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Indicação de condutor e transferência de pontos: o que a lei permite

Resposta rápidaNão existe transferência de pontos entre pessoas. O que o CTB permite é a indicação do condutor: quando o proprietário não era quem dirigia, ele tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o verdadeiro infrator (art. 257, § 7º). Passado o prazo, o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário responde pela infração. A indicação falsa traz responsabilidade penal, cível e administrativa.
Neste artigoPor que o proprietário recebe a multaO prazo e a regra de ouroO que a indicação exigeIndicação digitalO que acontece com os pontosPessoas jurídicas e frotasTrês situações comunsPasso a passoModelo curto de apresentação do condutorErros comunsPerguntas frequentesFontes

Por que o proprietário recebe a multa

A notificação de autuação vai, em regra, para o proprietário. Mesmo quando a penalidade de multa é imposta ao condutor, o art. 282, § 3º, manda encaminhar a notificação ao proprietário do veículo, responsável pelo pagamento.

Ao mesmo tempo, o art. 257, § 3º, atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção. A lei divide as responsabilidades: o proprietário responde pelas obrigações ligadas ao veículo, e o condutor pelo que faz ao volante.

É dessa divisão que nasce a indicação de condutor. Se você não dirigia, a lei dá um jeito de apontar quem dirigia.

O prazo e a regra de ouro

O art. 257, § 7º, estabelece:

  • quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma do Contran;
  • transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário.

A Resolução Contran 918/2022 repete a lógica: a notificação deve indicar um prazo que não será inferior a 30 dias (art. 4º, § 2º) e, se não houver identificação até o fim do prazo, o proprietário é responsável (art. 6º, I), segundo o texto no site do Ministério dos Transportes.

Resumo: o prazo é curto e não se renova. Quem recebe a notificação precisa agir logo.

O que a indicação exige

O art. 5º da Resolução 918 lista o conteúdo do formulário. Entre os dados:

  • identificação do órgão autuador, placa e número do auto de infração;
  • nome, número de habilitação, identidade e CPF do condutor indicado;
  • assinaturas;
  • o prazo e as consequências de não identificar o condutor;
  • aviso de responsabilidade penal, cível e administrativa.

Há uma condição de validade: a indicação só produz efeitos se estiver preenchida sem rasuras e com assinaturas originais do condutor e do proprietário (art. 5º, VIII).

Quando o condutor não puder assinar, no caso de pessoa jurídica, a resolução admite ofício do órgão público ou cópia de documento com cláusula de responsabilidade (art. 5º, § 1º). Para condutor estrangeiro, devem ser apresentadas cópias dos documentos previstos em legislação específica (§ 4º).

Isso responde a uma dúvida comum. Em regra, não dá para "indicar" alguém sem a participação dele: o formulário pede a assinatura do condutor indicado, com a exceção do § 1º para órgãos públicos e empresas.

Indicação digital

O Serpro informa que o aplicativo CNH do Brasil tem a função de indicação do real infrator, em até 30 dias após a notificação, e a de principal condutor, que passa a receber o CRLV-e e as multas enquanto a indicação estiver ativa.

O texto original da Resolução 918 não prevê canal digital para a indicação, e a disponibilidade no aplicativo depende do órgão autuador.

Segundo o texto do CTB, o principal condutor tem o nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam depois de aceitar a indicação (art. 257, § 10). Ele é excluído em caso de transferência de propriedade, a pedido próprio ou do proprietário, ou quando outro principal condutor é indicado (§ 11).

O que acontece com os pontos

O art. 259, § 4º, determina que o condutor identificado recebe a pontuação pelas infrações de sua responsabilidade. Ou seja, os pontos acompanham a pessoa que dirigia, e não o dono do carro.

Por isso, "transferir pontos" não existe como favor entre conhecidos ou como serviço pago. O que existe é a identificação do verdadeiro condutor.

O CTB não prevê esse tipo de arranjo. O formulário da Resolução 918 adverte expressamente para a responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade da indicação, e o § 7º do art. 5º manda comunicar à autoridade competente irregularidade que possa configurar ilícito penal.

Para o limite de suspensão de cada condutor, veja o guia sobre 20, 30 e 40 pontos.

Pessoas jurídicas e frotas

A empresa dona do veículo também deve identificar o condutor. Se não identificar, o art. 257, § 8º, prevê nova multa ao proprietário, de valor igual a duas vezes o da multa originária, mantida a que originou a infração, com direito a defesa prévia e recurso. O § 9º lembra que ser pessoa jurídica não exime da incidência do art. 259.

O tamanho do problema aparece nos números. Segundo levantamento do Portal do Trânsito com dados do Renainf da Senatran, de janeiro a maio de 2026 foram registradas mais de 2,2 milhões de penalidades por não identificação do condutor, aplicadas a pessoas jurídicas.

No caso de veículos alugados, tramita na Câmara o PL 5.733/2023, da deputada Helena Lima (PSD-RR), aprovado em 15 de julho de 2026 pela CCJ em caráter conclusivo. Pelo texto, noticiou a Agência Câmara, a multa seria desvinculada do registro do veículo quando a falta for do embarcador ou do transportador que não é dono do carro, regra que também se aplicaria aos veículos locados.

O prazo de recurso ao Plenário terminou em 1º de setembro sem recursos, e a ficha da Câmara mostrava o projeto em fase de redação final em 3 de novembro. Ainda não é lei: falta passar pelo Senado e pela sanção.

Três situações comuns

O carro estava com um familiar. O proprietário recebe a notificação, mas quem dirigia foi um filho ou o cônjuge. O caminho é indicar essa pessoa, com os dados completos e a assinatura dela no formulário. Os pontos seguem para o condutor indicado, nos termos do art. 259, § 4º.

O proprietário não sabe quem dirigia. Se ninguém é identificado até o fim do prazo, a lei já diz quem responde: o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário (art. 257, § 7º). Nada impede que, antes disso, o dono pergunte a quem usou o carro e confirme dia, horário e local.

Empresa com vários motoristas. A pessoa jurídica precisa manter controle de quem usa cada veículo. Sem controle, o caminho mais provável é a segunda multa, de valor igual a duas vezes o da original, prevista no art. 257, § 8º. Uma planilha de uso do veículo, com data e horário, costuma resolver.

Em todas as situações, o ponto de partida é o mesmo: a notificação indica o prazo, e ele não espera.

Passo a passo

1. Leia a notificação e anote o prazo de indicação. 2. Confirme com quem dirigia no dia, horário e local indicados no auto. 3. Obtenha os dados completos do condutor: nome, CPF, identidade e número da CNH. 4. Preencha o formulário do órgão autuador, sem rasuras, e colha a assinatura original. Se o órgão aceitar o canal digital, use-o com atenção ao prazo. 5. Protocole e guarde o comprovante.

Modelo curto de apresentação do condutor

> Ao [órgão autuador]. Referente ao Auto de Infração nº [número], placa [placa]. Eu, [nome do proprietário], CPF [número], informo que o veículo era conduzido, na data e hora da infração, por [nome do condutor], CPF [número], CNH nº [número], conforme formulário de indicação anexo, devidamente assinado pelo condutor. [Local e data] [assinatura]

Use o formulário do próprio órgão sempre que existir, pois a Resolução 918 detalha o conteúdo exigido.

Erros comuns

  • Indicar depois do prazo.
  • Esquecer a assinatura original do indicado.
  • Indicar alguém que não dirigia, só para evitar pontos.
  • Deixar a indicação para a última hora, quando a notificação demorou a chegar. O prazo conta da notificação, e o guia de defesa prévia explica como se contam os dias.

Data de referência deste guia: 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Posso passar os pontos da multa para outra pessoa?

Só se essa pessoa realmente dirigia o veículo no momento da infração. O CTB prevê a indicação do verdadeiro condutor, e a Resolução 918/2022 exige assinatura, dados de habilitação e adverte para responsabilidade penal, cível e administrativa.

Qual é o prazo para indicar o condutor?

30 dias, contados da notificação da autuação, segundo o art. 257, § 7º. A notificação pode trazer um prazo maior, nunca menor.

Se eu perder o prazo, quem responde?

O principal condutor, se houver, ou o proprietário do veículo (art. 257, § 7º).

Empresa que não indica o condutor paga mais?

Sim. Se o veículo é de pessoa jurídica e o infrator não é identificado, é lavrada nova multa ao proprietário, de valor igual a duas vezes o da multa original (art. 257, § 8º).

Dá para indicar pelo celular?

O Serpro informa que o aplicativo CNH do Brasil permite a indicação digital do real infrator em até 30 dias após a notificação. A disponibilidade depende do órgão autuador.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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