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Multado por radar? Em via de 60 km/h, a infração só começa quando o aparelho mede 68 km/h

Resposta rápidaA multa de radar usa a velocidade considerada, que desconta a margem de erro do aparelho. Pela tabela da Resolução 798/2020 do Contran, o desconto é de 7 km/h nas medições de até 107 km/h e de cerca de 7 por cento acima disso. Numa via de 60 km/h, a infração começa quando o radar mede 68 km/h. O art. 218 do CTB prevê multa de R$ 130,16, R$ 195,23 ou R$ 880,41, conforme o excesso.
Neste artigoResposta diretaComo funciona a tolerância do radarAs três faixas do art. 218 do CTBTabela de exemplos: quanto o radar precisa medirO que conferir no auto de infração e na imagemRegras de sinalização e de uso do radarA verificação do InmetroPrazos que você precisa acompanharPasso a passo para se defenderModelo curto: verificação do Inmetro vencidaErros comunsRegra, tribunal e debatePerguntas frequentesFontes

Resposta direta

Recebeu uma notificação de radar e quer saber se a conta está certa? A multa não se baseia na velocidade que o aparelho mediu. O art. 8º da Resolução 798/2020 do Contran manda subtrair da medição o erro máximo admitido pela legislação metrológica. O resultado é a velocidade considerada, e é ela que define se houve infração e em qual faixa do art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o caso se encaixa.

Excesso de velocidade é a infração mais registrada no país, como mostramos em levantamento de janeiro a maio de 2026.

Como funciona a tolerância do radar

O Anexo III da Resolução 798 traz uma tabela que converte velocidade medida em velocidade considerada. Lendo a tabela:

  • de 27 km/h a 107 km/h medidos, o desconto é de 7 km/h (o radar mede 67 km/h, a velocidade considerada é 60 km/h);
  • acima disso, o desconto cresce aos poucos e fica perto de 7 por cento (150 km/h medidos viram 140 km/h);
  • para medições acima das que estão na tabela, que vai até 194 km/h, a resolução manda aplicar o erro máximo de 7 por cento, com arredondamento matemático.

O que conta para o enquadramento é sempre a velocidade considerada, já descontada a margem.

As três faixas do art. 218 do CTB

O art. 218 pune quem passa da velocidade máxima do local, medida por instrumento ou equipamento hábil. A gravidade depende de quanto o motorista excedeu. Os valores são os do art. 258 e os pontos, os do art. 259, em vigor em 5 de novembro de 2026.

FaixaExcesso sobre o limiteGravidadeMultaPontosOutras penalidades
Inciso Iaté 20 por centomédiaR$ 130,164nenhuma
Inciso IImais de 20 até 50 por centograveR$ 195,235nenhuma
Inciso IIImais de 50 por centogravíssimaR$ 880,41 (três vezes R$ 293,47)não gera pontos (art. 259, § 4º, III)suspensão do direito de dirigir

Por que a faixa mais grave não soma pontos? O § 4º do art. 259 exclui da pontuação as infrações punidas de forma específica com suspensão, caso do art. 218, III. A suspensão vem direto. Como o art. 218 não fixa prazo, vale o art. 261, § 1º, II: de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses. Para entender o processo de suspensão, veja o guia de quantos pontos suspendem a CNH.

Tabela de exemplos: quanto o radar precisa medir

Os cálculos abaixo usam a tabela de enquadramento e a tabela de valores referenciais do Anexo III da Resolução 798. A coluna "sem infração" mostra até quanto o radar pode medir sem que a velocidade considerada passe do limite.

Limite da viaSem infração (medido)Média, art. 218, I (medido)Grave, art. 218, II (medido)Gravíssima, art. 218, III (medido)
40 km/haté 47 km/h48 a 55 km/h56 a 67 km/h68 km/h ou mais
60 km/haté 67 km/h68 a 79 km/h80 a 97 km/h98 km/h ou mais
80 km/haté 87 km/h88 a 103 km/h104 a 129 km/h130 km/h ou mais
100 km/haté 108 km/h109 a 129 km/h130 a 161 km/h162 km/h ou mais
110 km/haté 118 km/h119 a 142 km/h143 a 177 km/h178 km/h ou mais

Na via de 60 km/h, a infração média vai de 61 a 72 km/h considerados, a grave de 73 a 90 km/h e a gravíssima começa em 91 km/h. Na conversão, 68 km/h medidos viram 61 km/h, 80 viram 73 e 98 viram 91.

O que conferir no auto de infração e na imagem

O que o CTB exige (art. 280):

  • tipificação da infração (art. 218, com o inciso);
  • local, data e hora;
  • placa, marca e espécie do veículo;
  • identificação do órgão autuador e do equipamento que comprovou a infração.

O que a Resolução 798 exige hoje (art. 9º): além do que diz o CTB, o auto e a notificação devem trazer a imagem com a placa do veículo.

Atenção: o texto original do art. 9º listava nove dados obrigatórios, como velocidade medida e considerada e data da última verificação metrológica. A Resolução 804/2020 reescreveu o artigo e manteve só a imagem com a placa. A falta desses dados deixou de ser causa expressa de inconsistência, mas você pode pedi-los ao órgão para conferir o enquadramento.

Na imagem, observe:

  • se a placa é legível e é mesmo a do seu veículo;
  • se marca e modelo batem com o carro da foto;
  • se há outro veículo na mesma faixa que possa ter sido o medido.

No site do órgão: deve estar publicada, antes da operação, a lista dos radares com tipo, número de série e, no caso do fixo, local (art. 9º, parágrafo único). Os estudos técnicos dos radares fixos também ficam no site e devem ser enviados à JARI quando pedidos (art. 6º, § 3º).

Regras de sinalização e de uso do radar

Radar fixo. O local precisa ter placa R-19 (a placa redonda com o limite de velocidade) antes do radar e junto a cada aparelho (art. 10). Placa R-19 móvel não vale para fiscalização (art. 11, § 3º). As distâncias máximas entre placa e radar estão no Anexo IV:

Limite da viaVia urbana ou rural com característica urbanaVia rural
80 km/h ou mais400 a 500 metros1.000 a 2.000 metros
menos de 80 km/h100 a 300 metros300 a 1.000 metros

Em vias com duas ou mais faixas por sentido, a placa fica dos dois lados ou suspensa sobre a pista. O radar fixo não pode ser instalado de modo velado em árvores, marquises, passarelas ou postes (art. 6º, § 4º).

Radar portátil. Só pode ser usado em via urbana com limite de 60 km/h ou mais, em rodovia com 80 km/h ou mais e em estrada com 60 km/h ou mais (art. 7º). O agente deve estar uniformizado, sem o aparelho escondido atrás de placas, árvores, postes ou viadutos. Perto de radar fixo, o portátil precisa ficar a pelo menos 500 metros em área urbana e 2.000 metros nos demais trechos rurais.

A resolução não exige placa anunciando "fiscalização eletrônica". O que ela exige é a placa de limite de velocidade. E o art. 90 do CTB proíbe punir quem desrespeitou sinalização insuficiente ou incorreta.

A verificação do Inmetro

O art. 4º da Resolução 798, com a redação da Resolução 804, exige que o radar tenha modelo aprovado pelo Inmetro, passe por verificação inicial e seja aprovado em verificação periódica pelo Inmetro ou entidade delegada, conforme a regulamentação metrológica. O parágrafo único do mesmo artigo admite que essas aprovações sejam substituídas por procedimento previsto na regulamentação metrológica vigente.

O prazo da verificação periódica não está na resolução do Contran. Segundo a Tribuna de Jundiaí, com base no Ipem-SP e na Portaria Inmetro 158/2022, ela é anual e também obrigatória após reparo, e a validade pode ser consultada no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Você também pode pedir a data ao órgão autuador.

Prazos que você precisa acompanhar

  • Notificação da autuação: o órgão tem até 30 dias para expedi-la. Se não expedir, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II). O prazo é de expedição, não de chegada. Detalhes no guia sobre notificação de multa e o prazo de 30 dias.
  • Defesa prévia: prazo de no mínimo 30 dias, contado da expedição da notificação, e que deve constar do documento (art. 281-A).
  • Notificação da penalidade: para a multa, o órgão tem 180 dias, ou 360 dias se houver defesa prévia, sob pena de decadência (art. 282, §§ 6º e 7º).
  • Recurso à JARI: prazo de no mínimo 30 dias da notificação da penalidade (art. 282, § 4º), com efeito suspensivo (art. 285).
  • Recurso em segunda instância (Cetran, no caso de multa de órgão estadual ou municipal): 30 dias da publicação ou notificação da decisão da JARI (art. 288).

Passo a passo para se defender

1. Confira na tabela acima se a faixa bate com a velocidade considerada. 2. Confira os dados do art. 280, a imagem e a data de expedição. 3. Consulte a lista de radares do órgão e a validade da verificação. 4. Se o radar for fixo, fotografe as placas R-19 e meça a distância até o aparelho. 5. Apresente a defesa prévia ao órgão autuador. Se ela for negada, siga com o recurso à JARI e ao Cetran.

Modelo curto: verificação do Inmetro vencida

Use só se a consulta mostrar que a verificação estava vencida no dia da infração.

> Ao(À) [órgão autuador / JARI] > Auto de infração nº [número]. Placa [placa]. > [Nome], CPF [número], apresenta [defesa prévia / recurso] contra a autuação por excesso de velocidade registrada em [data], às [hora], pelo equipamento [identificação]. > Conforme [consulta ao PSIE / documento anexo], a última verificação metrológica do equipamento ocorreu em [data] e estava vencida na data da autuação. O art. 4º, I, "c", da Resolução Contran nº 798/2020 exige que o medidor seja aprovado em verificação periódica pelo Inmetro ou entidade delegada. Como a medição por medidor regular é indispensável para caracterizar a infração (art. 2º, § 2º, da mesma resolução), a autuação não se sustenta. > Pede o arquivamento do auto de infração. > [Local e data]. [Nome].

Erros comuns

  • Calcular a faixa pela velocidade medida, e não pela considerada.
  • Exigir placa anunciando o radar. A exigência é da placa de limite.
  • Contar os 30 dias pela chegada da carta, e não pela expedição.
  • Alegar verificação vencida sem prova da data.

Regra, tribunal e debate

Regra: tolerância, sinalização e verificação estão na Resolução 798, alterada pela 804. Valores, pontos e prazos estão no CTB.

Tribunais: não há, nas fontes consultadas para este guia, entendimento consolidado de tribunal superior sobre multa de radar sem sinalização. As decisões dependem das provas de cada caso.

Em debate: o PL 2.364/2026, do deputado André Fernandes (PL-CE), quer declarar nulas multas de radares ocultos ou em trechos sem sinalização prévia. Segundo o portal Sou Brasília, o texto estava nas comissões da Câmara e sem relator até 11 de agosto de 2026. Não é lei.

Perguntas frequentes

Qual é a tolerância do radar de velocidade?

A tabela do Anexo III da Resolução 798/2020 do Contran desconta 7 km/h das medições de até 107 km/h. Acima disso, o desconto fica em torno de 7 por cento, com arredondamento.

Quanto custa a multa por excesso de velocidade em novembro de 2026?

Pelo CTB, são R$ 130,16 até 20 por cento acima do limite, R$ 195,23 entre 20 e 50 por cento acima e R$ 880,41, com suspensão da CNH, acima de 50 por cento.

Passar mais de 50 por cento do limite dá pontos na CNH?

Pelo art. 259, § 4º, III, do CTB, infrações punidas de forma específica com suspensão não geram pontos para o condutor identificado. A punição é a multa triplicada e a suspensão de 2 a 8 meses.

O radar precisa ter placa avisando?

A Resolução 798 exige placa de limite de velocidade (R-19) antes de cada radar fixo e junto a ele, a distâncias definidas. Ela não exige placa que anuncie o radar.

De quanto em quanto tempo o radar precisa ser verificado pelo Inmetro?

A Resolução 798 exige verificação periódica pelo Inmetro ou entidade delegada, conforme a regulamentação metrológica. Segundo o Ipem-SP, a verificação é anual e também após reparo.

O que faço se o radar estava com a verificação vencida?

Junte a prova da data da última verificação e alegue na defesa prévia ou no recurso que o aparelho não cumpria o art. 4º da Resolução 798 no dia da autuação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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