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Vendeu o carro e o comprador não transferiu? Juiz de Atibaia manda pagar R$ 5 mil ao antigo dono

Resposta rápidaA 3ª Vara Cível de Atibaia (SP) condenou a compradora de um carro a transferir o veículo para o próprio nome e a pagar R$ 5 mil por danos morais ao vendedor, que vinha recebendo multas, cobranças e pontos na CNH. O juiz também mandou o Detran passar à compradora os débitos e pontos desde a venda. A decisão vale só para esse processo.
Neste artigoO que o juiz decidiuPor que houve indenizaçãoA regra que vale para todosO que fazer se você está nessa situaçãoPerguntas frequentesFontes

O que o juiz decidiu

Vender o carro e continuar recebendo multa em casa é uma dor de cabeça comum. Um caso julgado em Atibaia, no interior de São Paulo, mostra até onde ela pode chegar e o que a Justiça fez.

O juiz Rogério Aparecido Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia, condenou a compradora de um veículo a duas coisas, segundo o Consultor Jurídico, que noticiou o caso em 2 de novembro de 2026 (processo 1006517-83.2025.8.26.0048):

  • transferir o carro para o próprio nome;
  • pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao antigo dono.

O juiz também mandou oficiar o Detran para registrar a compradora como responsável pelo veículo e transferir para o prontuário dela os débitos e os pontos gerados desde a data da venda. A transferência definitiva no Detran depende antes da quitação e da baixa da alienação fiduciária que pesa sobre o carro.

Por que houve indenização

O carro mudou de mãos sem registro oficial, e a compradora não fez a transferência. Resultado: o vendedor passou a receber cobranças de tributos, taxas e multas, e viu os pontos caírem na CNH dele.

Não parou aí. Ele chegou a ser processado por um acidente de trânsito envolvendo a nova dona, ao qual não deu causa.

Para o juiz, a situação ultrapassou os limites do "mero aborrecimento", e isso justificou o dano moral. A compradora foi citada e não apresentou defesa, e o processo correu à revelia. A matéria não informa a data da sentença nem se houve recurso.

A regra que vale para todos

O caso de Atibaia é uma sentença isolada. A regra geral está no Código de Trânsito e funciona em duas pontas.

A primeira é a do comprador. O art. 123, § 1º, dá 30 dias para ele providenciar o novo Certificado de Registro do Veículo. Se não fizer, comete infração média (art. 233).

A segunda é a do vendedor. Passados esses 30 dias sem transferência, o art. 134 manda o antigo dono enviar ao Detran, em 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado. Quem não faz isso responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse ponto em 14 de outubro de 2026. Ao julgar o Tema 1.324 dos recursos repetitivos, a 1ª Seção fixou, por unanimidade, que o vendedor que não comunica a venda responde solidariamente pelas penalidades das infrações cometidas depois da alienação e até a comunicação. O relator foi o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Em outras palavras: a decisão de Atibaia ajudou o vendedor a se livrar do problema, mas o caminho mais seguro continua sendo comunicar a venda ao Detran no prazo.

O que fazer se você está nessa situação

Duas perguntas ajudam a decidir o próximo passo.

A notificação da multa ainda está no prazo? Então é possível apontar quem dirigia. O guia sobre indicação de condutor explica como funciona.

O prazo já passou? Restam a defesa prévia e o recurso à JARI, quando ainda cabem, e a via judicial. Para essa última, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança podem avaliar o caso.

Antes de tudo, vale consultar os pontos e as multas no seu prontuário para saber o tamanho do problema.

Perguntas frequentes

O comprador tem prazo para transferir o carro?

Sim. O art. 123, § 1º, do CTB dá 30 dias para o novo dono providenciar o novo CRV. Deixar de fazer o registro nesse prazo é infração média pelo art. 233.

E o vendedor, precisa avisar o Detran?

Sim. Se o comprador não transferir em 30 dias, o art. 134 do CTB manda o antigo dono enviar ao Detran, em 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado.

Se eu não comuniquei a venda, respondo pelas multas do comprador?

Pelo CTB e pela tese do STJ no Tema 1.324, de 14/10/2026, o vendedor que não comunica a venda no prazo responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação.

A decisão de Atibaia vale para todo mundo?

Não. É uma sentença de primeira instância num caso concreto, em que a compradora nem apresentou defesa. Serve de exemplo, mas outro juiz pode decidir diferente.

Recebi pontos de uma infração cometida pelo comprador. O que fazer agora?

Se a notificação ainda está no prazo, dá para indicar o condutor real. Se o prazo passou, os caminhos são a defesa e o recurso administrativo ou a Justiça.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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