Vendeu o carro e o comprador não transferiu? Juiz de Atibaia manda pagar R$ 5 mil ao antigo dono
Neste artigo
O que o juiz decidiuPor que houve indenizaçãoA regra que vale para todosO que fazer se você está nessa situaçãoPerguntas frequentesFontesO que o juiz decidiu
Vender o carro e continuar recebendo multa em casa é uma dor de cabeça comum. Um caso julgado em Atibaia, no interior de São Paulo, mostra até onde ela pode chegar e o que a Justiça fez.
O juiz Rogério Aparecido Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia, condenou a compradora de um veículo a duas coisas, segundo o Consultor Jurídico, que noticiou o caso em 2 de novembro de 2026 (processo 1006517-83.2025.8.26.0048):
- transferir o carro para o próprio nome;
- pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao antigo dono.
O juiz também mandou oficiar o Detran para registrar a compradora como responsável pelo veículo e transferir para o prontuário dela os débitos e os pontos gerados desde a data da venda. A transferência definitiva no Detran depende antes da quitação e da baixa da alienação fiduciária que pesa sobre o carro.
Por que houve indenização
O carro mudou de mãos sem registro oficial, e a compradora não fez a transferência. Resultado: o vendedor passou a receber cobranças de tributos, taxas e multas, e viu os pontos caírem na CNH dele.
Não parou aí. Ele chegou a ser processado por um acidente de trânsito envolvendo a nova dona, ao qual não deu causa.
Para o juiz, a situação ultrapassou os limites do "mero aborrecimento", e isso justificou o dano moral. A compradora foi citada e não apresentou defesa, e o processo correu à revelia. A matéria não informa a data da sentença nem se houve recurso.
A regra que vale para todos
O caso de Atibaia é uma sentença isolada. A regra geral está no Código de Trânsito e funciona em duas pontas.
A primeira é a do comprador. O art. 123, § 1º, dá 30 dias para ele providenciar o novo Certificado de Registro do Veículo. Se não fizer, comete infração média (art. 233).
A segunda é a do vendedor. Passados esses 30 dias sem transferência, o art. 134 manda o antigo dono enviar ao Detran, em 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado. Quem não faz isso responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse ponto em 14 de outubro de 2026. Ao julgar o Tema 1.324 dos recursos repetitivos, a 1ª Seção fixou, por unanimidade, que o vendedor que não comunica a venda responde solidariamente pelas penalidades das infrações cometidas depois da alienação e até a comunicação. O relator foi o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Em outras palavras: a decisão de Atibaia ajudou o vendedor a se livrar do problema, mas o caminho mais seguro continua sendo comunicar a venda ao Detran no prazo.
O que fazer se você está nessa situação
Duas perguntas ajudam a decidir o próximo passo.
A notificação da multa ainda está no prazo? Então é possível apontar quem dirigia. O guia sobre indicação de condutor explica como funciona.
O prazo já passou? Restam a defesa prévia e o recurso à JARI, quando ainda cabem, e a via judicial. Para essa última, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança podem avaliar o caso.
Antes de tudo, vale consultar os pontos e as multas no seu prontuário para saber o tamanho do problema.
Perguntas frequentes
O comprador tem prazo para transferir o carro?
Sim. O art. 123, § 1º, do CTB dá 30 dias para o novo dono providenciar o novo CRV. Deixar de fazer o registro nesse prazo é infração média pelo art. 233.
E o vendedor, precisa avisar o Detran?
Sim. Se o comprador não transferir em 30 dias, o art. 134 do CTB manda o antigo dono enviar ao Detran, em 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado.
Se eu não comuniquei a venda, respondo pelas multas do comprador?
Pelo CTB e pela tese do STJ no Tema 1.324, de 14/10/2026, o vendedor que não comunica a venda no prazo responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação.
A decisão de Atibaia vale para todo mundo?
Não. É uma sentença de primeira instância num caso concreto, em que a compradora nem apresentou defesa. Serve de exemplo, mas outro juiz pode decidir diferente.
Recebi pontos de uma infração cometida pelo comprador. O que fazer agora?
Se a notificação ainda está no prazo, dá para indicar o condutor real. Se o prazo passou, os caminhos são a defesa e o recurso administrativo ou a Justiça.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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