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"Multa do free flow no RS: Daer diz quem pede a devolução se o carro foi vendido ou é alugado"

Resposta rápidaQuem pagou multa do free flow nas rodovias da CSG e depois quitou a tarifa pode pedir a devolução na Central de Serviços do DetranRS, com conta Gov.br. O dinheiro sai só por Pix, na chave CPF (ou CNPJ, para empresa), em até 30 dias após a aprovação. O valor é o da multa com correção monetária, e o Daer informa que não há prazo final estimado para pedir.
Neste artigoO que começouQuanto volta e quais multas entram?A chave Pix é o ponto que mais travaQuem pede em casos especiaisE se a multa não foi baixada?Tem prazo para pedir?Efeito no IPVAPerguntas frequentesFontes

O que começou

O DetranRS e o Daer abriram o sistema on-line para devolver o dinheiro de quem pagou multa ligada ao free flow da CSG (ERS-122, ERS-240 e ERS-446) e depois quitou a tarifa atrasada. O sistema foi apresentado em 29 de outubro, e a notícia do DetranRS sobre o início das devoluções está datada de 4 de novembro de 2026. No dia 5, o Daer publicou perguntas e respostas sobre os casos especiais.

A janela para pagar tarifas sem multa e o caminho básico do pedido estão na notícia sobre as 853 mil tarifas em aberto na Serra Gaúcha. Aqui estão os detalhes novos.

Quanto volta e quais multas entram?

Volta o valor original da multa, com correção monetária, segundo o Daer. Cada multa paga exige um pedido separado.

Não é só a multa por evasão de pedágio. A carta de serviço do DetranRS diz que também podem ser restituídas, depois de baixadas, multas ligadas aos arts. 257, § 8º, 162 e 163 do Código de Trânsito, conforme a situação do veículo e do condutor.

A chave Pix é o ponto que mais trava

O depósito sai só por Pix, em até 30 dias se o pedido for aprovado. Pessoa física precisa ter o CPF cadastrado como chave Pix. Empresa precisa ter o CNPJ como chave e um representante habilitado no Gov.br pelo Cadastro de Colaborador do CNPJ. Chave de telefone, e-mail ou aleatória não é aceita. O Daer recomenda confirmar com o banco antes de pedir.

Não é preciso anexar documentos. Basta ter o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. Perdeu a notificação? Os dados aparecem em "Minhas Infrações" na Central de Serviços, informa o Daer.

Quem pede em casos especiais

  • Carro vendido: pede quem era dono quando a multa foi paga.
  • Carro alugado: pede a locadora; o motorista acerta o reembolso com ela.
  • Pedido feito antes por e-mail ou no balcão: precisa ser refeito no sistema novo.
  • Multa de outro estado: o pedido é no órgão de trânsito daquele estado.

E se a multa não foi baixada?

A baixa da multa e dos pontos na CNH é automática e leva até 20 dias depois do pagamento da tarifa, segundo o Daer. Sem a baixa, o sistema não aceita o pedido. Se o prazo passou:

1. fale com a CSG pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo 0800 122 0240, opção 2, e confirme se o pagamento foi informado ao Daer; 2. se a CSG confirmar, procure o Daer pelo e-mail aji@daer.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156.

Dúvidas gerais vão ao Disque-Detran, 0800 905 5555, também no WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 20h.

Tem prazo para pedir?

O Daer diz que não há prazo final estimado. O prazo que importa é outro: a baixa só vale para tarifas quitadas até 16 de novembro de 2026.

Efeito no IPVA

A anulação também conta para o desconto Bom Motorista do IPVA, recalculado automaticamente pela Receita Estadual, segundo o Daer. Quem já pagou o IPVA a mais, sem o desconto, e continuar com o veículo recebe crédito no IPVA 2027. Quando não for possível usar o crédito, como no caso de quem vendeu o carro, a devolução pode ser pedida no Portal de Atendimento da Receita Estadual, pelo rito comum de restituição de IPVA.

Perguntas frequentes

Vendi o carro depois de pagar a multa. Ainda posso pedir?

Sim. Segundo o Daer, pede quem era dono do veículo na data em que a multa foi paga, mesmo que o carro já tenha sido vendido.

Fui multado com carro alugado. Quem pede a devolução?

A locadora, que é a proprietária. O Daer diz que o reembolso ao motorista depende de acordo direto com a empresa.

Posso receber em chave Pix de celular ou e-mail?

Não. Só valem chave CPF, para pessoa física, ou chave CNPJ, para empresa. Telefone, e-mail e chave aleatória são recusados.

Já pedi a devolução por e-mail ou no balcão. Preciso pedir de novo?

Sim. O Daer informa que esses pedidos precisam ser refeitos no sistema eletrônico criado para o free flow.

Quanto tempo a multa leva para ser baixada depois que pago a tarifa?

A referência do Daer é de até 20 dias. Passado esse prazo, procure primeiro a CSG e, se ela confirmar o envio, o Daer.

Tenho multa de free flow de outro estado. O sistema do RS serve?

Não. Cada estado cuida das multas dos seus pórticos; procure o órgão de trânsito do estado onde houve a autuação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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