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Moto a 273 km/h na BR-277: quem passa de 50 por cento do limite leva multa de R$ 880,41 e suspensão

Resposta rápidaNa tarde de 4 de novembro de 2026, a PRF registrou uma moto a 273 km/h na BR-277, em Medianeira, no Oeste do Paraná, num trecho com limite de 110 km/h. O excesso foi de 163 km/h. Pelo CTB, passar mais de 50 por cento acima do limite é infração gravíssima com multa multiplicada por três, de R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir, de 2 a 8 meses na primeira vez.
Neste artigoO flagrante em MedianeiraO que a lei prevê para esse tipo de excessoComo funciona a suspensãoE quando o radar não identifica quem pilotava?Perguntas frequentesFontes

O flagrante em Medianeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez uma operação de fiscalização de velocidade com radar portátil na BR-277, em Medianeira, no Oeste do Paraná, na tarde desta quarta-feira, 4 de novembro de 2026. Num trecho com limite de 110 km/h, uma moto passou a 273 km/h.

A diferença é de 163 km/h. Em proporção, a velocidade ficou cerca de 148 por cento acima do permitido, quase duas vezes e meia o limite.

Segundo o OBemdito, que publicou o caso com informações da PRF, a equipe registrou 70 imagens de veículos acima da velocidade durante a operação. As reportagens não dizem quantos deles serão autuados nem se o motociclista foi parado ou identificado.

A PRF alertou que a velocidade alta está entre os principais fatores de acidentes graves e fatais nas rodovias federais, porque reduz o tempo de reação e aumenta a gravidade das lesões.

O que a lei prevê para esse tipo de excesso

O caso chama a atenção pelo número, mas a regra que se aplica vale para qualquer motorista. O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide o excesso de velocidade em três faixas:

Quanto acima do limiteGravidadePenalidade
até 20 por centomédiamulta de R$ 130,16
mais de 20 até 50 por centogravemulta de R$ 195,23
mais de 50 por centogravíssimamulta de R$ 880,41 (três vezes) e suspensão do direito de dirigir

Os valores são os do art. 258 do CTB, em vigor em novembro de 2026.

Repare no ponto de virada. Num trecho de 110 km/h, a faixa mais pesada começa acima de 165 km/h. Num trecho de 60 km/h, começa acima de 90 km/h. Não é preciso chegar perto de 273 km/h para ter a carteira suspensa.

Como funciona a suspensão

A suspensão do art. 218, III, é direta. Ela não depende de o condutor somar 20, 30 ou 40 pontos, porque o próprio artigo já prevê a penalidade. O art. 261, § 1º, II, do CTB fixa o prazo:

  • de 2 a 8 meses na primeira vez;
  • de 8 a 18 meses se houver reincidência no período de 12 meses.

A CNH só volta depois de cumprido o prazo e feito o curso de reciclagem, segundo o § 2º do mesmo artigo. As etapas do processo e o caminho de volta estão no guia suspensão e cassação da CNH.

E quando o radar não identifica quem pilotava?

Quando não há abordagem, a notificação vai para o dono do veículo. Se outra pessoa estava dirigindo, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem pilotava (art. 257, § 7º, do CTB). Sem a indicação, ele mesmo passa a responder pela infração. As regras estão no guia de indicação de condutor.

Quem foi autuado e entende que houve erro na medição ou na notificação pode apresentar defesa prévia e, depois, recorrer à JARI.

O excesso de velocidade liderou as infrações no país de janeiro a maio de 2026, como mostrou o levantamento noticiado aqui.

Perguntas frequentes

Quanto custa a multa por velocidade acima de 50 por cento do limite?

R$ 880,41, que é a multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por três, conforme o art. 218, III, do CTB (valores de novembro de 2026).

A CNH é suspensa direto, sem somar pontos?

Sim. O art. 218, III, prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade própria, aplicada em processo administrativo, sem depender do total de pontos.

Por quanto tempo fica suspensa?

Pelo art. 261, § 1º, II, do CTB, de 2 a 8 meses. Se houver reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.

Como recupero a CNH depois da suspensão?

Cumprindo o prazo e fazendo o curso de reciclagem. O art. 261, § 2º, diz que a CNH é devolvida depois dessas duas etapas.

O motociclista foi parado pela PRF?

As reportagens publicadas em 4 de novembro não informam se o condutor foi abordado ou identificado.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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