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Dirigir com licenciamento atrasado: R$ 293,47, 7 pontos, remoção e o que fazer com multas pendentes

Resposta rápidaDirigir veículo sem licenciamento é infração gravíssima (art. 230, V, do CTB): multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo, em valores de novembro de 2026. Para licenciar, é preciso quitar tributos e multas vinculados ao veículo (art. 131, § 2º). Multa ainda em defesa ou recurso não pode travar o licenciamento (art. 284, § 3º), e multa sem notificação também não (Súmula 127 do STJ).
Neste artigoO que é o licenciamento e por que ele venceO que acontece se você dirigir com o licenciamento vencidoPor que as multas travam o licenciamentoQuando a multa não pode travar o licenciamentoPasso a passo para regularizarModelo curto de pedido ao DetranPontos: quanto o licenciamento vencido pesa na CNHErros comunsResumoPerguntas frequentesFontes

O que é o licenciamento e por que ele vence

Todo carro, moto, reboque ou semirreboque precisa ser licenciado uma vez por ano pelo Detran do estado onde está registrado. É o que diz o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O resultado do licenciamento é o Certificado de Licenciamento Anual, que muita gente chama de CRLV. Pelo art. 131, ele pode ser emitido em papel, em meio digital ou nos dois, à escolha do dono.

O CTB não traz a data de vencimento. Ela aparece no calendário de licenciamento divulgado pelo Detran de cada estado. Por isso, a primeira tarefa de quem desconfia do atraso é simples: consultar o calendário do seu estado no site oficial do Detran.

O que acontece se você dirigir com o licenciamento vencido

Conduzir veículo "que não esteja registrado e devidamente licenciado" está no art. 230, inciso V, do CTB. As consequências são três.

ConsequênciaO que diz a lei
Natureza da infraçãoGravíssima (art. 230)
MultaR$ 293,47 (art. 258, valor vigente em novembro de 2026)
Pontos na CNH7 (art. 259)
Medida administrativaRemoção do veículo (art. 230)

A remoção traz custos extras. O carro vai para o depósito indicado pelo órgão de trânsito, e o art. 271, § 1º, diz que ele só é devolvido depois do pagamento das multas, das taxas e das despesas de remoção e de estada. O § 4º do mesmo artigo deixa claro que esses custos ficam com o proprietário.

Se o proprietário não estava presente na remoção, a autoridade tem 10 dias para notificá-lo sobre como recuperar o veículo, pelo correio ou outro meio que garanta a ciência (art. 271, § 6º).

Não confunda com "esqueci o documento"

Há duas situações diferentes:

  • Licenciamento vencido (art. 230, V): o veículo não está regular. Gravíssima, 7 pontos, remoção.
  • Licenciamento em dia, mas sem o documento à mão (art. 232): infração leve, com retenção do veículo até a apresentação do documento.

E tem um detalhe que ajuda: pelo art. 133, parágrafo único, o porte do certificado é dispensado quando o agente consegue consultar no sistema se o veículo está licenciado. E, pelo art. 131, o documento pode ser digital.

Por que as multas travam o licenciamento

Aqui está a dúvida mais comum. A pessoa paga a taxa e o documento não sai. Por quê?

Porque o art. 131, § 2º, do CTB diz que o veículo só é considerado licenciado com os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados a ele quitados. E isso vale independentemente de quem cometeu a infração.

Em outras palavras: o IPVA atrasado e a multa que o antigo dono ou o filho levaram também entram na conta, se estiverem vinculados ao veículo.

Para a transferência de propriedade, a lógica é parecida: o art. 128 proíbe expedir novo Certificado de Registro enquanto houver débitos fiscais e de multas ligados ao veículo.

Quando a multa não pode travar o licenciamento

A regra do art. 131 tem dois limites importantes, que muita gente desconhece.

1. Multa ainda em discussão

O art. 284, § 3º, do CTB diz que não pode ser aplicada nenhuma restrição, inclusive para licenciamento e transferência, enquanto não terminar a instância administrativa de julgamento da infração.

Na prática: se você apresentou defesa prévia ou recorreu à JARI ou ao Cetran e o julgamento ainda não acabou, essa multa não deveria impedir o licenciamento. O mesmo parágrafo também proíbe cobrança de juros de mora nesse período.

2. Multa sem notificação

A Súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça diz que é ilegal condicionar a renovação da licença do veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado.

Isso é entendimento consolidado de tribunal, não texto de lei. Se a multa apareceu no sistema sem que você tenha recebido notificação, vale pedir ao Detran a comprovação do envio. O guia sobre notificação de multa e o prazo de 30 dias explica o que conferir.

O inverso também é verdade: se a multa foi notificada corretamente e o processo terminou, ela pode, sim, ser exigida para licenciar.

Passo a passo para regularizar

1. Consulte os débitos do veículo no site ou aplicativo do Detran do seu estado, com placa e Renavam. Use só canais oficiais: há golpes com boletos falsos de multas e licenciamento. 2. Separe o que está em discussão. Multas em defesa ou recurso não deveriam bloquear o documento (art. 284, § 3º). Se bloquearem, peça a correção ao Detran por escrito. 3. Pague as multas definitivas. O pagamento até o vencimento indicado na notificação sai por 80 por cento do valor (art. 284). Quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara no sistema que não vai recorrer, reconhecendo a infração, paga 60 por cento (art. 284, § 1º). Depois do vencimento, não há desconto: encerrado o julgamento administrativo, a multa não paga recebe juros de mora pela taxa Selic (art. 284, § 4º). 4. Quite o IPVA e a taxa de licenciamento do seu estado. 5. Emita o documento digital depois da baixa do pagamento, nos canais oficiais do Detran ou da Senatran, e confira se a situação aparece como licenciada. 6. Só volte a circular quando o documento estiver emitido. Enquanto o licenciamento constar como vencido, o veículo pode ser removido numa fiscalização.

Pagar multa, em regra, não significa abrir mão de contestá-la: o art. 284, § 2º, diz que o recolhimento não implica renúncia ao questionamento administrativo. A exceção é o pagamento com desconto de 60 por cento, em que o motorista declara que não vai recorrer.

Modelo curto de pedido ao Detran

Quando uma multa em recurso ou sem notificação estiver travando o licenciamento, o pedido pode ser feito no protocolo do Detran:

> Ao Detran de [estado]. Eu, [nome], CPF [número], proprietário do veículo placa [placa], Renavam [número], requeiro a liberação do licenciamento do exercício [ano]. O auto de infração nº [número] está em [defesa prévia / recurso à JARI / recurso ao Cetran], protocolado em [data], ainda sem julgamento definitivo. Pelo art. 284, § 3º, do Código de Trânsito, não pode ser aplicada restrição para fins de licenciamento enquanto não encerrada a instância administrativa. Anexo o comprovante do protocolo. [Local e data. Assinatura.]

Se a multa nunca foi notificada, troque o fundamento: peça a comprovação da notificação e cite a Súmula 127 do STJ.

Pontos: quanto o licenciamento vencido pesa na CNH

Os 7 pontos de uma gravíssima contam para os limites de suspensão da CNH, que dependem de quantas gravíssimas o motorista tem nos últimos 12 meses. O guia sobre quantos pontos suspendem a CNH mostra a conta.

Para quem está na CNH provisória, o efeito é ainda maior: uma gravíssima no primeiro ano impede a CNH definitiva (art. 148, § 3º). Detalhes no guia sobre CNH provisória.

O que pode mudar

Em 4 de novembro de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o substitutivo ao PL 1.662/2026. Ele tira a pontuação do licenciamento vencido, mantendo a multa e as medidas administrativas, e cria uma ressalva para a CNH definitiva. O projeto ainda passa pela CCJ da Câmara e pelo Senado. Até virar lei, a regra atual continua valendo. Veja a notícia sobre o PL 1.662.

Erros comuns

  • Achar que pagar a taxa basta. Sem quitar IPVA e multas definitivas vinculadas ao veículo, o licenciamento não é concluído (art. 131, § 2º).
  • Pagar multa que está em recurso só para licenciar. A lei proíbe essa trava enquanto o julgamento não acaba.
  • Comprar carro usado sem consultar débitos. As multas vinculadas ao veículo travam o licenciamento, não importa quem as cometeu.
  • Confundir documento esquecido com documento vencido. Uma é leve; a outra é gravíssima com remoção.
  • Pagar boleto recebido por mensagem. Gere guias apenas nos canais oficiais do Detran.

Resumo

Licenciamento atrasado custa R$ 293,47, 7 pontos e pode levar o carro ao depósito. Para licenciar, é preciso quitar tributos e multas definitivas do veículo, mas multa em recurso ou sem notificação não deveria bloquear o documento. O calendário de vencimento é de cada estado: confira no site do seu Detran.

Perguntas frequentes

Quanto custa dirigir com licenciamento vencido?

É infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, com remoção do veículo como medida administrativa (valores de novembro de 2026, arts. 230, V, 258 e 259 do CTB).

Multa em recurso impede o licenciamento?

Pela lei, não deveria. O art. 284, § 3º, do CTB proíbe restrição para fins de licenciamento enquanto não terminar a instância administrativa de julgamento da infração.

E se a multa nunca foi notificada?

A Súmula 127 do STJ diz que é ilegal condicionar a renovação da licença ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado.

Preciso andar com o documento impresso?

O porte do licenciamento é obrigatório, mas fica dispensado quando o agente consegue verificar a situação no sistema (art. 133 do CTB). O documento pode ser físico ou digital (art. 131).

O carro removido só sai com tudo pago?

Pelo art. 271, § 1º, do CTB, a restituição depende do pagamento prévio de multas, taxas e despesas de remoção e estada.

O licenciamento vencido vai deixar de dar pontos?

Há um projeto, o PL 1.662/2026, aprovado em comissão da Câmara em 4/11/2026, que tira os pontos dessa infração. Ainda não é lei.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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