CNH Pontos
Guia

"Free flow: 30 dias para pagar, como consultar no CNH do Brasil e contestar cobrança errada"

Resposta rápidaSem tag, o motorista tem 30 dias para pagar a tarifa do free flow, contados de quando a passagem é processada. A consulta nacional é feita no aplicativo CNH do Brasil, mas o pagamento e a contestação correm nos canais da concessionária. Até 16 de novembro de 2026, quitar o atraso cancela a multa. Depois, tarifa vencida pode gerar infração grave, de R$ 195,23 e 5 pontos.
Neste artigoPor que este guia agoraRegra, transição e o que ainda é dúvidaPasso a passo para consultarComo pagarO que acontece depois do prazoComo contestar uma cobrança erradaSe a multa chegarErros comunsQuando há disputaPerguntas frequentesFontes

Por que este guia agora

O prazo excepcional do free flow termina em 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro, quem tiver tarifa vencida volta a ficar sujeito à multa. Ao mesmo tempo, novos pórticos estão chegando, como os da Castello Branco e os previstos para a Imigrantes.

O que importa, portanto, não é só o prazo de agora. É saber como o sistema funciona quando a janela fechar: onde olhar, onde pagar e o que fazer quando a cobrança estiver errada.

Regra, transição e o que ainda é dúvida

Quatro camadas se misturam nas notícias sobre o tema. Separadas, ficam assim:

CamadaO que dizVale até
Código de Trânsito, art. 209-ADeixar de pagar na forma estabelecida é infração grave, com multaRegra permanente
Resolução Contran 1.013/2024, art. 7º, com a redação da Deliberação 27730 dias para pagar, contados da confirmação do processamento da passagemRegra permanente
Deliberação Contran 277/2026, arts. 2º e 3ºPrazo excepcional de 200 dias, sem auto, sem notificação e sem pontos16 de novembro de 2026, segundo a ANTT
Resolução ANTT 6.079/2026Regras para concessionárias federais, como devolução em dobroSó nas rodovias federais concedidas

Uma observação sobre a data. A Deliberação 277 saiu no Diário Oficial em 29 de abril de 2026 e fala em 200 dias. A ANTT, em página atualizada em 28 de outubro, indica 16 de novembro. É essa a data a considerar.

Passo a passo para consultar

A consulta nacional fica no aplicativo CNH do Brasil. Segundo a ANTT, o caminho é este:

1. Confira se o aplicativo está na versão 7.3.0 ou superior. 2. Ative as notificações. O aplicativo avisa quando a passagem fica disponível e cinco dias antes do vencimento. 3. Toque em Veículos, escolha o veículo e depois Pedágio Eletrônico. 4. Filtre por período e por situação.

Segundo o Serpro, a consulta mostra placa, data e local da passagem, identificação do pórtico quando disponível, valor, concessionária, prazo e situação do débito. Empresas consultam pelo Portal da Senatran.

Há um limite importante. Segundo o site Estradas, o Ministério dos Transportes informou que a plataforma reúne dados de sistemas integrados após homologação, e trechos ainda não integrados podem não aparecer. Na prática, se você passou por um pórtico e nada consta, confira também no site ou no aplicativo da concessionária daquele trecho.

Como pagar

O pagamento nunca é feito à Senatran. Ele corre nos canais da concessionária:

  • Digitais: site e aplicativo oficiais;
  • Presenciais: totens e pontos da rede credenciada, segundo a ANTT;
  • Tag: débito automático, com as operadoras que a ANTT cita, como Veloe, ConectCar e Sem Parar.

No CNH do Brasil, o botão Como pagar leva ao site oficial da concessionária. Guarde o comprovante até o pagamento aparecer como regularizado, como orienta o Serpro.

Quem preferir tag deve comparar o custo. O site Estradas, em texto de 6 de novembro de 2026, cita modalidades sem mensalidade, outras cobradas só nos meses de uso e planos de cerca de R$ 15 a R$ 26 por mês, além de possíveis taxas. A tag não é obrigatória.

E o dinheiro vivo? O InfoMoney informa que a resolução da ANTT inclui dinheiro entre os meios de pagamento nas federais. Já o site Estradas afirma que não há ponto de pagamento em espécie fácil de identificar perto de cada pórtico. Se precisar pagar assim, procure antes a concessionária e confirme o local.

O que acontece depois do prazo

Depende de quando a passagem ocorreu e de quando você pagar.

Passagens antigas, pagas até 16 de novembro. O art. 3º da Deliberação 277 cancela os processos de infração, inclusive multa e restrições, e exclui os pontos. A ANTT diz que o cancelamento das multas dela é automático, sem necessidade de pedido.

Multa já paga. Quem quitar a tarifa no prazo pode pedir a revisão ao órgão de trânsito ou rodoviário competente (art. 3º, § 1º). Nas multas da ANTT, o pedido é feito por peticionamento (SEI ou gov.br), com formulário de restituição. Terminado o prazo sem a tarifa quitada, a devolução fica vedada (art. 3º, § 3º). Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, há orientações próprias nas notícias sobre o Siga Fácil e sobre o reembolso do Daer.

Passagens feitas durante a janela. O art. 2º, § 1º, diz que elas podem ser pagas até o fim do prazo ou no prazo do art. 7º, valendo o mais favorável ao usuário, e o Serpro repete essa regra. Na leitura deste site, quem passou no começo de novembro não perde os 30 dias por causa do dia 16. O exemplo é nosso, não um aviso oficial, então não deixe para a última hora.

Passagens sem pagamento depois disso. Os processos seguem, com auto, penalidade e pontos (art. 2º, § 4º). A infração do art. 209-A é grave: R$ 195,23 e 5 pontos, em valores de novembro de 2026. Nas federais, o InfoMoney informa também multa moratória de 2 por cento e juros de 1 por cento ao mês, depois dos 30 dias.

Como contestar uma cobrança errada

O Serpro lista as situações que justificam contestar:

  • passagem que você não reconhece;
  • placa ou veículo errado;
  • cobrança em duplicidade;
  • valor da tarifa diferente do correto;
  • data ou local incompatíveis;
  • pagamento feito e não atualizado.

No aplicativo, o botão Contestar direciona ao canal oficial da concessionária. Segundo o Serpro, o primeiro passo é esse contato, e vale guardar o protocolo e os documentos.

Aqui está o ponto mais perigoso. Segundo o Serpro, a contestação não interrompe nem suspende o prazo de pagamento, com base na Resolução Contran 1.013. As páginas da ANTT lidas não informam prazo de resposta da concessionária. Ou seja, o vencimento pode chegar antes da resposta.

Nesse caso, na avaliação desta redação, a escolha é do motorista: pagar e pedir a devolução depois, ou correr o risco de o débito seguir em aberto. A primeira opção reduz o risco de multa, mas não dispensa o protocolo da contestação. Nas federais, reconhecida a cobrança indevida, a devolução em dobro em até sete dias é a regra informada pelo InfoMoney.

Modelo curto de contestação

Use e adapte no canal da concessionária:

> Solicito a revisão da cobrança referente à placa [placa], passagem de [data e hora] no pórtico [identificação ou km]. Motivo: [passagem não reconhecida, placa errada, cobrança duplicada, valor incorreto ou pagamento não atualizado]. Anexo [foto do documento do veículo, comprovante de pagamento ou de localização]. Peço número de protocolo e resposta por escrito.

Se a concessionária não resolver

Depois do protocolo, há canais externos. O Serpro cita o órgão regulador e os canais de defesa do consumidor competentes. O InfoMoney cita a plataforma Consumidor.gov.br no suporte previsto para as rodovias federais. Como orientação desta redação, quando há valor relevante ou multa já lançada, o Procon, o Juizado Especial e a Defensoria Pública também são caminhos possíveis, e pode valer buscar a orientação de um advogado.

Se a multa chegar

A multa segue o rito das demais. Há prazo de defesa e de recurso, explicados nos guias de defesa prévia e de recurso à JARI e ao Cetran.

Quem não dirigia pode verificar a indicação de condutor. O sistema identifica a placa, e o site Estradas lembra que a notificação pode ir ao proprietário. O Portal do Trânsito, em texto de assessoria de empresa do setor e sem citar dispositivo, acrescenta que a multa pode ser aplicada a cada passagem não regularizada, o que pesa para quem roda muito no mesmo trecho.

Terminada a janela, o órgão tem até 30 dias para expedir a notificação de autuação, contados do dia seguinte ao fim do prazo, observada a regra do art. 2º, § 1º (art. 2º, § 5º, da Deliberação 277). O prazo geral está no guia de notificação de multa.

Erros comuns

  • Achar que suspensão era anistia. A ANTT é direta: suspensão não é cancelamento. Quem não pagar volta a responder.
  • Pagar por link recebido em mensagem. A ANTT e as concessionárias não cobram por WhatsApp, e-mail, SMS ou anúncio. Veja o alerta sobre SMS de multa falsa.
  • Confiar só em um canal. Trecho não integrado pode não aparecer no CNH do Brasil.
  • Contestar e parar de acompanhar. O prazo segue correndo, segundo o Serpro.
  • Jogar fora o comprovante. Ele é sua prova se a baixa demorar.

Quando há disputa

Nem tudo está resolvido. O prazo do art. 7º mudou com a Deliberação 277, pode haver trechos não integrados à consulta nacional, e o tema segue em projetos no Congresso, como o PL 1.662, que tira os pontos dessa infração mas ainda não é lei.

Regras e valores conferidos em 6 de novembro de 2026. O texto integral da Resolução 1.013 e o da Resolução ANTT 6.079 não foram abertos nesta apuração: os pontos delas vêm da Deliberação 277, do Serpro e do InfoMoney, como indicado em cada trecho.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pagar o free flow?

Trinta dias, pelo art. 7º da Resolução Contran 1.013, com a redação da Deliberação 277. A contagem parte da confirmação do processamento da passagem. Para a ANTT, é quando ela aparece como pendente.

Preciso ter tag?

Não. A ANTT diz que não ter tag muda só a forma de pagar. Com tag, o débito é automático; sem ela, você paga pelos canais da concessionária.

O aplicativo CNH do Brasil recebe o pagamento?

Não. Ele consulta as passagens e direciona ao canal oficial da concessionária. A ANTT informa que o aplicativo não cobra nem pede dados de cartão.

Contestar suspende o prazo de pagamento?

Segundo o Serpro, com base na Resolução Contran 1.013, não. Por isso, acompanhe o vencimento enquanto a concessionária analisa o pedido.

Cobrança indevida é devolvida em dobro?

Nas rodovias federais concedidas, a Resolução ANTT 6.079/2026 prevê devolução em dobro, em até sete dias, quando a cobrança indevida for reconhecida, segundo o InfoMoney.

Recebi cobrança por WhatsApp. É verdadeira?

A ANTT afirma que nem ela nem as concessionárias enviam cobrança por WhatsApp, e-mail, SMS ou anúncio na internet. Não clique no link e consulte o canal oficial.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo