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Renovação da CNH em 2026: Lei 15.428, exames obrigatórios e CNH vencida

Resposta rápidaA Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, criou a renovação automática da CNH para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores, mas manteve os exames de aptidão física e mental. Quem tem CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e não está suspenso ou cassado tem o documento válido até 9 de dezembro, segundo a Deliberação 279 do Contran. Depois disso, valem 30 dias de tolerância.
Neste artigoO que a lei nova fezQuem entra na renovação automáticaOs exames continuamPrazos de validadeCNH vencida: o que vale até dezembroExemplo de calendário (hipotético)Como renovarCNH digitalErros comunsPerguntas frequentesFontes

O que a lei nova fez

A Lei 15.428/2026 nasceu da Medida Provisória 1.327/2025, convertida pelo PLV 3/2026. Foi sancionada em 5 de junho de 2026, data em que entrou em vigor (art. 3º).

Segundo a Agência Senado, o Congresso aprovou o projeto de conversão em maio e manteve o exame médico que a MP queria dispensar. O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), acolheu em parte apenas a emenda de Dr. Hiran (PP-RR), que preservou o exame médico.

O texto da lei altera três dispositivos do CTB e revoga os §§ 6º e 7º do art. 147:

  • Exames (art. 148, §§ 6º e 7º). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica passam a ser feitos por médicos e psicólogos peritos autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com título de especialista em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito. O valor passa a ser preço público fixado nacionalmente, atualizado anualmente pelo IPCA.
  • CNH (art. 159). Pode ser emitida em meio físico ou digital, à escolha do condutor, e tem fé pública e equivalência a documento de identidade.
  • Renovação automática (art. 268-A, § 7º). O condutor cadastrado no RNPC, ao fim da validade da CNH, tem a habilitação renovada automaticamente e fica dispensado dos procedimentos do art. 147, exceto os exames de aptidão física e mental.

Quem entra na renovação automática

O RNPC reúne condutores sem infração com pontos nos últimos 12 meses. A abertura do cadastro depende de autorização expressa do condutor. A saída ocorre em hipóteses como: pontuação por infração, suspensão do direito de dirigir, cassação, CNH vencida há mais de 30 dias ou cumprimento de pena privativa de liberdade (art. 268-A, §§ 2º e 4º).

Segundo a Agência Senado, ficam fora da renovação automática os condutores com 70 anos ou mais e aqueles com prazo de validade reduzido por recomendação médica, e quem tem 50 anos ou mais só pode usar o mecanismo uma vez. Essas regras vêm da reportagem; o texto consolidado do CTB que abrimos não traz esses detalhes no § 7º do art. 268-A, então confirme-as no Detran.

Pelo aplicativo CNH do Brasil, segundo o Serpro, é possível aderir de forma voluntária e gratuita ao Cadastro Positivo, o que é requisito para a renovação automática.

Os exames continuam

Resumindo o que não mudou:

  • Aptidão física e mental. Obrigatória na renovação, mesmo na renovação automática.
  • Avaliação psicológica. O art. 147, § 3º, inclui a avaliação psicológica no exame de quem exerce atividade remunerada ao veículo.
  • Toxicológico. Categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo para obter e renovar a CNH, e fazer novo exame a cada 2 anos e 6 meses, se tiverem menos de 70 anos (art. 148-A). O § 10 estende a exigência, como condição, à primeira habilitação nas categorias A e B.

A Agência Senado destaca que a ideia é trocar os preços que variam por estado por um valor nacional único, definido pela Senatran conforme regras do Contran.

Prazos de validade

O art. 147, § 2º, fixa a periodicidade do exame de aptidão física e mental, que marca a validade da CNH:

Idade do condutorPeriodicidade
Menos de 50 anos10 anos
De 50 a menos de 70 anos5 anos
70 anos ou mais3 anos

O perito examinador pode encurtar o prazo se houver indício de deficiência física ou mental, ou de doença progressiva que possa diminuir a capacidade de dirigir (§ 4º).

CNH vencida: o que vale até dezembro

Com a nova lei, os sistemas dos Detrans e da Senatran precisaram se adaptar, e o Contran fez prorrogações excepcionais.

1. Deliberação 278, de 10 de junho de 2026. Prorrogou até 9 de setembro as CNHs e ACCs que venceram ou venceriam entre 5 de junho e 8 de setembro. A data de 10 de junho vem do art. 1º da Resolução Contran 1.029, de 17 de agosto, que aprovou a deliberação. A lista do Contran registra 12 de junho. 2. Deliberação 279, de 9 de setembro de 2026. Prorrogou até 9 de dezembro de 2026 os documentos vencidos ou que vençam entre 5 de junho e 8 de dezembro, segundo a Agência Brasil. Não há necessidade de pedir nada ou emitir novo documento, e a fiscalização deve respeitar a prorrogação. Ficam de fora os condutores suspensos ou cassados. 3. Resolução Contran 1.033, de 22 de outubro de 2026. Aprova a Deliberação 279. Foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro, e entra em vigor na publicação, segundo a reprodução do ato no Atlas Público. O texto não foi localizado no site do Contran, e a conferência final cabe ao DOU.

Encerrada a prorrogação, a Agência Brasil afirma que o condutor ainda tem a tolerância tradicional de 30 dias prevista no CTB. A matéria do Portal do Trânsito de 24 de junho sobre a Deliberação 278 explica que a prorrogação não significa renovação da CNH: o documento mantém a data de vencimento original, e o condutor deve cumprir os procedimentos ao final do período.

O art. 162, V, do CTB considera infração gravíssima dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. A prorrogação evita a infração dentro do período coberto. Quem tem CNH que vence depois de 8 de dezembro não é coberto pela Deliberação 279.

Exemplo de calendário (hipotético)

Veja como a prorrogação funciona para uma CNH fictícia:

  • A CNH venceu em 15 de outubro de 2026. Como a data está entre 5 de junho e 8 de dezembro, o documento é tratado como válido até 9 de dezembro de 2026.
  • Se o condutor não renovar até lá, a tolerância tradicional de 30 dias, segundo a Agência Brasil, corre depois dessa data. Pela soma, o limite seria em torno de 8 de janeiro de 2027, cálculo do site que deve ser confirmado no Detran.
  • Passado esse prazo, dirigir passa a configurar a infração do art. 162, V.

O melhor, em qualquer cenário, é marcar os exames com folga e não deixar para o fim.

Como renovar

1. Confira a validade e o estado da CNH no Detran ou no aplicativo. 2. Marque os exames com médico e psicólogo (se for o caso) credenciados pelo Detran do seu estado. 3. Siga as instruções do Detran para pagar taxas e concluir a renovação. 4. Se você está no RNPC e atende aos requisitos, verifique no Detran como a renovação automática será processada, incluindo os exames.

O guia sobre como consultar pontos e multas ajuda a conferir se há infrações pendentes antes de renovar.

CNH digital

O art. 159 permite emitir a CNH em meio físico ou digital, a critério do condutor. A lei lhe dá fé pública e equivalência a documento de identidade no território nacional. O § 1º-A dispensa o porte do documento quando o agente tem acesso ao sistema para verificar a habilitação.

O Serpro informa que o aplicativo CNH do Brasil traz a CNH digital com QR Code, aceita em todo o país, com exportação em PDF autenticado. O login é feito com conta gov.br.

Erros comuns

  • Esperar o último dia da prorrogação para marcar os exames.
  • Confundir prorrogação com renovação.
  • Achar que a renovação automática dispensa o exame médico.
  • Imaginar que a prorrogação cobre CNH suspensa ou cassada.

Data de referência deste guia: 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

A renovação automática dispensa o exame médico?

Não. O art. 268-A, § 7º, do CTB dispensa os procedimentos do art. 147, exceto os exames de aptidão física e mental. A medida provisória original queria dispensá-los, mas o Congresso restabeleceu a exigência.

Qual a validade da CNH hoje?

10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos de 50 a 69 e 3 anos a partir dos 70 (art. 147, § 2º), podendo ser reduzida pelo examinador quando houver indício de deficiência ou doença progressiva.

Minha CNH venceu em outubro. Posso dirigir?

Se ela venceu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e você não está suspenso nem cassado, a Deliberação 279 do Contran a mantém válida até 9 de dezembro de 2026. Confirme no Detran do seu estado.

Dirigir com CNH vencida dá multa?

O art. 162, V, trata como infração gravíssima dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. A prorrogação do Contran evita a infração dentro do período coberto.

A CNH digital vale como documento de identidade?

O art. 159 diz que a CNH, em meio físico ou digital, tem fé pública e equivale a documento de identidade no território nacional. O porte é dispensado quando a fiscalização consegue verificar a habilitação no sistema (art. 159, § 1º-A).

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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