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"Celular ao volante: segurar o aparelho dá R$ 293,47 e 7 pontos; fone no ouvido é infração média"

Resposta rápidaDirigir segurando ou manuseando o celular é infração gravíssima pelo art. 252, parágrafo único, do CTB, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Dirigir com fone no ouvido ligado ao celular ou a aparelho de som é infração média, com R$ 130,16 e 4 pontos. Três multas gravíssimas em 12 meses já somam 21 pontos e levam à suspensão da CNH. Valores vigentes em novembro de 2026.
Neste artigoO que a lei pune, em uma fraseSegurar ou mexer no celular: a gravíssimaFone de ouvido: a médiaE o viva-voz e o sistema do carro?GPS no suporte: o ponto cinzentoComo o agente comprovaQuantas multas de celular levam à suspensãoQuanto custa pagar com descontoRecebi a multa. O que fazer agoraErros comunsA dimensão do problemaO que é regra e o que é leituraPerguntas frequentesFontes

O que a lei pune, em uma frase

O Código de Trânsito não tem um artigo chamado "celular ao volante". A regra está espalhada em dois incisos e um parágrafo do art. 252, que trata do jeito de conduzir o veículo. E a diferença entre eles muda tudo: a mesma cena pode render uma multa média ou uma gravíssima.

Os valores e pontos abaixo são os que valem em novembro de 2026, pelos arts. 258 e 259 do CTB.

SituaçãoBase no CTBGravidadeMultaPontos
Dirigir segurando ou manuseando o celularArt. 252, V, e parágrafo únicoGravíssimaR$ 293,477
Dirigir com fone no ouvido ligado ao celular ou a aparelho de somArt. 252, VIMédiaR$ 130,164
Dirigir com apenas uma das mãos (sem celular)Art. 252, VMédiaR$ 130,164
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveisArt. 169LeveR$ 88,383

Segurar ou mexer no celular: a gravíssima

O inciso V do art. 252 pune quem dirige com uma das mãos só. Isso, sozinho, é infração média. Há exceções no próprio texto: fazer sinais de braço, trocar a marcha e acionar equipamentos e acessórios do veículo.

O parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016, transforma essa situação em gravíssima quando o motorista está "segurando ou manuseando telefone celular". Note os dois verbos.

  • Segurar é ter o aparelho na mão, mesmo sem falar ou digitar. Celular no ouvido, por exemplo.
  • Manusear é mexer: digitar, rolar a tela, gravar áudio, trocar a música no aplicativo.

E no congestionamento ou no semáforo? A norma fala em "dirigir o veículo" e não abre exceção para o carro parado na via. A leitura mais segura é que, com o motorista no comando e o carro no trânsito, a condução continua. Estacionado é outra história.

Fone de ouvido: a média

O inciso VI do art. 252 pune quem dirige "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". É infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.

Duas coisas importam aqui. A primeira: o texto fala em fones "nos ouvidos", no plural, mas não diz que um fone só está liberado. Na leitura deste guia, contar com essa brecha é arriscado. A segunda: vale tanto para ligação quanto para música ou podcast. O que conta é o fone no ouvido ligado a um aparelho.

E o viva-voz e o sistema do carro?

O art. 252 não menciona viva-voz. O que ele pune é o fone no ouvido (inciso VI) e o celular na mão (parágrafo único). Atender pelo botão do volante ou pela central multimídia, com o som saindo pelos alto-falantes do carro, não está descrito em nenhum desses incisos.

Isso não quer dizer que qualquer distração esteja liberada. O art. 169 continua lá: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve. E o agente avalia a cena.

GPS no suporte: o ponto cinzento

Aqui está a dúvida mais comum. O CTB não fala em suporte, nem em GPS. O que a lei descreve é segurar ou manusear o aparelho.

Na leitura literal, olhar o mapa no celular preso ao painel não é segurar nem manusear. Mas digitar um endereço, arrastar o mapa ou trocar de aplicativo com o carro andando pode ser enquadrado como manuseio. O Portal do Trânsito, por exemplo, trata digitar no GPS como manuseio.

A saída prática é simples: programe o trajeto com o carro parado e estacionado, e deixe o aparelho fixo durante a viagem.

Como o agente comprova

Muita gente acha que precisa de foto. Não precisa. O art. 280, § 2º, do CTB diz que a infração pode ser comprovada pela declaração do agente de trânsito, por aparelho eletrônico, por equipamento audiovisual ou por outro meio regulamentado pelo Contran.

Muitas multas por celular são lavradas pelo agente que viu a cena, sem foto. Isso tem duas consequências:

  • a defesa não pode se apoiar só em "não há foto";
  • o auto precisa estar bem preenchido. Placa, local, data, hora, descrição da conduta e identificação do agente são os pontos a conferir.

Quantas multas de celular levam à suspensão

A multa por celular não traz suspensão direta da CNH. O perigo está na soma de pontos. Pelo art. 261, I, a suspensão vem quando o motorista atinge, em 12 meses:

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se houver uma gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima.

Faça a conta. Três multas por segurar o celular dão 21 pontos e três gravíssimas: passou dos 20, a suspensão já pode ser aberta. A penalidade, nesse caso, vai de 6 meses a 1 ano (art. 261, § 1º, I).

Agora junte com outras infrações comuns. Duas multas de celular (14 pontos) e uma por velocidade até 20 por cento acima do limite (média, 4 pontos) dão 18. Mais uma média e o motorista chega a 22, com duas gravíssimas no prontuário. O processo de suspensão pode ser aberto.

O guia sobre quantos pontos suspendem a CNH traz outras simulações, e o de suspensão e cassação explica o processo e a reciclagem.

Quanto custa pagar com desconto

O art. 284 do CTB prevê dois descontos:

  • 20 por cento, pagando até o vencimento indicado na notificação;
  • 40 por cento, se o motorista declarar pelo sistema de notificação eletrônica (SNE) que não vai apresentar defesa nem recurso. A adesão ao sistema precisa ter sido feita antes do envio da notificação da autuação (§ 1º).
InfraçãoValor cheioCom 20 por centoCom 40 por cento (SNE)
Gravíssima (segurar ou manusear)R$ 293,47R$ 234,78R$ 176,08
Média (fone no ouvido)R$ 130,16R$ 104,13R$ 78,10

Uma atenção: o desconto de 40 por cento exige reconhecer a infração e abrir mão da defesa. Os pontos continuam indo para o prontuário. Já pagar com 20 por cento não impede recorrer, porque o § 2º do art. 284 diz que o pagamento não significa renúncia ao questionamento.

Recebi a multa. O que fazer agora

1. Confira quem dirigia. Se não era você, o dono do veículo pode indicar o condutor no prazo da notificação. Veja o guia de indicação de condutor. 2. Leia o auto inteiro. Erros de placa, de local, de horário ou descrição genérica demais podem ser alegados na defesa. 3. Decida entre pagar e defender. Se a multa é procedente e o motorista quer os 40 por cento, precisa estar no SNE antes da notificação. Se vai defender, use o prazo da defesa prévia e, depois, a JARI e o CETRAN. 4. Some os pontos. Antes de decidir, consulte o prontuário. Se a multa vai empurrar a contagem para perto de 20 pontos, isso pesa na escolha.

Erros comuns

  • Achar que no semáforo pode. A lei não abre exceção para o carro parado na via.
  • Confiar no "só um fone". O texto não traz essa exceção.
  • Pagar com 40 por cento sem olhar os pontos. O desconto não tira pontos.
  • Ignorar a notificação porque "não tem foto". A palavra do agente vale como prova, e o prazo corre.

A dimensão do problema

Segundo levantamento com dados da Senatran publicado pelo Portal do Trânsito em março de 2026, foram aplicadas 601.349 multas por uso de celular ao volante só em janeiro e fevereiro deste ano: 316.483 em janeiro e 284.866 em fevereiro. A conta do site dá cerca de sete multas por minuto.

O que é regra e o que é leitura

  • Regra em vigor: art. 252, V, VI e parágrafo único; arts. 258, 259, 261, 280 e 284 do CTB, com os valores de novembro de 2026.
  • Leitura deste guia: o enquadramento do GPS no suporte, do viva-voz, do uso de um fone só e do celular com o carro parado no semáforo ou no congestionamento. A lei não trata desses casos de forma expressa, e a decisão no caso concreto é do órgão de trânsito e, se houver recurso, da JARI e do CETRAN.

Na dúvida sobre um auto específico, o Detran e o órgão que aplicou a multa são os canais oficiais. Para casos com suspensão em jogo, vale procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Qual é a multa por dirigir mexendo no celular?

É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, pelo art. 252, V, e parágrafo único, do Código de Trânsito (valores de novembro de 2026).

Falar no celular com fone de ouvido dá multa?

Sim. O art. 252, VI, pune quem dirige com fones nos ouvidos conectados ao celular ou a aparelho de som. É infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.

Usar o GPS do celular preso no suporte é proibido?

O CTB não menciona o suporte. A infração gravíssima exige segurar ou manusear o aparelho. Mexer na tela com o carro em movimento pode ser enquadrado como manuseio, e quem decide no caso concreto é a fiscalização.

A multa por celular suspende a CNH sozinha?

Não. Ela não tem suspensão direta, mas soma 7 pontos. Com duas ou mais gravíssimas no prontuário, a suspensão vem aos 20 pontos em 12 meses (art. 261).

O agente precisa de foto para multar por celular?

Não necessariamente. O art. 280, § 2º, do CTB aceita a declaração do agente de trânsito como prova, além de aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual.

Dá para pagar a multa do celular com desconto?

Sim. Até o vencimento, ela sai por 80 por cento do valor (R$ 234,78). Pelo sistema de notificação eletrônica, abrindo mão de defesa e recurso, sai por 60 por cento (R$ 176,08), desde que a adesão seja anterior ao envio da notificação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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