CNH provisória: o que impede a definitiva e o que mudou com a Resolução 1.020 do Contran
Neste artigo
O que é a CNH provisóriaO que impede a CNH definitivaA mudança da Resolução 1.020: definitiva automática, mesmo com multa em discussãoData da infração ou data da notificação?Pagar a multa resolve?Quando vale recorrerSe a definitiva for perdida: o que refazerE a mudança para caminhão ou ônibus?Erros comuns do recém-habilitadoResumo em uma linhaPerguntas frequentesFontesO que é a CNH provisória
Quem acabou de passar na prova de direção não recebe de cara a Carteira Nacional de Habilitação. Recebe a Permissão para Dirigir, que todo mundo chama de CNH provisória.
Ela é um documento de habilitação de verdade. Com ela, o motorista dirige sozinho, sem instrutor ao lado, os veículos da categoria que tirou. A diferença está no prazo e nas condições: é um ano de teste.
A Resolução Contran 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, reorganizou as regras de habilitação e trouxe três pontos práticos sobre a Permissão:
- ela é expedida sem pedido do candidato, assim que a aprovação no exame de direção é registrada no Renach (art. 48);
- a versão digital é expedida e disponibilizada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; a versão física é expedida pelo Detran e impressa por empresas autorizadas (art. 48, §§ 1º e 2º);
- no modelo físico, ela é identificada pela letra "P" na lateral direita da frente do documento (art. 9º, I).
A validade é de um ano, contado da data de expedição (art. 4º, § 5º, e art. 49 da resolução; art. 148, § 2º, do CTB).
O que impede a CNH definitiva
A regra está no art. 148, § 3º, do Código de Trânsito e foi repetida no parágrafo único do art. 49 da Resolução 1.020. Durante o ano de Permissão, o motorista não pode:
1. cometer infração grave; 2. cometer infração gravíssima; 3. ser reincidente em infração média.
Basta uma dessas situações. Não existe "cota" de pontos para o permissionário: uma única gravíssima, como avançar o sinal vermelho, já é suficiente.
E a infração leve? Ela não aparece na lista. Leves somam pontos no prontuário, mas não bloqueiam a CNH definitiva.
Sobre a reincidência em média, a lei não detalha se as duas infrações precisam ser iguais. Se você tem duas médias no período, vale consultar o Detran do seu estado antes de contar com a definitiva.
Quanto custa cada tipo de infração
Para ter uma ideia do que está em jogo, os valores (art. 258 do CTB) e os pontos (art. 259) vigentes em novembro de 2026 são:
| Natureza | Valor da multa | Pontos |
|---|---|---|
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Algumas gravíssimas têm multa multiplicada. A tabela completa está no guia de valores das multas de trânsito em 2026.
A mudança da Resolução 1.020: definitiva automática, mesmo com multa em discussão
Esta é a parte que muita gente ainda não conhece.
Pelo art. 50 da Resolução 1.020, a CNH definitiva é expedida automaticamente ao fim do ano de Permissão, sem necessidade de requerimento.
E se houver uma multa grave no meio do caminho? O art. 51 responde: a infração impeditiva não impede a expedição automática da CNH enquanto não houver decisão administrativa definitiva sobre a penalidade.
Na prática, o caminho fica assim:
1. O motorista leva uma multa grave ou gravíssima no período da Permissão. 2. Ele apresenta defesa ou recurso, e o processo segue em andamento. 3. Termina o ano de Permissão. A CNH definitiva sai normalmente. 4. Se, no fim, o órgão confirmar a infração em decisão definitiva, a CNH é cancelada de ofício pelo Detran (art. 51, § 1º). 5. Para voltar a dirigir, é preciso reiniciar integralmente o processo de habilitação (art. 51, § 2º).
Duas consequências merecem atenção.
A primeira: receber a definitiva não significa que o risco acabou. Enquanto a multa estiver em discussão, a carteira pode ser cancelada mais tarde.
A segunda: com o documento cancelado, o motorista passa a ser considerado inabilitado para todos os efeitos legais (art. 7º, § 1º, da resolução). Dirigir nessa situação equivale a dirigir sem habilitação.
Data da infração ou data da notificação?
O que conta é a data em que a infração foi cometida. O texto da resolução fala em infração cometida "durante o período de validade" da Permissão.
Então uma multa de radar do 11º mês que só chega pelo correio depois de você completar um ano continua valendo para esse fim. Por isso, vale conferir o prontuário no app ou no Detran antes de comemorar. O passo a passo está no guia sobre como consultar pontos e multas da CNH.
Pagar a multa resolve?
Não. Pagar a multa quita o valor, mas não apaga a infração do registro do condutor, como lembrou o Detran de Rondônia em orientação reproduzida pelo Portal do Trânsito.
Há um efeito colateral: quem paga sem recorrer deixa passar os prazos e a penalidade se torna definitiva. Para o permissionário, isso é justamente o que dispara o cancelamento.
Quando vale recorrer
Recorrer não é um truque para ganhar tempo. Só faz sentido quando há algo concreto a contestar. Alguns exemplos:
- Você não era o condutor. Se o carro está no seu nome, mas outra pessoa dirigia, o caminho é a indicação do condutor no prazo da notificação. Veja o guia sobre indicação de condutor.
- A notificação chegou fora do prazo ou tem erro em dado essencial. O guia sobre notificação de multa e o prazo de 30 dias explica o que conferir.
- A infração foi enquadrada errado, por exemplo como grave quando os fatos indicam outra natureza, ou a placa e o veículo não batem.
- Há prova a seu favor, como foto, vídeo, testemunha ou documento.
A sequência é sempre a mesma: defesa prévia, depois recurso à JARI e ao Cetran. Cada etapa tem prazo próprio, informado na notificação.
O que não funciona: "passar os pontos" para outra pessoa sem que ela tenha dirigido. Indicar como condutor quem não dirigia é declaração falsa.
Se a definitiva for perdida: o que refazer
O art. 148, § 4º, do CTB manda reiniciar todo o processo de habilitação. A Resolução 1.020 repete a ideia: o candidato deve reiniciar integralmente o processo, se ainda quiser a CNH.
Na prática, é voltar à estaca zero: abrir novo processo no Detran ou no aplicativo, refazer exames, curso teórico, prova teórica, aulas práticas e exame de direção, pagando as taxas de novo. O caminho atual está no guia sobre primeira habilitação em 2026.
E a mudança para caminhão ou ônibus?
O primeiro ano também pesa nos planos de quem quer dirigir profissionalmente. Pela Resolução 1.020 (art. 53), quem quer passar para a categoria C precisa estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B e não ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Para D e E, é preciso ter mais de 21 anos, respeitar o mesmo limite de gravíssimas e cumprir tempo mínimo de habilitação: para a D, dois anos na B ou um ano na C; para a E, um ano na C.
Erros comuns do recém-habilitado
- Achar que só pontos importam. Na Permissão, conta a natureza da infração, não a soma de pontos.
- Esquecer infrações do carro dos pais. Se o veículo está no nome do permissionário e outra pessoa dirigia, a indicação do condutor precisa ser feita no prazo.
- Pagar com desconto sem ler a notificação. O desconto sai mais barato, mas a infração fica.
- Contar com a definitiva só porque ela apareceu no app. Com recurso pendente, a CNH ainda pode ser cancelada.
- Dirigir depois do cancelamento. Com a CNH cancelada, o motorista é tratado como inabilitado.
Resumo em uma linha
No primeiro ano, uma única infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em média, pode custar a CNH. Desde a Resolução 1.020, a definitiva sai automaticamente, mas fica sujeita a cancelamento se a infração for confirmada no fim.
Perguntas frequentes
Multa leve impede a CNH definitiva?
Não. O CTB e a Resolução 1.020 só citam infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média. Infrações leves não impedem, mas somam pontos no prontuário.
Preciso pedir a CNH definitiva no Detran?
Não. Pelo art. 50 da Resolução Contran 1.020/2025, a CNH é expedida automaticamente ao fim de um ano de Permissão, sem requerimento. A versão física é expedida pelo Detran.
Se eu recorrer da multa, recebo a definitiva?
Sim. O art. 51 diz que a infração ainda sem decisão administrativa definitiva não impede a CNH. Se o recurso for negado no fim, a CNH é cancelada de ofício.
Conta a data da infração ou a da notificação?
A da infração. A regra fala em infração cometida durante a validade da Permissão, mesmo que a notificação chegue depois.
Pagar a multa resolve?
Não. Pagar a multa não apaga a infração do prontuário. Ao pagar sem recorrer, o motorista deixa a penalidade se tornar definitiva.
Se eu perder a definitiva, o que preciso refazer?
O processo de habilitação inteiro, como se fosse a primeira vez (art. 148, § 4º, do CTB e art. 51, § 2º, da Resolução 1.020).
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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