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Defesa prévia de multa de trânsito: prazos, o que alegar e modelo

Resposta rápidaA defesa prévia é a primeira chance de contestar uma multa, logo depois da notificação de autuação. O CTB exige que a notificação informe um prazo de defesa de no mínimo 30 dias, contado da expedição (art. 281-A). Se o órgão não notifica a autuação em 30 dias, o auto é arquivado (art. 281). Aceita a defesa, o auto é cancelado. Recusada, a penalidade é aplicada e abre-se o prazo de recurso.
Neste artigoO caminho de uma multaOs prazos que contamO que alegar na defesaPasso a passo para protocolarModelo curto de defesa préviaE a multa de radar?O que acontece depoisQuando pagar com desconto é melhorErros comunsOnde buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

O caminho de uma multa

Uma multa de trânsito passa por etapas, e cada uma tem prazo. Conhecer a ordem evita a pior armadilha: contestar na fase errada.

1. Auto de infração. O agente (ou o equipamento) registra a infração. O art. 280 do CTB lista o que deve constar: tipificação, local, data e hora, dados do veículo, identificação do órgão e do agente ou equipamento. 2. Notificação de autuação. É o aviso ao proprietário de que houve a infração. Deve ser expedida em até 30 dias. 3. Defesa prévia. É o assunto deste guia. 4. Julgamento da defesa e, se for o caso, notificação da penalidade. 5. Recurso à JARI e, depois, ao CETRAN, explicados no guia sobre recurso à JARI e ao CETRAN.

Quem entende que as fases são distintas ganha tempo. A defesa prévia questiona a autuação. O recurso questiona a penalidade já aplicada.

Os prazos que contam

Para o órgão

  • Notificar a autuação em até 30 dias, contados da infração, segundo o art. 4º da Resolução 918. Se não o fizer, o auto é arquivado e o registro, julgado insubsistente (art. 281, § 1º, II).
  • Notificar a penalidade em até 180 dias contados da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º, I).
  • O descumprimento desses prazos gera decadência do direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º).
  • Nas infrações não flagradas na hora, o prazo conta do conhecimento da infração pelo órgão, na forma do Contran (art. 282, § 6º-A).

Para você

  • Apresentar a defesa no prazo que a notificação indicar, que nunca será menor que 30 dias, contado da data de expedição da notificação (art. 281-A).

Esse detalhe pesa: o prazo corre da expedição, e não do dia em que a carta chegou.

A Resolução Contran 918/2022 diz que a notificação deve indicar o prazo e, para a contagem, que os prazos são em dias consecutivos, excluem o dia da notificação, incluem o do vencimento e passam para o primeiro dia útil se caírem em feriado, sábado, domingo ou dia sem expediente (art. 29, segundo o texto no site do Ministério dos Transportes).

Atenção a um ponto: o art. 290-A do CTB diz que os prazos processuais não se suspendem, salvo força maior devidamente comprovada, nos termos de regulamento do Contran. Não conte com "férias" ou "feriado prolongado" para estender o prazo.

O que alegar na defesa

A defesa prévia vale quando há um problema concreto com a autuação. O art. 281, § 1º, I, manda arquivar o auto considerado inconsistente ou irregular. Eis as situações mais comuns:

  • Dados errados no auto. Placa, marca, espécie do veículo, local, data ou hora que não correspondem (art. 280).
  • Falta de elementos obrigatórios no auto de infração.
  • Notificação fora do prazo. Mais de 30 dias para notificar a autuação.
  • Prova da infração insuficiente. O art. 280, § 2º, diz que a infração deve ser comprovada por declaração do agente, aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Se a imagem ou o registro não demonstra o que a autuação descreve, isso pode ser apontado.
  • Veículo vendido, clonado ou furtado, com documentos que provem a situação.
  • Quem dirigia era outra pessoa. Nesse caso, o caminho principal é a indicação do condutor.

Cada item precisa de documento ou argumento específico. Defesa genérica, que apenas diz "não cometi a infração", tem menos força.

Passo a passo para protocolar

1. Leia a notificação inteira. Anote o número do auto de infração, a data de expedição, o prazo e o canal de protocolo. 2. Reúna documentos: identidade, CRLV, procuração (se alguém for protocolar por você) e as provas do que você alega. 3. Escreva a defesa de forma objetiva, indicando o auto e o fato. 4. Protocole no órgão autuador. Segundo o Portal do Trânsito, no Paraná o Detran aceita defesa e recurso pela internet, com anexação do requerimento assinado e de cópia da notificação, e a matéria recomenda conferir o prazo impresso na notificação. Em outros estados e órgãos, o canal pode mudar. 5. Guarde o comprovante de protocolo. Ele prova que você agiu no prazo.

Uma dica do próprio CTB ajuda: o art. 285, § 4º, diz que, na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase, para efeitos de admissibilidade não serão exigidos documentos ou cópias de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.

Modelo curto de defesa prévia

> Ao [órgão autuador]. > > Eu, [nome], CPF [número], proprietário(a) do veículo de placa [placa], venho apresentar DEFESA PRÉVIA contra o Auto de Infração nº [número], de [data da infração], pelos motivos a seguir. > > 1. [Descreva o fato: por exemplo, a placa registrada no auto não corresponde à do meu veículo; ou a notificação da autuação foi expedida mais de 30 dias após a infração.] > 2. [Indique o artigo do CTB que sustenta o ponto, apenas se tiver certeza. Ex.: art. 281, § 1º, II.] > > Requeiro o cancelamento do auto de infração e o arquivamento do registro. Anexo: documento de identidade, CRLV e [provas]. > > [Local e data] [assinatura]

Copie a estrutura, não os exemplos. O conteúdo deve ser o seu caso real.

E a multa de radar?

A multa por excesso de velocidade medida por equipamento segue o mesmo caminho. O art. 218 define as faixas: até 20 por cento acima do limite é média, de 20 a 50 por cento é grave, e acima de 50 por cento é gravíssima, com multa três vezes e suspensão do direito de dirigir. O art. 280, § 2º, admite o aparelho eletrônico como prova, desde que regulamentado pelo Contran.

Na defesa, vale verificar se os dados da infração batem com o seu trajeto e se a notificação veio dentro do prazo. As regras técnicas do equipamento ficam em normas do Contran que este guia não detalha. Quem quiser contestar um ponto técnico deve consultar o texto vigente da norma citada na notificação.

O que acontece depois

Se a defesa for acolhida, o auto de infração é cancelado e o registro é arquivado, segundo o art. 9º, § 1º, da Resolução 918.

Se for indeferida, ou se não for apresentada, a penalidade é aplicada e notificada (art. 282). Da notificação da penalidade deve constar a data final para recurso, que não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação (art. 282, § 4º). Nessa fase entra o guia sobre recurso à JARI e ao CETRAN.

Quando pagar com desconto é melhor

Defender nem sempre compensa. Se a infração é inequívoca, o pagamento com desconto pode ser o caminho.

O art. 284 prevê 80 por cento do valor até o vencimento e 60 por cento na notificação eletrônica, para quem reconhece a infração e não recorre. Mas lembre dos pontos: pagar não os elimina. O guia de valores das multas detalha o desconto.

Erros comuns

  • Perder o prazo por contar a partir do dia em que a carta chegou.
  • Apresentar recurso no lugar de defesa prévia, ou o contrário.
  • Esquecer de indicar o condutor no prazo de 30 dias quando não era o proprietário quem dirigia.
  • Não guardar o comprovante de protocolo.

Onde buscar ajuda

O órgão autuador responde dúvidas sobre protocolo. Para casos complexos, a Defensoria Pública e advogados de confiança podem orientar.

Data de referência deste guia: 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da defesa prévia?

Ele vem escrito na notificação de autuação e não pode ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação, segundo o art. 281-A do CTB e a Resolução Contran 918/2022.

Defesa prévia é a mesma coisa que recurso?

Não. A defesa prévia vem antes da penalidade e é julgada pelo próprio órgão autuador. O recurso vem depois, contra a penalidade imposta, e é julgado pela JARI.

A multa pode ser arquivada por atraso do órgão?

Sim. O auto é arquivado se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias (art. 281, § 1º, II). Há ainda prazo de 180 dias, ou 360 com defesa, para notificar a penalidade (art. 282, § 6º).

Preciso pagar para apresentar defesa?

Não. A defesa prévia não exige pagamento da multa. O art. 286 também dispensa o recolhimento do valor para recorrer.

E se o carro não era conduzido por mim?

Há um prazo próprio para indicar quem dirigia, de 30 dias contados da notificação da autuação (art. 257, § 7º). Veja o guia sobre indicação de condutor.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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