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"Multa de radar dos últimos 10 anos: anistia está na pauta de 11/11, mas o autor pediu a retirada"

Resposta rápidaNão há anistia em vigor. O PL 3.516/2019 está na pauta da Comissão de Viação e Transportes da Câmara em 11 de novembro de 2026, com parecer por perdoar multas de velocidade dos últimos 10 anos. O autor, deputado Aureo Ribeiro, pediu a retirada do projeto em 28 de outubro, e o pedido aguarda despacho. As multas e os prazos atuais continuam valendo.
Neste artigoO que está em jogo, e o que não mudouO que o substitutivo dizO que ainda precisa acontecerO que fazer com a multa de hojePerguntas frequentesFontes

O que está em jogo, e o que não mudou

Antes de mais nada: ninguém deve deixar de pagar ou de recorrer de uma multa por causa deste projeto. Ele não é lei.

O PL 3.516/2019 aparece na pauta da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, em reunião convocada para 11 de novembro de 2026, às 10h. O relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), recomenda a aprovação na forma de um substitutivo, apresentado em 24 de agosto.

Na reunião de 28 de outubro, o item foi retirado de pauta por causa da ausência do relator. Naquele mesmo dia, o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), protocolou um pedido para retirar o projeto de tramitação. Na consulta de 7 de novembro, esse requerimento aguardava despacho do presidente da Câmara, e o projeto seguia na pauta.

O que o substitutivo diz

O texto mudou bastante em relação ao original. O projeto de 2019 queria proibir medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis, além de perdoar as multas deles. O apensado, PL 4.059/2024, mirava os portáteis. Já os artigos do substitutivo não trazem proibição. Os pontos centrais são estes:

  • Anistia ampla: multas, juros, correção e encargos de infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo, com fatos dos 10 anos anteriores à vigência da lei (art. 2º).
  • Revisão dos aparelhos: o Executivo "poderá fomentar" uma revisão geral, com aferição, calibração e auditoria (art. 3º).
  • Baixa em 6 meses: os órgãos de trânsito teriam esse prazo para limpar registros e prontuários, vedada a cobrança ou a inscrição em dívida ativa. Passado o prazo, os registros seriam extintos automaticamente (art. 4º).
  • Custo: as despesas da anistia ficariam com o Funset, o fundo federal de segurança no trânsito (art. 5º).

Para justificar a medida, o relator cita possíveis irregularidades na calibração e na aferição dos equipamentos, sem apresentar um levantamento desses casos no parecer.

Dois silêncios do texto importam para o leitor. Ele não fala em devolver o que já foi pago. E não cita pontos de forma expressa, só a baixa "nos prontuários dos condutores".

O que ainda precisa acontecer

O caminho é longo. Mesmo com aprovação na comissão, o projeto ainda passaria pela Comissão de Constituição e Justiça. O despacho de 4 de março de 2026 e o parecer de agosto falam em apreciação conclusiva pelas comissões, mas o campo de situação da ficha da Câmara marca a proposta como sujeita ao Plenário, sem explicar a diferença. Pelo rito geral, depois da Câmara ainda viriam o Senado e a sanção.

A votação também pode não ocorrer em 11 de novembro: a pauta pode mudar, e o pedido do autor segue pendente.

O que fazer com a multa de hoje

Continue contando os prazos da notificação. Quem vê erro na autuação tem o caminho da defesa prévia e, depois, do recurso à JARI. Perder o prazo apostando no projeto pode custar a chance de se defender.

Perguntas frequentes

Minhas multas de radar foram perdoadas?

Não. O texto é apenas um projeto, ainda sem votação na comissão. As multas e os prazos de defesa seguem valendo.

O que prevê o texto do relator?

Anistiar multas e encargos de infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo, com fatos dos 10 anos anteriores à vigência da lei.

O projeto proíbe radar móvel?

O projeto original propunha isso. Os artigos do substitutivo de agosto de 2026 não trazem a proibição e tratam da anistia e da revisão dos aparelhos.

Quem pagou a multa recebe de volta?

O substitutivo não trata de devolução. Ele fala em baixa nos registros e em exclusão de débitos.

Os pontos também caem?

O texto fala em baixa nos registros dos veículos e nos prontuários dos condutores, sem citar pontos de forma expressa.

O autor pode retirar o projeto?

Ele fez o pedido (REQ 4.361/2026), mas depende de despacho do presidente da Câmara, ainda pendente na consulta de 7 de novembro de 2026.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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