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Valores das multas de trânsito em 2026: leve, média, grave e gravíssima

Resposta rápidaSegundo o art. 258 do CTB, a multa leve custa R$ 88,38, a média R$ 130,16, a grave R$ 195,23 e a gravíssima R$ 293,47, e valem 3, 4, 5 e 7 pontos. Algumas infrações multiplicam o valor por três, cinco ou dez. Pagar até o vencimento dá 20 por cento de desconto, e quem adere à notificação eletrônica e não recorre pode pagar 60 por cento do valor.
Neste artigoA tabela básicaQuando o valor é multiplicadoExemplos do dia a diaDescontos e como funcionamPagar a multa é desistir de recorrer?Advertência no lugar da multaMulta vencida e licenciamentoOnde conferir o valor exato do seu casoErros comunsPerguntas frequentesFontes

A tabela básica

O art. 258 do CTB divide as infrações punidas com multa em quatro categorias. O art. 259 diz quantos pontos cada uma soma. Juntando os dois artigos:

NaturezaMultaPontos
LeveR$ 88,383
MédiaR$ 130,164
GraveR$ 195,235
GravíssimaR$ 293,477

Esses valores constam do texto consolidado do CTB no site da Câmara dos Deputados, consultado em 3 de novembro de 2026. Como a lei pode ser alterada a qualquer momento, o valor que vale para o seu caso é o que vem escrito na notificação.

Quando o valor é multiplicado

Várias infrações têm a multa multiplicada pelo próprio artigo que as define. Os exemplos abaixo vêm do texto do CTB:

SituaçãoMultiplicadorValor com a gravíssima de R$ 293,47
Dirigir sem CNH, com CNH suspensa ou cassada (art. 162, I e II)3 vezesR$ 880,41
Dirigir com categoria diferente da do veículo (art. 162, III)2 vezesR$ 586,94
Dirigir sob influência de álcool ou outra substância (art. 165)10 vezesR$ 2.934,70
Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A)10 vezesR$ 2.934,70
Excesso de velocidade acima de 50 por cento do limite (art. 218, III)3 vezesR$ 880,41

As contas são do próprio site, multiplicando R$ 293,47 pelo fator. A multa do art. 165 e a do art. 165-A são aplicadas em dobro em caso de reincidência em até 12 meses.

Nessas infrações, o dinheiro nem é a maior consequência. Elas preveem também suspensão do direito de dirigir, como explicam os guias sobre Lei Seca e suspensão e cassação.

Exemplos do dia a dia

  • Segurar o celular na direção é infração gravíssima. O art. 252, parágrafo único, trata o uso com a mão no aparelho como gravíssima, e o inciso VI do mesmo artigo coloca como infração média o uso de fones conectados a aparelho sonoro ou ao celular.
  • Velocidade acima do limite: até 20 por cento acima é média; de 20 a 50 por cento, grave; acima de 50 por cento, gravíssima com multa três vezes e suspensão (art. 218).
  • Não usar cinto: infração grave pelo art. 167, ou seja, R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Avançar o sinal vermelho: infração gravíssima pelo art. 208, ou seja, R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Evadir-se da cobrança de pedágio, caso do free flow: infração grave pelo art. 209-A, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos pelos arts. 258 e 259.

Para ver quais infrações mais aparecem, o Portal do Trânsito cruzou dados do Renainf, da Senatran, de janeiro a maio de 2026. Excesso de velocidade lidera, com mais de 19,1 milhões de penalidades somadas nas duas faixas, e o avanço do sinal vermelho vem em seguida, com cerca de 2,29 milhões.

Descontos e como funcionam

São duas regras, com condições diferentes.

Vinte por cento: pagar até o vencimento

O art. 284 permite pagar a multa até a data de vencimento expressa na notificação por 80 por cento do valor. Se o vencimento da sua notificação é 20 de dezembro, o desconto vale até essa data.

Exemplo de conta, só ilustrativa: uma multa grave de R$ 195,23 sai por R$ 156,18 com o desconto de 20 por cento. A gravíssima de R$ 293,47 sai por R$ 234,78.

Quarenta por cento: notificação eletrônica

Pelo § 1º do art. 284, quem declara pelo sistema de notificação eletrônica a opção de não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, pode pagar 60 por cento do valor. É preciso que a adesão ao sistema tenha sido feita antes do envio da notificação da autuação.

Pelo § 6º, o desconto é concedido ainda que o órgão autuador não tenha aderido ao sistema, desde que o infrator cumpra os requisitos.

Na conta ilustrativa, a grave sai por R$ 117,14 e a gravíssima por R$ 176,08.

O Serpro informa que o aplicativo CNH do Brasil oferece o pagamento com até 40 por cento de desconto para quem reconhece a infração e não recorre.

Segundo o ND Mais, o benefício depende de o motorista ter aderido ao sistema e de o órgão autuador ter aderido também.

Isso parece diferir do § 6º do art. 284, que concede o desconto mesmo sem a adesão do órgão, desde que o infrator cumpra os requisitos. A prática pode variar entre estados, então a confirmação vale no Detran ou no app.

Pagar a multa é desistir de recorrer?

Depende de como e quando se paga.

  • No pagamento com 20 por cento de desconto, o § 2º do art. 284 diz que o recolhimento não implica renúncia ao questionamento administrativo.
  • No desconto de 40 por cento, a lógica é outra: o infrator abre mão de defesa e recurso.
  • O art. 290 prevê que o pagamento da multa com reconhecimento da infração e pedido de encerramento do processo, sem defesa ou recurso, encerra a instância administrativa.
  • Se você paga e recorre, o art. 286, § 2º, manda devolver o valor, atualizado, caso a penalidade seja julgada improcedente.

Para saber o que fazer antes de pagar, veja o guia sobre defesa prévia.

Advertência no lugar da multa

O art. 267 determina advertência por escrito para infração leve ou média passível de multa, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Se a notificação chegou como multa mesmo assim, vale conferir o histórico e, se for o caso, pedir a conversão na defesa.

Multa vencida e licenciamento

O art. 131, § 2º, só considera licenciado o veículo com débitos de tributos, encargos e multas quitados. Mas o art. 284, § 3º, afirma que não incide cobrança moratória nem se pode aplicar restrição, inclusive para licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento.

Encerrada essa instância, a multa não paga até o vencimento recebe juros equivalentes à Selic acumulada mais 1 por cento no mês do pagamento (§ 4º). Portanto, não é o simples atraso, e sim o fim do processo administrativo, que dispara juros e restrições.

Onde conferir o valor exato do seu caso

Duas fontes valem mais do que qualquer tabela de blog. A primeira é a própria notificação, que traz a infração enquadrada, o valor e a data de vencimento.

A segunda é o Detran do estado, ou o órgão autuador, que informa o saldo atualizado. Quando há divergência entre o valor impresso e o valor do art. 258, vale pedir esclarecimento por escrito e guardar o protocolo.

Erros comuns

  • Pagar sem ler a notificação e perder uma defesa possível.
  • Achar que o desconto de 20 por cento vale depois do vencimento.
  • Confundir o valor da multa com a soma de pontos. Os pontos seguem o art. 259, e os limites de suspensão estão no guia sobre 20, 30 e 40 pontos.

Data de referência deste guia: 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa gravíssima em 2026?

R$ 293,47 no texto consolidado do CTB consultado em 3 de novembro de 2026. Infrações que o CTB manda multiplicar por três chegam a R$ 880,41, e as multiplicadas por dez, a R$ 2.934,70.

Quanto custa pagar a multa com desconto?

Pagando até o vencimento, 80 por cento do valor (art. 284). Pela notificação eletrônica, para quem reconhece a infração e não recorre, 60 por cento (art. 284, § 1º).

Pagar a multa me impede de recorrer?

O art. 284, § 2º, diz que o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo. A exceção é o desconto da notificação eletrônica, que exige abrir mão de defesa e recurso.

Multa leve ou média sempre gera multa em dinheiro?

Não. O art. 267 manda aplicar advertência por escrito à infração leve ou média, passível de multa, se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Multa não paga impede o licenciamento do veículo?

O art. 131, § 2º, só considera licenciado o veículo com multas quitadas. Mas o art. 284, § 3º, afasta restrições, inclusive de licenciamento, enquanto a instância administrativa não for encerrada.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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