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Excesso de velocidade lidera as infrações no país: 19,1 milhões de penalidades em cinco meses

Resposta rápidaDe janeiro a maio de 2026, o excesso de velocidade somou mais de 19,1 milhões de notificações de penalidade, média de mais de 3,8 milhões por mês, segundo levantamento do Portal do Trânsito com dados do Renainf, da Senatran. Em seguida vêm o avanço do sinal vermelho, com cerca de 2,29 milhões, e a falta de identificação do condutor por pessoas jurídicas, com mais de 2,2 milhões.
Neste artigoO que mostra o levantamentoO que cada infração significa no CTBComo ler os númerosO que fazer se você foi multadoO que ficou de foraPerguntas frequentesFontes

O que mostra o levantamento

Em 21 de outubro de 2026, o Portal do Trânsito publicou uma análise de dados do Renainf, o banco de infrações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Os números cobrem de janeiro a maio de 2026 e se referem a notificações de penalidade.

Segundo o portal, os cinco itens que mais aparecem são:

InfraçãoNotificações de penalidade (jan. a maio de 2026)
Excesso de velocidade (até 20 por cento e de 20 a 50 por cento acima do limite)mais de 19,1 milhões
Avançar o sinal vermelho2.286.749
Falta de identificação do condutor (multa aplicada a pessoas jurídicas)mais de 2,2 milhões
Não usar cinto de segurança1.079.480
Usar celular ao dirigirquase 696 mil

A média de velocidade é de mais de 3,8 milhões de notificações por mês. Pela conta do site, a infração de velocidade aparece cerca de oito vezes mais do que a de sinal vermelho, a segunda da lista.

O que cada infração significa no CTB

Os valores e as classificações abaixo vêm do texto consolidado do CTB no site da Câmara dos Deputados, consultado em 3 de novembro de 2026.

  • Velocidade. O art. 218 define três faixas: até 20 por cento acima do limite, média; de 20 a 50 por cento, grave; acima de 50 por cento, gravíssima, com multa três vezes e suspensão do direito de dirigir. Uma multa média custa R$ 130,16, e a grave, R$ 195,23.
  • Sinal vermelho. Infração gravíssima pelo art. 208: R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Cinto de segurança. Infração grave pelo art. 167, R$ 195,23 e 5 pontos, com retenção do veículo até a colocação do cinto.
  • Celular. O uso do aparelho com a mão é gravíssimo pelo art. 252, parágrafo único.
  • Falta de identificação do condutor. Em veículo de pessoa jurídica, o art. 257, § 8º, prevê nova multa de valor igual a duas vezes o da original.

Os guias do site detalham dois pontos que mais pesam para o motorista: os valores das multas e a indicação de condutor.

Como ler os números

Dois cuidados evitam conclusões erradas.

O primeiro: o levantamento conta notificações de penalidade, ou seja, multas já em fase de aplicação, e não flagrantes isolados. Não é possível dizer, apenas por esse dado, quantos motoristas diferentes foram multados.

O segundo: a própria reportagem lembra que as estatísticas refletem só as infrações efetivamente registradas, de modo que muitas condutas perigosas provavelmente não entram nos números.

O texto também recorda que a primeira década de ação pela segurança no trânsito (2011 a 2020) terminou sem que o país alcançasse a redução pretendida, e que o desafio continua na segunda (2021 a 2030). O título do material afirma que a questão vai além do valor da multa.

O que fazer se você foi multado

Quem recebe notificação de infração tem prazos para defesa e recurso, explicados nos guias de defesa prévia e de recurso à JARI e ao CETRAN. A consulta de infrações e pontos é feita no Detran do estado da CNH ou no aplicativo CNH do Brasil, como mostra o guia de consulta de pontos e multas.

O que ficou de fora

O título da matéria original fala em crescimento das infrações, mas os dados reproduzidos aqui são os de janeiro a maio de 2026. A comparação com períodos anteriores não consta do trecho que foi aberto, e por isso esta notícia não afirma tendência de alta. A metodologia de extração do Renainf também não foi detalhada, e os números de junho em diante não aparecem no levantamento.

Data de referência: 2 de novembro de 2026. Levantamento original publicado em 21 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

De onde vêm os números?

De um levantamento do próprio Portal do Trânsito no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), mantido pela Senatran, referente a janeiro a maio de 2026. Os dados refletem as penalidades registradas.

Qual é a infração mais comum?

O excesso de velocidade, nas faixas de até 20 por cento e de 20 a 50 por cento acima do limite, com mais de 19,1 milhões de notificações de penalidade no período.

Quanto custa avançar o sinal vermelho?

É infração gravíssima (art. 208): R$ 293,47 e 7 pontos, pelos arts. 258 e 259 do CTB, e o Portal do Trânsito cita os mesmos números.

Os números incluem as infrações não registradas?

Não. A própria reportagem ressalva que as estatísticas refletem apenas infrações efetivamente registradas.

O que é a "falta de identificação do condutor"?

É a penalidade aplicada a pessoas jurídicas que não identificam o condutor no prazo legal, tema do art. 257, §§ 7º e 8º, do CTB.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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