removidos, ainda citam a Resolução 623.

Os prazos, do guincho ao leilão

MomentoO que aconteceBase
Na remoçãoO órgão emite o Termo de Recolhimento, com objetos deixados no carro, estado do veículo e prazo para retirada. Quem está presente fica notificado, mesmo que se recuse a assinarRes. 1.025, art. 14
Até 10 diasSe o dono não estava presente, o órgão deve notificá-lo das providências para a restituição e do risco de leilãoCTB, art. 271, § 6º; Res. 1.025, art. 15
Após 30 diasPode sair edital complementar e começar a preparação do leilãoCTB, art. 328, § 1º; Res. 1.025, arts. 26 e 27
60 diasVeículo não reclamado vai a leilão, preferencialmente eletrônicoCTB, art. 328
15 dias úteis antesPublicação do edital do leilãoRes. 1.025, art. 31
Até 6 mesesLimite de cobrança das diáriasCTB, art. 271, § 10
30 dias após o leilãoPrazo para notificar o antigo dono sobre o saldoCTB, art. 328, § 12
5 anosPrazo para sacar o saldoCTB, art. 328, § 12

Atenção ao endereço. A notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa vale como recebida (art. 271, § 7º). A notificação é feita preferencialmente pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A partir de 1º de janeiro de 2027, será feita só por esse meio (Res. 1.025, art. 15, §§ 1º e 3º).

E o que conta como "reclamar" o veículo? Pela resolução, não basta pagar. O dono precisa regularizar a pendência e também tirar o carro do pátio dentro do prazo (art. 25, § 1º).

O que você vai pagar

O CTB diz que a restituição só ocorre com o pagamento prévio de multas, taxas, despesas de remoção e estada e outros encargos legais (art. 271, § 1º). O custo é do proprietário, mesmo quando o pátio é de empresa contratada (art. 271, § 4º).

Como é contada a diária? Por períodos de 24 horas a partir da entrada no pátio. Uma nova diária só é devida depois de completado cada período (Res. 1.025, art. 21, § 1º). Quando o pátio é terceirizado, remoção e guarda podem ser pagas direto à empresa (CTB, art. 271, § 11).

Se o motivo foi um equipamento obrigatório com defeito, o conserto é condição para a liberação (art. 271, § 2º). Se o reparo não puder ser feito no pátio, o carro sai transportado até a oficina, com prazo de até 60 dias para voltar regularizado (Res. 1.025, art. 23, § 1º).

Os valores variam por estado. Veja dois exemplos de páginas oficiais, consultadas em 5 de novembro de 2026:

  • Detran-ES: a estada por dia ou fração de carro de até 3.500 kg é de R$ 67,55, e a de moto, R$ 45,03. O reboque de carro de até 3.500 kg custa R$ 135,10, ou R$ 202,64 se a remoção foi por estacionamento proibido. Há ainda acréscimo por quilômetro rodado (R$ 13,51 para carro). A página não informa desde quando esses valores valem.
  • DetranRS: para liberar, é preciso regularizar o motivo da remoção e quitar IPVA, multas, DPVAT e as despesas de remoção e estada. Os valores aparecem na consulta de veículos do site.

Passo a passo para retirar

1. Descubra quem removeu. O Termo de Recolhimento traz o órgão responsável, o local de guarda e o fundamento da remoção (Res. 1.025, art. 14). 2. Consulte os débitos pelo número do Renavam no site do Detran do estado. No Espírito Santo, por exemplo, a consulta fica no portal público do Detran-ES. 3. Resolva o motivo da remoção: licenciamento vencido, equipamento quebrado, falta de condutor habilitado etc. Veja o caso do licenciamento no guia sobre licenciamento atrasado e remoção. 4. Pague multas, taxas, IPVA e as despesas de remoção e diárias. Guarde todos os comprovantes. 5. Peça a liberação. No Detran-ES, depois de quitar os débitos, o dono pede a liberação no pátio, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e retira o carro com a carta de liberação. 6. Confira o carro na saída. O comprovante de liberação deve indicar data e hora de entrada e saída e quem retirou (Res. 1.025, art. 24).

Documentos

A lista do Detran-ES é um bom roteiro, mas confirme a do seu estado:

  • identidade ou CNH e CPF do proprietário;
  • CRLV e CRV do veículo;
  • comprovantes de pagamento dos débitos, se o CRLV do ano não estiver em dia;
  • empresa: contrato social ou certidão da junta comercial com menos de 30 dias e documento do representante;
  • terceiro: carta de liberação com firma reconhecida por autenticidade (a lista também cita procuração pública);
  • dono falecido: termo de inventariante, alvará judicial ou requerimento de todos os herdeiros, com firmas reconhecidas;
  • veículo de outro estado: autorização do Detran de origem ou consulta ao Renavam sem débitos.

O pátio virtual

A resolução permite ao órgão deixar o carro com o dono sob "guarda monitorada", com rastreamento (art. 17). É uma escolha do órgão, não um direito do motorista. Entre os requisitos estão condutor habilitado, ausência de restrição judicial ou de furto e licenciamento feito em pelo menos um dos três últimos exercícios.

Se o carro não for retirado

O veículo é avaliado e classificado como conservado ou sucata (CTB, art. 328, § 1º). Sem lance igual ou maior que a avaliação, volta ao leilão seguinte e pode ser vendido por, no mínimo, 50 por cento do valor avaliado (§ 2º). Carro conservado que passa por dois leilões sem venda é leiloado como sucata e não pode voltar a circular (§§ 3º e 4º).

O dinheiro arrecadado paga primeiro o custo do leilão. Depois, nesta ordem: remoção e estada; tributos do veículo; credores trabalhistas, tributários e com garantia real; multas do órgão que fez o leilão; demais multas; outros créditos (§ 6º).

Se não der para quitar tudo, as dívidas se desvinculam do veículo, mas continuam cobradas do antigo dono (§ 9º). Isso inclui o IPVA (§ 10). A Resolução 1.025 prevê protesto, inscrição em dívida ativa e ação judicial (art. 39, § 4º). Se o antigo dono recuperar o carro por qualquer meio, os débitos voltam a ele (§ 11). Um exemplo atual é o leilão de 639 lotes do Detran-DF em 18 e 19 de novembro.

Como pedir o saldo do leilão

Quitados os débitos, o que sobrar fica em conta do órgão por cinco anos. Depois disso, vai para o Funset (CTB, art. 328, § 12; Res. 1.025, art. 39, § 3º). O pedido exige requerimento com conta bancária, documento com CPF ou CNPJ e, se houver, comprovante de quitação do financiamento (art. 39, § 2º).

No Rio Grande do Sul, o serviço é gratuito e pode ser pedido pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, quando o veículo não tinha alienação fiduciária nem outra restrição financeira na data do leilão. Nos outros casos, o pedido é feito por formulário enviado pelos Correios ou entregue numa unidade Tudo Fácil, com agendamento. No pedido pela internet, a conta ou a chave Pix precisa estar no CPF ou CNPJ de quem pede.

Quando cabe recurso contra a remoção

O que diz a regra. A remoção é uma medida administrativa ligada a um auto de infração. Você contesta a infração com defesa prévia e, depois, recurso à JARI e ao Cetran. Veja o passo a passo do recurso à JARI e ao Cetran. O CTB exige o pagamento prévio para liberar o carro (art. 271, § 1º), mas o STJ, em recurso repetitivo, limitou a exigência às multas regularmente notificadas e já vencidas (Tema 123, REsp 1.104.775/RS). Se você provar, na via administrativa ou na Justiça, que a remoção foi indevida ou que houve abuso no tempo de guarda, o poder público devolve o que foi pago (art. 271, § 13).

Argumentos que a própria lei oferece:

  • a remoção não cabe quando a irregularidade foi resolvida no local (art. 271, § 9º);
  • a notificação não foi expedida em 10 dias (art. 271, § 6º);
  • foram cobradas diárias além de seis meses (art. 271, § 10).

Entendimento de tribunal. A Súmula 510 do STJ, publicada em 31 de março de 2014, diz que a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. O enunciado se limita a esse caso.

Ponto em debate. Segundo o Portal do Trânsito, o especialista Julyver Modesto questiona se o Contran pode dar à Senatran funções que a lei não atribui à União. Os prazos do CTB não mudam com isso.

Erros comuns

  • Esperar a carta chegar. Com endereço desatualizado, a notificação vale mesmo sem você ler.
  • Pagar as multas e não buscar o carro. Para a resolução, só conta como reclamado quem regulariza e retira.
  • Achar que o leilão apaga as dívidas. Elas continuam no seu nome.
  • Esquecer o saldo. Depois de cinco anos, ele vai para o fundo federal.
  • Informar conta de outra pessoa no pedido de saldo pela internet. No DetranRS, o pedido pode ser rejeitado.

Modelo de pedido

> Ao [órgão responsável pela remoção / Detran-UF] > > Eu, [nome], CPF [número], proprietário do veículo placa [placa], Renavam [número], removido em [data] conforme Termo de Recolhimento nº [número], requeiro: > > ( ) a liberação do veículo, juntando os comprovantes de pagamento de multas, taxas, remoção e estada e de regularização do motivo da remoção (CTB, art. 271, § 1º); > > ( ) o pagamento do saldo remanescente do leilão realizado em [data], na conta [banco, agência, conta] de minha titularidade (CTB, art. 328, § 12; Resolução Contran 1.025/2026, art. 39); > > ( ) a devolução dos valores pagos, pois a remoção foi indevida porque [motivo] (CTB, art. 271, § 13). > > Anexo: documento de identidade com CPF, CRLV, comprovantes e, se for o caso, termo de quitação do financiamento. > > [Cidade], [data]. [Nome]

Onde reclamar

Comece pelo órgão que removeu o veículo e, sem resposta, pela Ouvidoria do Detran. A infração se contesta na JARI. Para ir à Justiça sem advogado pago, procure a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para tirar o carro do pátio antes do leilão?

O CTB fixa 60 dias contados da data do recolhimento (art. 328). A preparação do leilão pode começar após 30 dias. O DetranRS informa que aceita a retirada até o último dia útil antes do leilão.

A diária do pátio corre para sempre?

Não. A cobrança de estada é limitada a seis meses (art. 271, § 10, e art. 328, § 5º, do CTB; art. 21, § 2º, da Resolução Contran 1.025/2026).

Posso retirar o carro sem pagar as multas se recorri da autuação?

O CTB exige pagamento prévio das multas para a restituição (art. 271, § 1º), mas o STJ limitou a exigência às multas regularmente notificadas e já vencidas (Tema 123). Se a remoção for julgada indevida, o poder público deve devolver o que foi pago (art. 271, § 13).

Se o carro for leiloado, as multas e o IPVA somem?

Saem do veículo, mas não de você. O art. 328, § 9º, mantém a cobrança contra o antigo dono, e a Resolução 1.025 prevê protesto, dívida ativa e ação judicial.

Como recebo o saldo do leilão?

O órgão deve notificar você em até 30 dias após o leilão, e o valor fica disponível por cinco anos. O pedido exige conta bancária, documento com CPF e, se houver financiamento, comprovante de quitação.

Qual resolução do Contran vale hoje?

A Resolução Contran 1.025, de 26 de junho de 2026, publicada no DOU em 30 de junho. Ela revogou a Resolução 623/2016 e entrou em vigor na publicação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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