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Primeira habilitação sem autoescola obrigatória: como funciona em 2026

Resposta rápidaDesde a Resolução Contran 1.020, de 1º de dezembro de 2025, não é obrigatório fazer aulas em autoescola para tirar a CNH. O candidato precisa de pelo menos 2 horas de aula prática com instrutor autorizado, que pode ser autônomo, e continua obrigado a fazer exames médico e psicológico, prova teórica e prova prática. A resolução segue em vigor, apesar de ações no STF e na Câmara.
Neste artigoO que mudou, em uma fraseO que continua obrigatórioCurso teóricoAulas práticas e instrutor autônomoProvasTaxasPermissão para DirigirDisputas em andamentoPasso a passo resumidoCuidadosPerguntas frequentesFontes

O que mudou, em uma frase

A Resolução Contran 1.020/2025 normatizou a aprendizagem, a habilitação e a formação de candidatos à CNH e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (art. 1º). Foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, em edição extra, e entrou em vigor na publicação (art. 142).

Na prática, a autoescola deixou de ser etapa obrigatória. O restante do processo, com exames e provas, continua.

O que continua obrigatório

O CTB, no art. 147, mantém os exames na ordem: aptidão física e mental, avaliação psicológica (na primeira habilitação), prova escrita sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e direção veicular na via pública. O que mudou foi a forma de preparação e o rigor de alguns critérios.

Hoje, quem inicia o processo precisa passar por:

1. Exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, com peritos examinadores credenciados. 2. Exame toxicológico negativo, nas categorias A e B para a primeira habilitação (art. 148-A, § 10). 3. Curso teórico, com a modalidade escolhida pelo candidato. 4. Prova teórica. 5. Aulas práticas, com Licença de Aprendizagem. 6. Prova prática.

A ordem exata das dez etapas está no art. 12 da resolução e pode variar conforme o Detran. Confira o passo a passo do seu estado.

Curso teórico

A resolução diz que o curso teórico pode ser oferecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (modalidade a distância, assíncrona), por autoescolas, por entidades de ensino a distância credenciadas, por escolas públicas de trânsito e por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 20). Não há carga horária mínima fixa (art. 21). O certificado prova a participação, não o domínio do conteúdo (art. 23).

Segundo a Agência Brasil, o curso teórico ficou gratuito e todo o conteúdo é disponibilizado de forma digital pelo governo. As aulas presenciais em autoescola seguem como opção.

Aulas práticas e instrutor autônomo

Para as aulas práticas, o candidato precisa da Licença de Aprendizagem, emitida depois do registro da prova teórica (art. 35). Ela vale até o fim do processo de formação (§ 3º).

A carga mínima é de 2 horas, seguidas ou divididas (art. 38). Se o candidato faz A e B ao mesmo tempo, são 2 horas por categoria (§ 3º). O aluno deve levar a licença e ser supervisionado o tempo todo por instrutor autorizado (art. 37).

O instrutor pode ser autônomo, vinculado a autoescola ou a escola pública, ou de órgão do Sistema Nacional de Trânsito (art. 36). Para ser autônomo, precisa atender aos requisitos do art. 4º da Lei 12.302/2010 e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais ao pedir a autorização (art. 110, § 1º).

Cada Detran controla o cadastro. A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar parcial, em 14 de maio de 2026, em ação da associação dos centros de formação de condutores do estado, determinando que a União exija a regularidade perante o Detran-PR para cadastrar instrutores na plataforma CNH do Brasil. A decisão, segundo o Portal do Trânsito, não suspende a Resolução 1.020 nem o programa, e vale só no Paraná.

Provas

Prova teórica. Trinta questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, tiradas do Banco Nacional de Questões. Duração mínima de uma hora, dobrada para candidatos com dislexia, TDAH ou autismo. Aprovação com 20 acertos (arts. 33 e 34).

Prova prática. O candidato começa com zero e acumula pontos por infrações cometidas no percurso, com pesos de 1, 2, 4 e 6 (art. 45, § 1º). Passa quem somar no máximo 10 pontos (art. 47). Segundo a Agência Brasil, a baliza deixou de ser etapa eliminatória e o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado pela Senatran em 1º de fevereiro de 2026, traz critérios nacionais.

Nas duas provas, a resolução prevê tentativas ilimitadas, com a segunda sem taxa adicional.

Taxas

As taxas são fixadas por cada estado ou pelo Distrito Federal, que devem seguir razoabilidade e proporcionalidade (art. 26 e art. 108, § 1º). Por isso os valores variam. A resolução, no trecho aberto, não traz valores nacionais.

Permissão para Dirigir

Quem passa nas provas recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. A CNH definitiva vem depois, de forma automática, conforme os arts. 49 e 50 da resolução.

O art. 148 do CTB condiciona a CNH definitiva a que o condutor não tenha cometido infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média durante o ano. Se não cumprir, precisa reiniciar o processo (§ 4º).

Os pontos e suspensões de quem ainda está na Permissão para Dirigir seguem o CTB e a regulamentação do Contran. Para o caso geral, veja o guia sobre pontos que suspendem a CNH.

Disputas em andamento

A mudança tem críticos e tem questionamentos formais. Em resumo:

  • STF, ADI 8008. A ministra Cármen Lúcia não conheceu a ação e a arquivou, segundo o Portal do Trânsito em 9 de setembro de 2026. A ação, da CNTTL, atacava o art. 127 da resolução, que admite veículos usados na formação independentemente da propriedade e sem adaptações nas aulas e nas provas. A ministra não decidiu se a interpretação da confederação estava certa. O portal destaca que o STF não declarou a resolução compatível com o CTB. A ADI 7978, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), tem relatoria do ministro André Mendonça e também questiona a resolução, segundo o Migalhas e o Portal do Trânsito. Ela segue em separado.
  • Câmara. O Projeto de Decreto Legislativo 1.031/2025, que tem o deputado Coronel Meira como primeiro autor, susta os efeitos da Resolução 1.020. Pelos dados abertos da Câmara, ele aguardava despacho do presidente da Casa desde março de 2026. A comissão especial que analisa a reforma do CTB (PL 8.085/2014) adiou o voto do parecer do relator Aureo Ribeiro para depois das eleições. O parecer, segundo o Portal do Trânsito, eleva a carga prática mínima de duas para cinco horas-aula e não restabelece uma carga teórica mínima.
  • Estados. Cada Detran pode editar regras próprias de operação. Veja o site do seu estado.

Tudo isso é proposta ou discussão. Enquanto não houver decisão que suspenda ou revogue, vale a resolução.

Passo a passo resumido

1. Acesse o aplicativo CNH do Brasil ou o canal do seu Detran e inicie o processo. O Serpro informa que o app permite iniciar e acompanhar a primeira habilitação, com emissão digital da Licença de Aprendizagem e da Permissão para Dirigir. 2. Faça os exames médico e psicológico e, nas categorias A e B, o toxicológico. 3. Escolha como estudar: curso gratuito oferecido pelo governo, EaD credenciado ou autoescola. 4. Passe na prova teórica e obtenha a Licença de Aprendizagem. 5. Faça as aulas práticas com instrutor autorizado, autônomo ou não. Confirme o cadastro do instrutor. 6. Faça a prova prática. 7. Receba a Permissão para Dirigir.

Cuidados

  • Verifique se o instrutor autônomo tem autorização e cadastro válidos no Detran. A decisão do Paraná mostra que a regularidade estadual importa.
  • Desconfie de "pacotes" que prometem aprovação garantida.
  • Confira no Detran do seu estado a lista de documentos e taxas.

Data de referência deste guia: 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de autoescola?

Não. A resolução admite curso teórico oferecido pelo órgão federal, por autoescolas, por entidades de ensino a distância ou por escolas públicas de trânsito, e aulas práticas com instrutor autônomo ou vinculado. Escolher a autoescola continua sendo opção.

Quantas aulas práticas são obrigatórias?

No mínimo 2 horas, seguidas ou fracionadas (art. 38). Para quem faz as categorias A e B ao mesmo tempo, são 2 horas por categoria.

A prova teórica ficou mais fácil?

A prova tem 30 questões de múltipla escolha e exige 20 acertos (arts. 33 e 34). Quem reprova pode tentar de novo sem limite, e a segunda tentativa não tem taxa extra.

Posso usar carro próprio na aula e na prova?

A resolução permite o uso de veículo do candidato, do instrutor ou de terceiros sem adaptações. O STF arquivou, sem julgar o mérito, a ADI 8008 contra essa regra, e o artigo continua em vigor.

Ainda é preciso exame toxicológico?

Para a primeira habilitação nas categorias A e B, o art. 148-A, § 10, do CTB exige resultado negativo em exame toxicológico, regra que passou a valer depois que o Congresso derrubou o veto, com publicação em 10 de dezembro de 2025, segundo as anotações do texto consolidado do CTB.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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