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"Passageiro sem cinto: em regra, motorista responde por R$ 195,23 e 5 pontos, até no banco de trás"

Resposta rápidaAndar sem cinto é infração grave do art. 167 do CTB, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos (valores de novembro de 2026). A regra vale para condutor e passageiros, na frente e atrás, em todas as vias. Mesmo quando quem está sem cinto é o passageiro, a responsabilidade costuma recair sobre o motorista. Se há vários ocupantes sem cinto, comentaristas apontam um só auto, mas há divergência.
Neste artigoO que a lei exige, em uma fraseQuanto custa: valores de novembro de 2026Por que o motorista responde pelo passageiro?Três pessoas sem cinto são três multas?Quem pode ficar sem cinto: as exceçõesCinto usado errado também contaCarro antigo com cinto de dois pontosCâmeras: o flagrante sem blitzRecebi a multa: o que conferirPerguntas frequentesFontes

O que a lei exige, em uma frase

O art. 65 do Código de Trânsito torna o cinto obrigatório para "condutor e passageiros em todas as vias do território nacional", salvo situações regulamentadas pelo Contran.

Duas consequências saem daí. A primeira: não há diferença entre banco da frente e banco de trás. A segunda: não importa se o trajeto é curto, se a rua é de bairro ou se o carro é de aplicativo ou táxi. O artigo não abre exceção para nenhum desses casos.

Quanto custa: valores de novembro de 2026

ItemO que valeBase
ClassificaçãoGraveArt. 167 do CTB
MultaR$ 195,23Art. 258, II
Pontos5Art. 259, II
Medida administrativaRetenção do veículo até o infrator colocar o cintoArt. 167
Pagando até o vencimentoR$ 156,18 (80 por cento)Art. 284
Reconhecendo a infração pelo sistema eletrônico, sem defesa nem recurso, com adesão anterior ao envio da notificaçãoR$ 117,14 (60 por cento)Art. 284, § 1º

Os cálculos dos descontos são nossos, a partir do valor da lei. A tabela completa está no guia de valores das multas de trânsito.

Retenção não é remoção ao pátio. Colocado o cinto, o carro pode seguir, segundo o Âmbito Jurídico. E essa medida apenas complementa a multa (art. 269, § 2º). Conforme comentário de Julyver Modesto de Araujo no CTB Digital, a falta de retenção não invalida a penalidade. É o que se vê, por exemplo, no flagrante por câmera, em que ninguém para o carro.

Por que o motorista responde pelo passageiro?

Aqui está a dúvida mais comum. O art. 167 descreve a conduta de "deixar o condutor ou passageiro" de usar o cinto. Então quem está sem cinto não deveria pagar?

O caminho passa pelo art. 257. Ele diz que as penalidades são impostas ao condutor, ao proprietário, ao embarcador e ao transportador. O passageiro não aparece nessa lista. A ligação com o motorista é uma leitura dessa redação, porque a lei não diz com todas as letras que ele responde pelo passageiro. Na prática, como explica o Âmbito Jurídico, "a responsabilidade administrativa costuma recair sobre o condutor", embora a conduta seja de outra pessoa.

O efeito concreto: o passageiro do banco de trás recusa o cinto e, em regra, os 5 pontos vão para a CNH de quem dirige. O mesmo raciocínio alcança motorista de aplicativo e taxista, que também conduzem o veículo.

Os pontos pesam na conta do art. 261. Sem nenhuma infração gravíssima, a suspensão vem aos 40 pontos em 12 meses, o que corresponde a 8 multas de cinto. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o § 5º fixa 40 pontos em qualquer caso, seja qual for a natureza das infrações. O cálculo com gravíssimas está no guia sobre quantos pontos suspendem a CNH.

Três pessoas sem cinto são três multas?

Quem comenta o manual oficial, em geral, responde que não. Mas as fontes não são unânimes.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito foi aprovado pela Resolução 925/2022 do Contran. Segundo os comentários, ele separa dois códigos: 518-51 para o condutor e 518-52 para o passageiro. Quando condutor e passageiro estão sem cinto ao mesmo tempo, o Âmbito Jurídico, em texto sobre o 518-51 atualizado em 30/10/2026, relata a orientação de lavrar uma única autuação nesse código, com a situação anotada no campo de observações.

O comentário de Julyver Modesto de Araujo vai no mesmo sentido e é mais amplo: fala em auto único quando mais de uma pessoa é flagrada. Só ele alcança, de modo geral, o caso de vários passageiros sem cinto.

A divergência está no próprio Âmbito Jurídico. O texto sobre o 518-52, de junho de 2026, diz que "devem ser usados os enquadramentos específicos", um código para cada um.

Uma ressalva importante: não lemos a ficha oficial do manual, porque a página do governo que apareceu na busca bloqueou o acesso. O que está aqui vem desses comentários, e a orientação trata de um mesmo flagrante.

Recebeu dois autos para o mesmo local, data e horário? Vale comparar os dados e, se for o caso, alegar duplicidade na defesa prévia. Confira antes a ficha do enquadramento no manual. Um modelo curto de argumento:

> Os autos nº [número] e nº [número] se referem ao mesmo veículo, local, data e horário, pela mesma conduta do art. 167 do CTB. Peço o cancelamento do auto em duplicidade, conforme a orientação para mais de um ocupante sem cinto no mesmo flagrante.

Esse argumento não garante o cancelamento. Quem decide é o órgão autuador.

Quem pode ficar sem cinto: as exceções

São poucas, e algumas dependem da leitura de comentaristas.

SituaçãoO que valeDe onde vem
Veículo de uso bélico, em preparo e emprego das Forças ArmadasUso facultativoResolução 951/2022, art. 4º
Veículo de transporte de passageiros em percurso em que é permitido viajar em péCinto não é equipamento obrigatórioCTB, art. 105, I
Passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999Dispensados, segundo comentários aos arts. 65 e 167A Resolução 912/2022 exigia o cinto desses passageiros só nos fabricados a partir de 1º/1/1999; foi revogada pela 993/2023, cujo Anexo I não lemos
Moto, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadricicloCinto fora do rol de equipamentos, segundo o comentário ao art. 65A Resolução 912 exigia cinto no triciclo de cabine fechada, e a 993 trata à parte dos veículos de cabine fechada: confira o Anexo I da 993

Sobre o ônibus urbano, há uma divergência quanto ao motorista. O comentário ao art. 65 inclui condutor e passageiros na dispensa. Já uma matéria do Portal do Trânsito de 2013, com entrevista de um sargento da Brigada Militar, afirma que nesses ônibus o condutor segue obrigado. O texto é anterior às normas atuais. Em caso de dúvida, use o cinto se o assento tiver.

O que não aparece como exceção:

  • Atestado médico e gravidez. Não localizamos norma do Contran que dispense o cinto nesses casos. O comentário ao art. 167 aponta os veículos de uso bélico como a única exceção regulamentada. O Doutor Multas cita motivo médico como possível justificativa em defesa, sem detalhar. Quem tem restrição de saúde deve falar com o médico e, se autuado, pode juntar o documento à defesa, sem garantia de resultado.
  • Criança. Abaixo de 10 anos e de 1,45 m a regra é outra, com dispositivo de retenção e infração do art. 168. Veja o guia da cadeirinha.

Cinto usado errado também conta

Estar com o cinto preso não basta. O uso irregular entra na mesma infração. Segundo o Âmbito Jurídico, o manual considera irregular a faixa superior sob o braço ou atrás do corpo, e o uso sem a parte inferior.

Outro ponto é o acessório. O art. 5º da Resolução 951/2022 proíbe dispositivo que trave, afrouxe ou modifique o funcionamento normal do cinto. O Âmbito Jurídico cita presilhas e outros acessórios que silenciam o alerta ou afrouxam a retenção. O art. 6º da resolução remete ao art. 230, IX, do CTB. A exceção é o uso do cinto para instalar cadeirinha, seguindo o fabricante.

E se o cinto estiver quebrado ou faltando? Segundo o Âmbito Jurídico, esse caso pode ter outro enquadramento, ligado ao equipamento do veículo. O art. 230, IX, trata de conduzir sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente ou inoperante.

Carro antigo com cinto de dois pontos

A Resolução 951/2022 aplica seus requisitos a veículos produzidos no país ou importados a partir de 30 de janeiro de 2020. Já a Resolução 912/2022, revogada em 2023, exigia cinto graduável de três pontos nos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, e admitia o subabdominal, de dois pontos, nos assentos centrais. Por isso, esse tipo de cinto ainda pode aparecer no banco do meio de carros não tão velhos.

O comentário ao art. 65 lembra que o uso só pode ser cobrado onde o cinto é equipamento obrigatório, o que depende da norma aplicável àquele veículo. Os anexos técnicos das Resoluções 951 e 993 não foram lidos nesta apuração, então confirme o caso do seu modelo no Detran.

Câmeras: o flagrante sem blitz

Esse é o motivo de o tema voltar agora. A partir de hoje, 7 de novembro de 2026, segundo a concessionária, câmeras identificam falta de cinto e celular na Rodovia dos Tamoios. Na Washington Luís, em Rio Preto, foram 2.892 autuações por falta de cinto no primeiro mês, segundo a concessionária. O jornal A Crítica relatou, em setembro, mais de 16 mil autuações, somando vários tipos de infração, em trechos de concessionárias como a Renovias, sem informar período nem origem do número.

Como funciona, segundo essa reportagem? O sistema aponta o possível flagrante, e um policial rodoviário confere a imagem antes de autuar.

Parar o carro não é requisito. Segundo o comentário de Julyver Modesto de Araujo, o manual só exige a abordagem no veículo com cinto subabdominal original no assento do condutor. Para o Âmbito Jurídico, a falta de abordagem, sozinha, não anula a multa.

O último dado nacional que localizamos é da PRF: de janeiro a setembro de 2024, foram mais de 166,2 mil autuações da corporação, contra 150,7 mil no mesmo período de 2023. Não achamos balanço nacional de 2026.

Recebi a multa: o que conferir

1. Quem dirigia. Sem abordagem, a notificação vai para o principal condutor ou o proprietário. Se outra pessoa dirigia, há 30 dias contados da notificação da autuação para apresentá-la (art. 257, § 7º). Veja como fazer a indicação de condutor. 2. Dados do auto. Placa, local, data, horário e código. O Âmbito Jurídico lista erro de enquadramento, descrição insuficiente e dados incorretos como pontos que podem ser questionados. 3. Imagem. Se o auto veio de câmera, procure saber se ela mostra a conduta. O Âmbito Jurídico lista a falta de elementos que demonstrem a infração e a impossibilidade de visualização segura, e cita o vidro que dificulta a visão como caso em que a abordagem pode ser importante. 4. Duplicidade. Dois autos pelo mesmo flagrante pedem o argumento acima. 5. Próximo passo. Comece pela defesa prévia e, se negada, siga para o recurso à JARI e ao Cetran; os prazos estão nesses guias. Se quiser orientação no caso concreto, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem ajudar.

Perguntas frequentes

Passageiro sem cinto no banco de trás dá multa?

Sim. O art. 65 do CTB exige o cinto de condutor e passageiros, sem distinguir o banco. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.

Quem paga a multa do passageiro sem cinto?

Em regra, o condutor. O art. 257 do CTB não lista o passageiro entre os que recebem penalidade, e a responsabilidade administrativa costuma recair sobre quem dirige.

Três pessoas sem cinto geram três multas?

Em regra, não, segundo comentários ao manual de fiscalização: no mesmo flagrante, um só auto, com observação. Mas há texto indicando código próprio para condutor e passageiro.

A câmera pode multar por falta de cinto sem parar o carro?

Pode. Segundo comentário de especialista, o manual dispensa a abordagem, salvo no caso de cinto subabdominal original no assento do condutor. Um agente confere a imagem antes da autuação.

Atestado médico ou gravidez dispensam o cinto?

Não localizamos norma do Contran com essa dispensa. A única exceção regulamentada citada por comentarista é a dos veículos de uso bélico. O motivo médico pode ser alegado em defesa, sem garantia.

Ônibus também exige cinto?

Depende. O art. 105 do CTB dispensa o equipamento em percursos em que é permitido viajar em pé. Comentaristas também dispensam passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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