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"Farol apagado de dia: quando dá multa de R$ 130,16 e 4 pontos, e quando o carro com DRL escapa"

Resposta rápidaDe dia, o carro sem luz de rodagem diurna (DRL) precisa de farol baixo aceso em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, a luz baixa vale em qualquer via, mesmo com DRL. Moto usa sempre. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos, em valores de novembro de 2026.
Neste artigoA regra em uma fraseTabela: quando acender de diaO que o CTB diz, sem rodeiosO que é DRL, e como saber se o carro temPista simples, pista dupla e perímetro urbanoMoto: a regra é outraOutras infrações que parecem a mesmaComo a infração é flagradaMultado? O que conferir antes de pagarModelo curto de argumentoErros comunsO que este guia não resolvePerguntas frequentesFontes

A regra em uma frase

Quando o farol baixo é obrigatório de dia? Depende de três perguntas: que veículo é, em que via está e como está o tempo.

Muita gente ainda dirige com a regra de 2016 na cabeça, a de que toda rodovia exige farol aceso. Ela mudou. A Lei 14.071/2020 reescreveu o art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o novo texto vale desde 12 de abril de 2021.

Antes de tudo, duas ressalvas. À noite, a luz baixa é obrigatória em qualquer via com o veículo em movimento, mas o art. 40, II, manda usar a luz alta em via não iluminada, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. E de dia ela é exigida em alguns casos que não têm nada a ver com o tipo de estrada.

Tabela: quando acender de dia

Os valores são os do art. 258 do CTB em novembro de 2026. Os pontos vêm do art. 259.

Situação de diaCarro sem DRLCarro com DRLMoto, motoneta e ciclomotor
Rodovia de pista simples, fora do perímetro urbanoLuz baixa obrigatóriaDRL bastaLuz baixa obrigatória
Rodovia de pista dupla, com tempo bomSem exigência pela viaSem exigência pela viaLuz baixa obrigatória
Trecho urbano, com tempo bomSem exigência pela viaSem exigência pela viaLuz baixa obrigatória
TúnelLuz baixa obrigatóriaLuz baixa obrigatóriaLuz baixa obrigatória
Chuva, neblina ou cerraçãoLuz baixa obrigatóriaLuz baixa obrigatóriaLuz baixa obrigatória

Em todos os casos obrigatórios, a infração é a do art. 250, I: média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

Há ainda um caso à parte. Ônibus de transporte coletivo precisam de luz baixa de dia quando circulam em faixa ou pista própria.

O que o CTB diz, sem rodeios

Dois artigos fazem o trabalho. O art. 40 cria o dever, e o art. 250 define a infração.

O art. 40, I, manda usar luz baixa à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O § 1º inclui o transporte coletivo regular em faixa própria e os ciclos motorizados, de dia e à noite. O § 2º traz o trecho mais procurado: quem não tem luz de rodagem diurna deve manter os faróis acesos, mesmo de dia, nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.

O art. 250, I, repete essas situações nas alíneas "a" a "e". A alínea "e" é a da rodovia de pista simples. Note a redação: ela alcança "veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna". Se o carro tem DRL, a leitura deste site é que essa alínea não se encaixa.

O que é DRL, e como saber se o carro tem

DRL é a sigla em inglês para a luz de rodagem diurna. É um conjunto de luzes que ajuda o veículo a ser visto durante o dia.

O DetranRS informou em 2021 que carros fabricados ou importados a partir daquele ano devem sair com o sistema, que acende ao ligar o veículo. Em modelos mais antigos, a presença varia. Confira o manual do proprietário e olhe o carro com o motor ligado, sem acionar o farol.

Duas confusões são frequentes.

  • DRL não resolve tudo. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, é preciso acionar a luz baixa, mesmo com DRL, como informa o governo do DF.
  • Outras luzes não bastam. A Agência Brasília lembra que luzes de posição e faróis de neblina ou de milha não substituem a luz baixa.

Pista simples, pista dupla e perímetro urbano

Em geral, a dúvida da multa começa aqui.

A Agência SP, com orientação do DER-SP, descreve a pista simples como aquela sem divisão física entre os sentidos, e a dupla como a que tem canteiro central. Em pista dupla, com tempo bom, o farol de dia é opcional para o carro.

O perímetro urbano é a segunda parte da conta. Uma rodovia de pista simples pode atravessar a cidade. O governo do DF cita trechos urbanos da DF-001, da DF-128 e da DF-475 em que a via não obriga o farol de dia só por ser de pista simples. A própria nota sugere manter a luz acesa se houver dúvida sobre onde termina a área urbana.

É o caminho mais simples na prática, porque evita discutir o trecho depois.

Moto: a regra é outra

Motocicleta, motoneta e ciclomotor usam luz baixa sempre, de dia e à noite, em qualquer tipo de via. A alternativa do DRL não vale para eles, segundo o governo do DF.

O que mudou em 2021 foi o peso. O DetranRS informou que a falta de farol em moto deixou de ser gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, e virou infração média. Hoje, são R$ 130,16 e 4 pontos.

Outras infrações que parecem a mesma

Nem toda multa ligada ao farol é a do art. 250. Vale olhar o artigo citado na notificação.

CondutaArtigoGravidadeValor e pontos
Luz baixa apagada onde é obrigatória250, IMédiaR$ 130,16 e 4 pontos
Placa traseira sem iluminação à noite250, IIIMédiaR$ 130,16 e 4 pontos
Sistema de iluminação com defeito ou lâmpada queimada230, XXIIMédiaR$ 130,16 e 4 pontos
Farol desregulado ou luz alta que perturba outro condutor223Grave, com retenção para regularizaçãoR$ 195,23 e 5 pontos

O art. 251 trata de outra situação: o uso indevido de pisca-alerta e de luz alta e baixa de forma intermitente. O inciso II libera a troca rápida de luz em casos como o aviso de ultrapassagem e a imobilização ou emergência, com pisca-alerta. O art. 40, III, também admite a troca para indicar risco a quem vem em sentido contrário.

Como a infração é flagrada

Segundo a Agência Brasília, a fiscalização pode ser presencial ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente precisa constatar a infração em tempo real, e a via deve estar sinalizada para esse controle.

A nota é do governo do DF e não cita a norma. Mesmo assim, ajuda quem recebeu a notificação sem ter sido parado: leia como o auto descreve a constatação e, se faltar informação, pergunte ao órgão autuador.

Multado? O que conferir antes de pagar

Na maioria dos casos, a discussão é de fato: onde o carro estava e em que condições. Faça esta lista.

1. Artigo e alínea. Veja se a notificação cita o art. 250, I, e qual alínea. 2. Local. Pesquise o ponto indicado. Pista dupla ou trecho urbano podem tirar a base da alínea "e". 3. Veículo. Se o carro tem DRL de fábrica e o tempo estava bom, junte manual ou ficha técnica. 4. Tempo. Se a autuação fala em chuva ou neblina, compare com a hora e o local indicados. 5. Histórico. Se você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores, avalie o pedido de advertência do art. 267.

A advertência tem um detalhe: a Agência Brasília informa que, quando ela é aplicada, não há multa nem pontos. Mas o texto da lei pede que não exista outra infração nos 12 meses anteriores, e isso se confere no seu histórico. Veja como consultar pontos e multas.

O prazo vem impresso na notificação e não deve ser perdido. O guia de defesa prévia traz a sequência, e o de recurso à JARI e ao Cetran mostra o que fazer se a defesa for negada. Os descontos para pagamento estão no guia de valores das multas.

Modelo curto de argumento

Adapte com os dados reais. Não afirme nada que não possa comprovar.

> Autuação nº [número], de [data], em [local]. O veículo [placa, modelo e ano] possui luz de rodagem diurna de fábrica, conforme documento anexo. A autuação cita o art. 250, I, "e", do CTB, que alcança veículos desprovidos dessa luz. Por isso, peço o arquivamento do auto. Anexo: [manual ou ficha técnica, documento do veículo e CNH].

Se o argumento for o local, troque o trecho sobre a DRL pela descrição da via, com foto ou mapa do ponto. Dizer que "não sabia da regra" não é uma defesa útil.

Erros comuns

  • Achar que toda rodovia ainda exige farol de dia. Isso valeu entre 2016 e abril de 2021.
  • Confiar no DRL sob chuva. Nesse caso, a luz baixa é obrigatória.
  • Usar farol alto para "ser visto". A Agência SP orienta usar o baixo e diz que trocar o baixo pelo alto gera a mesma infração média. A luz alta que perturba outro condutor cai no art. 223.
  • Esquecer da moto, que não tem exceção de DRL.
  • Pagar sem ler a alínea. É nela que está o fato a ser conferido.

O que este guia não resolve

Duas ressalvas de honestidade. A nota da Agência SP diz que o carro com DRL de fábrica dispensa o farol baixo de dia em qualquer rodovia, mas o próprio texto e o CTB mantêm a obrigação em chuva, neblina, cerração e túnel. Siga a regra do CTB.

Além disso, a existência de DRL e o tipo de pista são questões de fato. A decisão cabe ao órgão autuador e às instâncias de recurso, e não há garantia de resultado. Em caso mais complicado, um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública pode orientar.

Perguntas frequentes

Preciso ligar o farol de dia em pista dupla?

Em condição normal de visibilidade, a classificação da via não obriga o carro a isso. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, a luz baixa é obrigatória.

Meu carro tem DRL. Posso andar sem farol baixo na estrada?

De dia, com tempo bom, sim, mesmo em pista simples fora da cidade. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, é preciso acender a luz baixa.

Moto com farol apagado dá quanto?

A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos, em valores de novembro de 2026. Moto, motoneta e ciclomotor usam luz baixa de dia e à noite.

Dá para receber advertência em vez de multa?

O art. 267 do CTB prevê advertência por escrito para infração leve ou média se o infrator não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores.

Farol de neblina ou luz de posição substituem o farol baixo?

Não. O governo do DF informa que luzes de posição e faróis de neblina ou de milha não substituem a luz baixa nas situações obrigatórias.

Farol apagado retém o carro?

Segundo a Agência Brasília, em regra não há retenção. A situação é outra no farol desregulado ou na luz alta que perturba outro motorista, com multa grave e retenção para regularização.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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