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Motorista com licenciamento vencido ou free flow atrasado pode ficar sem pontos: PL 1.662 avança

Resposta rápidaA Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o substitutivo do deputado Hugo Leal ao PL 1.662/2026. O texto tira a pontuação de infrações como licenciamento vencido, falta de pagamento no free flow e estacionamento rotativo pago, mantendo a multa. Também muda a regra da CNH definitiva. Ainda não é lei: falta a análise da CCJ da Câmara e do Senado.
Neste artigoO que foi aprovadoQuais infrações deixariam de dar pontosO que muda para quem está na CNH provisóriaPróximos passosPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1.662/2026. O relator propôs um substitutivo, e foi esse texto que a comissão adotou.

O projeto original, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi apresentado em abril. A ideia era impedir que infrações "puramente administrativas" travassem a CNH definitiva de quem está no primeiro ano de habilitação. O substitutivo foi além e mexe também na pontuação de todos os motoristas.

Quais infrações deixariam de dar pontos

Hoje, o art. 259, § 4º, do Código de Trânsito já tira da contagem de pontos algumas infrações de caráter documental ou administrativo, como as dos arts. 221, 232, 233, 240 e 241. O substitutivo acrescenta três situações bem conhecidas de quem dirige:

InfraçãoArtigo do CTBNatureza hojeSituação no projeto
Estacionar em desacordo com a zona azul (estacionamento rotativo pago)art. 181, XVIIgravemulta sem pontos
Deixar de pagar o pedágio no free flowart. 209-Agravemulta sem pontos
Conduzir veículo sem licenciamentoart. 230, Vgravíssimamulta sem pontos

Pelos valores do art. 258 do CTB, vigentes em novembro de 2026, a infração grave custa R$ 195,23 e soma 5 pontos; a gravíssima custa R$ 293,47 e soma 7 pontos (arts. 258 e 259 do CTB). Pelo texto aprovado, a multa e as medidas administrativas continuam. Só a pontuação sairia.

No parecer, Hugo Leal argumenta que essas condutas não indicam direção insegura e cita, no free flow, o "elevado número de autuações".

O que muda para quem está na CNH provisória

Pela regra atual (art. 148, § 3º, do CTB), quem comete infração grave ou gravíssima no ano da Permissão para Dirigir não recebe a CNH definitiva. Como o licenciamento vencido é gravíssima, um carro com documento atrasado pode custar a carteira do recém-habilitado.

O substitutivo mantém a regra geral, mas cria uma ressalva para infrações listadas no § 4º do art. 259. Um detalhe técnico: o texto remete ao "inciso IV" desse parágrafo, enquanto a lista que o projeto altera é a do inciso II. O projeto também traz dois pontos mais duros:

  • Cancelamento posterior. Se uma penalidade do período de Permissão for lançada no Renainf depois da emissão da definitiva e for incompatível com ela, a CNH será cancelada. A Resolução Contran 1.020/2025 já prevê algo parecido; o projeto leva a regra para a lei.
  • Prazo cumprido antes de recomeçar. Quem cometer, durante a Permissão, infração que leve à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Permissão só poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir todo o prazo da penalidade.

O guia sobre CNH provisória e o que impede a definitiva explica a regra em vigor hoje.

O texto ainda altera o art. 159 para prever a CNH em meio físico e digital, na forma regulamentada pelo Contran.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo. Depois da CVT, vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, se aprovado sem recurso ao Plenário, segue ao Senado. Só passa a valer depois de sancionado e publicado.

Até lá, nada muda: as três infrações continuam somando pontos. Quem tem pedágio de free flow em atraso pode conferir as regras da janela para pagar sem multa na notícia sobre o prazo de 16 de novembro.

Perguntas frequentes

A regra já vale?

Não. O projeto foi aprovado só na Comissão de Viação e Transportes em 4/11/2026. Ainda passa pela CCJ da Câmara e precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado.

A multa por licenciamento vencido deixa de existir?

Não. O texto diz que as penalidades e medidas administrativas continuam. O que sai é a pontuação na CNH.

Quem está na CNH provisória com multa de licenciamento perde a definitiva hoje?

Pela lei atual, uma infração gravíssima no primeiro ano impede a definitiva, e licenciamento vencido é gravíssima. O projeto cria uma ressalva, mas ela só valerá se virar lei.

O que muda no free flow?

A falta de pagamento do pedágio eletrônico continuaria sendo infração grave com multa, mas sem pontos na CNH, se o projeto virar lei.

O projeto acaba com a CNH digital?

Não. O texto prevê que a CNH seja emitida em meio físico e digital, na forma regulamentada pelo Contran.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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