Motorista com licenciamento vencido ou free flow atrasado pode ficar sem pontos: PL 1.662 avança
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O que foi aprovadoQuais infrações deixariam de dar pontosO que muda para quem está na CNH provisóriaPróximos passosPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1.662/2026. O relator propôs um substitutivo, e foi esse texto que a comissão adotou.
O projeto original, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi apresentado em abril. A ideia era impedir que infrações "puramente administrativas" travassem a CNH definitiva de quem está no primeiro ano de habilitação. O substitutivo foi além e mexe também na pontuação de todos os motoristas.
Quais infrações deixariam de dar pontos
Hoje, o art. 259, § 4º, do Código de Trânsito já tira da contagem de pontos algumas infrações de caráter documental ou administrativo, como as dos arts. 221, 232, 233, 240 e 241. O substitutivo acrescenta três situações bem conhecidas de quem dirige:
| Infração | Artigo do CTB | Natureza hoje | Situação no projeto |
|---|---|---|---|
| Estacionar em desacordo com a zona azul (estacionamento rotativo pago) | art. 181, XVII | grave | multa sem pontos |
| Deixar de pagar o pedágio no free flow | art. 209-A | grave | multa sem pontos |
| Conduzir veículo sem licenciamento | art. 230, V | gravíssima | multa sem pontos |
Pelos valores do art. 258 do CTB, vigentes em novembro de 2026, a infração grave custa R$ 195,23 e soma 5 pontos; a gravíssima custa R$ 293,47 e soma 7 pontos (arts. 258 e 259 do CTB). Pelo texto aprovado, a multa e as medidas administrativas continuam. Só a pontuação sairia.
No parecer, Hugo Leal argumenta que essas condutas não indicam direção insegura e cita, no free flow, o "elevado número de autuações".
O que muda para quem está na CNH provisória
Pela regra atual (art. 148, § 3º, do CTB), quem comete infração grave ou gravíssima no ano da Permissão para Dirigir não recebe a CNH definitiva. Como o licenciamento vencido é gravíssima, um carro com documento atrasado pode custar a carteira do recém-habilitado.
O substitutivo mantém a regra geral, mas cria uma ressalva para infrações listadas no § 4º do art. 259. Um detalhe técnico: o texto remete ao "inciso IV" desse parágrafo, enquanto a lista que o projeto altera é a do inciso II. O projeto também traz dois pontos mais duros:
- Cancelamento posterior. Se uma penalidade do período de Permissão for lançada no Renainf depois da emissão da definitiva e for incompatível com ela, a CNH será cancelada. A Resolução Contran 1.020/2025 já prevê algo parecido; o projeto leva a regra para a lei.
- Prazo cumprido antes de recomeçar. Quem cometer, durante a Permissão, infração que leve à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Permissão só poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir todo o prazo da penalidade.
O guia sobre CNH provisória e o que impede a definitiva explica a regra em vigor hoje.
O texto ainda altera o art. 159 para prever a CNH em meio físico e digital, na forma regulamentada pelo Contran.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo. Depois da CVT, vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, se aprovado sem recurso ao Plenário, segue ao Senado. Só passa a valer depois de sancionado e publicado.
Até lá, nada muda: as três infrações continuam somando pontos. Quem tem pedágio de free flow em atraso pode conferir as regras da janela para pagar sem multa na notícia sobre o prazo de 16 de novembro.
Perguntas frequentes
A regra já vale?
Não. O projeto foi aprovado só na Comissão de Viação e Transportes em 4/11/2026. Ainda passa pela CCJ da Câmara e precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado.
A multa por licenciamento vencido deixa de existir?
Não. O texto diz que as penalidades e medidas administrativas continuam. O que sai é a pontuação na CNH.
Quem está na CNH provisória com multa de licenciamento perde a definitiva hoje?
Pela lei atual, uma infração gravíssima no primeiro ano impede a definitiva, e licenciamento vencido é gravíssima. O projeto cria uma ressalva, mas ela só valerá se virar lei.
O que muda no free flow?
A falta de pagamento do pedágio eletrônico continuaria sendo infração grave com multa, mas sem pontos na CNH, se o projeto virar lei.
O projeto acaba com a CNH digital?
Não. O texto prevê que a CNH seja emitida em meio físico e digital, na forma regulamentada pelo Contran.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Ficha de tramitação do PL 1.662/2026
- Câmara dos Deputados - Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes (4/11/2026)
- Câmara dos Deputados - Parecer do relator Hugo Leal (PRL 2 CVT, 3/11/2026)
- Câmara dos Deputados - Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, texto atualizado
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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