Quantos pontos suspendem a CNH em 2026: a regra de 20, 30 e 40 pontos
Neste artigo
A regra em uma tabelaQuanto vale cada infraçãoComo contar os 12 mesesCondutor com atividade remunerada (EAR)Quando o ponto não vai para a contaQuanto dura a suspensão e o que acontece depoisPasso a passo para quem está perto do limiteO que não mudou, e o que pode mudarErros comunsOnde tirar dúvidasPerguntas frequentesFontesA regra em uma tabela
A pergunta mais feita sobre pontuação tem uma resposta que depende de outra pergunta: quantas infrações gravíssimas você tem nos últimos 12 meses?
O art. 261, inciso I, do CTB diz que a suspensão do direito de dirigir é imposta quando o infrator atinge, em 12 meses, esta contagem:
| Infrações gravíssimas na janela de 12 meses | Pontos que levam à suspensão |
|---|---|
| Duas ou mais | 20 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Nenhuma | 40 pontos |
Esse escalonamento veio com a Lei 14.071/2020, publicada em 14 de outubro de 2020, que entrou em vigor 180 dias depois. Segundo o Portal do Trânsito, o sistema vale desde abril de 2021, e o que se divulga como "nova regra" em 2026 é conteúdo antigo recontextualizado.
A tabela acima segue o texto consolidado do CTB publicado no site da Câmara dos Deputados, consultado em 3 de novembro de 2026.
Quanto vale cada infração
Os pontos vêm do art. 259, e são quatro faixas:
- gravíssima: 7 pontos;
- grave: 5 pontos;
- média: 4 pontos;
- leve: 3 pontos.
Com esses números dá para simular. Veja quatro exemplos, todos dentro de uma janela de 12 meses.
1. Três gravíssimas somam 21 pontos. Como há duas ou mais gravíssimas, o limite é 20, e há suspensão. 2. Uma gravíssima (7) e quatro graves (20) somam 27. O limite com uma gravíssima é 30, então não há suspensão. 3. Uma gravíssima (7) e cinco graves (25) somam 32. Passou de 30, há suspensão. 4. Oito graves, sem nenhuma gravíssima, somam 40. O limite sem gravíssima é 40, e há suspensão.
Repare no efeito prático. A mesma soma de 27 pontos pode ser segura para quem tem uma gravíssima e perigosa para quem tem duas.
Como contar os 12 meses
O CTB fala em "período de 12 meses" e entrega ao Contran a tarefa de regulamentar o art. 261 (§ 11). O texto da lei não detalha, por exemplo, se a data que vale é a da infração ou a do registro no sistema.
Na prática, o que se vê nos sistemas dos Detrans é a lista de infrações com a respectiva data. Por isso, antes de se preocupar, vale consultar a pontuação e conferir as datas, como mostra o guia Como consultar os pontos e as multas da CNH.
Condutor com atividade remunerada (EAR)
Quem dirige como profissão e tem a observação EAR na CNH (atividade remunerada) segue outra lógica. O § 5º do art. 261 diz que a suspensão por pontos vem quando ele atinge o limite da alínea "c", os 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Há ainda uma saída preventiva. Ao chegar a 30 pontos em 12 meses, ele pode fazer um curso de reciclagem, conforme regulamentação do Contran.
Concluído o curso, os pontos são eliminados (§ 6º). Só se pode optar por isso uma vez a cada 12 meses (§ 7º).
O § 8º dá às empresas concessionárias e permissionárias de serviço público o direito de saber os pontos atribuídos a motoristas do seu quadro que dirigem por profissão.
Quando o ponto não vai para a conta
Nem toda multa vira ponto para o condutor. O § 4º do art. 259 lista exceções à atribuição de pontos ao condutor identificado. Entre elas:
- infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir (inciso III);
- infrações cometidas por passageiros em viagens de longa distância de ônibus (inciso I);
- infrações listadas no inciso II: as dos arts. 221, 232, 233, 233-A, 240 e 241 e as dos incisos VII e XXI do art. 230, sem prejuízo das demais penalidades e medidas cabíveis.
No caso do inciso III, a consequência já é a suspensão prevista no próprio artigo da infração. Os arts. 165 e 165-A, da embriaguez e da recusa ao bafômetro, são exemplos, tema do guia sobre a Lei Seca.
Quanto dura a suspensão e o que acontece depois
Pelo § 1º do art. 261, quando a suspensão vem pelos pontos:
- a primeira suspensão vai de 6 meses a 1 ano;
- em caso de reincidência no período de 12 meses, vai de 8 meses a 2 anos.
Duas consequências importam. A primeira: a imposição da penalidade elimina os pontos computados, para fins de contagem seguinte (§ 3º). A segunda: a CNH só é devolvida depois de cumprida a penalidade e de feito o curso de reciclagem (§ 2º).
O guia sobre suspensão e cassação explica o processo em detalhe.
Passo a passo para quem está perto do limite
Se a soma já está alta, a ordem de ação importa mais do que a pressa.
1. Consulte a pontuação no Detran do estado da CNH e anote a data de cada infração. 2. Separe quantas são gravíssimas. É isso que define se o seu limite é 20, 30 ou 40. 3. Veja o status de cada multa: em defesa prévia, em recurso ou já com a penalidade definitiva. Cada fase tem prazo próprio, e prazo vencido costuma fechar a porta. 4. Se você tem EAR e chegou a 30 pontos, verifique no Detran como funciona o curso preventivo de reciclagem previsto no § 5º do art. 261. 5. Não dirija enquanto houver processo de suspensão com notificação já entregue. O § 9º do art. 261 trata como infração do art. 162, inciso II, dirigir depois de notificado da penalidade.
Um detalhe do § 10 ajuda a entender o trâmite: o processo de suspensão por infração com suspensão específica é aberto ao mesmo tempo que o de multa e é conduzido pelo mesmo órgão. Para a suspensão e a cassação, o art. 281, § 2º, manda contar o prazo da notificação da autuação a partir da instauração do processo que aplica essas penalidades.
O que não mudou, e o que pode mudar
Duas informações costumam se misturar em mensagens de redes sociais.
A primeira é a regra que está em vigor, descrita acima. Ela não foi alterada pela Lei 15.428/2026, que tratou de renovação e exames da CNH.
A segunda é uma proposta. O relator Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou, na comissão especial da Câmara, parecer que reúne 270 propostas de mudança no CTB.
Segundo a Agência Câmara, a votação foi adiada para depois das eleições e a notícia não indica nova data. O projeto é o PL 8.085/2014 e apensados, e o registro da Câmara o mostrava como pronto para pauta em 3 de novembro.
Enquanto nada for aprovado e sancionado, vale o texto atual.
Erros comuns
- Somar pontos "de todos os tempos". O que conta é a janela de 12 meses.
- Ignorar a diferença entre uma e duas gravíssimas.
- Achar que o ponto some quando a multa é paga. O art. 259 manda computar os pontos "a cada infração cometida" e não condiciona a pontuação ao pagamento. A discussão sobre a infração se faz por defesa e recurso, como explicam os guias de defesa prévia e de recurso à JARI e ao CETRAN.
- Dirigir com a CNH suspensa. O art. 162, inciso II, prevê infração gravíssima com multa multiplicada por três, e o art. 263 prevê cassação quando o infrator suspenso conduz qualquer veículo.
Onde tirar dúvidas
O Detran do estado que emitiu a CNH é o canal oficial para ver a pontuação e acompanhar processo de suspensão. A Senatran mantém o aplicativo CNH do Brasil. Quem precisar contestar uma penalidade já aplicada pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.
Data de referência deste guia: 3 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Perco a CNH com 20 pontos?
Só se entre eles houver duas ou mais infrações gravíssimas nos mesmos 12 meses. Com uma gravíssima, o limite é 30. Sem nenhuma, é 40. E a suspensão não é perda definitiva: dura de 6 meses a 1 ano na primeira vez.
Os pontos zeram a cada ano?
Não existe zeragem automática no texto do CTB. A janela de 12 meses serve para somar pontos e decidir se há suspensão. Depois de uma suspensão, a contagem é eliminada (art. 261, § 3º).
Quem tem EAR (atividade remunerada) tem regra diferente?
Sim. A suspensão vem aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e o condutor pode fazer um curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos em 12 meses (art. 261, §§ 5º a 7º).
Todas as infrações dão pontos?
Não. Há infrações sem pontos para o condutor, como as que já preveem suspensão específica do direito de dirigir (art. 259, § 4º, III), e as ligadas apenas ao veículo ou ao proprietário.
Existe uma regra nova de 2026 sobre pontos?
O que circula como novidade é a regra de 2020, em vigor desde abril de 2021. A reforma geral do CTB está em tramitação na Câmara, e a votação foi adiada para depois das eleições.
Fontes
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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