"Farol apagado de dia: quando dá multa de R$ 130,16 e 4 pontos, e quando o carro com DRL escapa"
Neste artigo
A regra em uma fraseTabela: quando acender de diaO que o CTB diz, sem rodeiosO que é DRL, e como saber se o carro temPista simples, pista dupla e perímetro urbanoMoto: a regra é outraOutras infrações que parecem a mesmaComo a infração é flagradaMultado? O que conferir antes de pagarModelo curto de argumentoErros comunsO que este guia não resolvePerguntas frequentesFontesA regra em uma frase
Quando o farol baixo é obrigatório de dia? Depende de três perguntas: que veículo é, em que via está e como está o tempo.
Muita gente ainda dirige com a regra de 2016 na cabeça, a de que toda rodovia exige farol aceso. Ela mudou. A Lei 14.071/2020 reescreveu o art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o novo texto vale desde 12 de abril de 2021.
Antes de tudo, duas ressalvas. À noite, a luz baixa é obrigatória em qualquer via com o veículo em movimento, mas o art. 40, II, manda usar a luz alta em via não iluminada, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. E de dia ela é exigida em alguns casos que não têm nada a ver com o tipo de estrada.
Tabela: quando acender de dia
Os valores são os do art. 258 do CTB em novembro de 2026. Os pontos vêm do art. 259.
| Situação de dia | Carro sem DRL | Carro com DRL | Moto, motoneta e ciclomotor |
|---|---|---|---|
| Rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano | Luz baixa obrigatória | DRL basta | Luz baixa obrigatória |
| Rodovia de pista dupla, com tempo bom | Sem exigência pela via | Sem exigência pela via | Luz baixa obrigatória |
| Trecho urbano, com tempo bom | Sem exigência pela via | Sem exigência pela via | Luz baixa obrigatória |
| Túnel | Luz baixa obrigatória | Luz baixa obrigatória | Luz baixa obrigatória |
| Chuva, neblina ou cerração | Luz baixa obrigatória | Luz baixa obrigatória | Luz baixa obrigatória |
Em todos os casos obrigatórios, a infração é a do art. 250, I: média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
Há ainda um caso à parte. Ônibus de transporte coletivo precisam de luz baixa de dia quando circulam em faixa ou pista própria.
O que o CTB diz, sem rodeios
Dois artigos fazem o trabalho. O art. 40 cria o dever, e o art. 250 define a infração.
O art. 40, I, manda usar luz baixa à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O § 1º inclui o transporte coletivo regular em faixa própria e os ciclos motorizados, de dia e à noite. O § 2º traz o trecho mais procurado: quem não tem luz de rodagem diurna deve manter os faróis acesos, mesmo de dia, nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
O art. 250, I, repete essas situações nas alíneas "a" a "e". A alínea "e" é a da rodovia de pista simples. Note a redação: ela alcança "veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna". Se o carro tem DRL, a leitura deste site é que essa alínea não se encaixa.
O que é DRL, e como saber se o carro tem
DRL é a sigla em inglês para a luz de rodagem diurna. É um conjunto de luzes que ajuda o veículo a ser visto durante o dia.
O DetranRS informou em 2021 que carros fabricados ou importados a partir daquele ano devem sair com o sistema, que acende ao ligar o veículo. Em modelos mais antigos, a presença varia. Confira o manual do proprietário e olhe o carro com o motor ligado, sem acionar o farol.
Duas confusões são frequentes.
- DRL não resolve tudo. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, é preciso acionar a luz baixa, mesmo com DRL, como informa o governo do DF.
- Outras luzes não bastam. A Agência Brasília lembra que luzes de posição e faróis de neblina ou de milha não substituem a luz baixa.
Pista simples, pista dupla e perímetro urbano
Em geral, a dúvida da multa começa aqui.
A Agência SP, com orientação do DER-SP, descreve a pista simples como aquela sem divisão física entre os sentidos, e a dupla como a que tem canteiro central. Em pista dupla, com tempo bom, o farol de dia é opcional para o carro.
O perímetro urbano é a segunda parte da conta. Uma rodovia de pista simples pode atravessar a cidade. O governo do DF cita trechos urbanos da DF-001, da DF-128 e da DF-475 em que a via não obriga o farol de dia só por ser de pista simples. A própria nota sugere manter a luz acesa se houver dúvida sobre onde termina a área urbana.
É o caminho mais simples na prática, porque evita discutir o trecho depois.
Moto: a regra é outra
Motocicleta, motoneta e ciclomotor usam luz baixa sempre, de dia e à noite, em qualquer tipo de via. A alternativa do DRL não vale para eles, segundo o governo do DF.
O que mudou em 2021 foi o peso. O DetranRS informou que a falta de farol em moto deixou de ser gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, e virou infração média. Hoje, são R$ 130,16 e 4 pontos.
Outras infrações que parecem a mesma
Nem toda multa ligada ao farol é a do art. 250. Vale olhar o artigo citado na notificação.
| Conduta | Artigo | Gravidade | Valor e pontos |
|---|---|---|---|
| Luz baixa apagada onde é obrigatória | 250, I | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Placa traseira sem iluminação à noite | 250, III | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Sistema de iluminação com defeito ou lâmpada queimada | 230, XXII | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Farol desregulado ou luz alta que perturba outro condutor | 223 | Grave, com retenção para regularização | R$ 195,23 e 5 pontos |
O art. 251 trata de outra situação: o uso indevido de pisca-alerta e de luz alta e baixa de forma intermitente. O inciso II libera a troca rápida de luz em casos como o aviso de ultrapassagem e a imobilização ou emergência, com pisca-alerta. O art. 40, III, também admite a troca para indicar risco a quem vem em sentido contrário.
Como a infração é flagrada
Segundo a Agência Brasília, a fiscalização pode ser presencial ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente precisa constatar a infração em tempo real, e a via deve estar sinalizada para esse controle.
A nota é do governo do DF e não cita a norma. Mesmo assim, ajuda quem recebeu a notificação sem ter sido parado: leia como o auto descreve a constatação e, se faltar informação, pergunte ao órgão autuador.
Multado? O que conferir antes de pagar
Na maioria dos casos, a discussão é de fato: onde o carro estava e em que condições. Faça esta lista.
1. Artigo e alínea. Veja se a notificação cita o art. 250, I, e qual alínea. 2. Local. Pesquise o ponto indicado. Pista dupla ou trecho urbano podem tirar a base da alínea "e". 3. Veículo. Se o carro tem DRL de fábrica e o tempo estava bom, junte manual ou ficha técnica. 4. Tempo. Se a autuação fala em chuva ou neblina, compare com a hora e o local indicados. 5. Histórico. Se você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores, avalie o pedido de advertência do art. 267.
A advertência tem um detalhe: a Agência Brasília informa que, quando ela é aplicada, não há multa nem pontos. Mas o texto da lei pede que não exista outra infração nos 12 meses anteriores, e isso se confere no seu histórico. Veja como consultar pontos e multas.
O prazo vem impresso na notificação e não deve ser perdido. O guia de defesa prévia traz a sequência, e o de recurso à JARI e ao Cetran mostra o que fazer se a defesa for negada. Os descontos para pagamento estão no guia de valores das multas.
Modelo curto de argumento
Adapte com os dados reais. Não afirme nada que não possa comprovar.
> Autuação nº [número], de [data], em [local]. O veículo [placa, modelo e ano] possui luz de rodagem diurna de fábrica, conforme documento anexo. A autuação cita o art. 250, I, "e", do CTB, que alcança veículos desprovidos dessa luz. Por isso, peço o arquivamento do auto. Anexo: [manual ou ficha técnica, documento do veículo e CNH].
Se o argumento for o local, troque o trecho sobre a DRL pela descrição da via, com foto ou mapa do ponto. Dizer que "não sabia da regra" não é uma defesa útil.
Erros comuns
- Achar que toda rodovia ainda exige farol de dia. Isso valeu entre 2016 e abril de 2021.
- Confiar no DRL sob chuva. Nesse caso, a luz baixa é obrigatória.
- Usar farol alto para "ser visto". A Agência SP orienta usar o baixo e diz que trocar o baixo pelo alto gera a mesma infração média. A luz alta que perturba outro condutor cai no art. 223.
- Esquecer da moto, que não tem exceção de DRL.
- Pagar sem ler a alínea. É nela que está o fato a ser conferido.
O que este guia não resolve
Duas ressalvas de honestidade. A nota da Agência SP diz que o carro com DRL de fábrica dispensa o farol baixo de dia em qualquer rodovia, mas o próprio texto e o CTB mantêm a obrigação em chuva, neblina, cerração e túnel. Siga a regra do CTB.
Além disso, a existência de DRL e o tipo de pista são questões de fato. A decisão cabe ao órgão autuador e às instâncias de recurso, e não há garantia de resultado. Em caso mais complicado, um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública pode orientar.
Perguntas frequentes
Preciso ligar o farol de dia em pista dupla?
Em condição normal de visibilidade, a classificação da via não obriga o carro a isso. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, a luz baixa é obrigatória.
Meu carro tem DRL. Posso andar sem farol baixo na estrada?
De dia, com tempo bom, sim, mesmo em pista simples fora da cidade. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, é preciso acender a luz baixa.
Moto com farol apagado dá quanto?
A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos, em valores de novembro de 2026. Moto, motoneta e ciclomotor usam luz baixa de dia e à noite.
Dá para receber advertência em vez de multa?
O art. 267 do CTB prevê advertência por escrito para infração leve ou média se o infrator não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores.
Farol de neblina ou luz de posição substituem o farol baixo?
Não. O governo do DF informa que luzes de posição e faróis de neblina ou de milha não substituem a luz baixa nas situações obrigatórias.
Farol apagado retém o carro?
Segundo a Agência Brasília, em regra não há retenção. A situação é outra no farol desregulado ou na luz alta que perturba outro motorista, com multa grave e retenção para regularização.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Código de Trânsito Brasileiro, texto atualizado (arts. 40, 223, 230, 250, 251, 258, 259 e 267)
- Agência Brasília - Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia (14/9/2026)
- Agência SP - Saiba como funciona o uso de farol em rodovias durante o dia (3/8/2026)
- DetranRS - Farol passa a ser exigido durante o dia somente nas rodovias de pista simples (14/4/2021)
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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