"Multa de radar dos últimos 10 anos: anistia está na pauta de 11/11, mas o autor pediu a retirada"
Neste artigo
O que está em jogo, e o que não mudouO que o substitutivo dizO que ainda precisa acontecerO que fazer com a multa de hojePerguntas frequentesFontesO que está em jogo, e o que não mudou
Antes de mais nada: ninguém deve deixar de pagar ou de recorrer de uma multa por causa deste projeto. Ele não é lei.
O PL 3.516/2019 aparece na pauta da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, em reunião convocada para 11 de novembro de 2026, às 10h. O relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), recomenda a aprovação na forma de um substitutivo, apresentado em 24 de agosto.
Na reunião de 28 de outubro, o item foi retirado de pauta por causa da ausência do relator. Naquele mesmo dia, o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), protocolou um pedido para retirar o projeto de tramitação. Na consulta de 7 de novembro, esse requerimento aguardava despacho do presidente da Câmara, e o projeto seguia na pauta.
O que o substitutivo diz
O texto mudou bastante em relação ao original. O projeto de 2019 queria proibir medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis, além de perdoar as multas deles. O apensado, PL 4.059/2024, mirava os portáteis. Já os artigos do substitutivo não trazem proibição. Os pontos centrais são estes:
- Anistia ampla: multas, juros, correção e encargos de infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo, com fatos dos 10 anos anteriores à vigência da lei (art. 2º).
- Revisão dos aparelhos: o Executivo "poderá fomentar" uma revisão geral, com aferição, calibração e auditoria (art. 3º).
- Baixa em 6 meses: os órgãos de trânsito teriam esse prazo para limpar registros e prontuários, vedada a cobrança ou a inscrição em dívida ativa. Passado o prazo, os registros seriam extintos automaticamente (art. 4º).
- Custo: as despesas da anistia ficariam com o Funset, o fundo federal de segurança no trânsito (art. 5º).
Para justificar a medida, o relator cita possíveis irregularidades na calibração e na aferição dos equipamentos, sem apresentar um levantamento desses casos no parecer.
Dois silêncios do texto importam para o leitor. Ele não fala em devolver o que já foi pago. E não cita pontos de forma expressa, só a baixa "nos prontuários dos condutores".
O que ainda precisa acontecer
O caminho é longo. Mesmo com aprovação na comissão, o projeto ainda passaria pela Comissão de Constituição e Justiça. O despacho de 4 de março de 2026 e o parecer de agosto falam em apreciação conclusiva pelas comissões, mas o campo de situação da ficha da Câmara marca a proposta como sujeita ao Plenário, sem explicar a diferença. Pelo rito geral, depois da Câmara ainda viriam o Senado e a sanção.
A votação também pode não ocorrer em 11 de novembro: a pauta pode mudar, e o pedido do autor segue pendente.
O que fazer com a multa de hoje
Continue contando os prazos da notificação. Quem vê erro na autuação tem o caminho da defesa prévia e, depois, do recurso à JARI. Perder o prazo apostando no projeto pode custar a chance de se defender.
Perguntas frequentes
Minhas multas de radar foram perdoadas?
Não. O texto é apenas um projeto, ainda sem votação na comissão. As multas e os prazos de defesa seguem valendo.
O que prevê o texto do relator?
Anistiar multas e encargos de infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo, com fatos dos 10 anos anteriores à vigência da lei.
O projeto proíbe radar móvel?
O projeto original propunha isso. Os artigos do substitutivo de agosto de 2026 não trazem a proibição e tratam da anistia e da revisão dos aparelhos.
Quem pagou a multa recebe de volta?
O substitutivo não trata de devolução. Ele fala em baixa nos registros e em exclusão de débitos.
Os pontos também caem?
O texto fala em baixa nos registros dos veículos e nos prontuários dos condutores, sem citar pontos de forma expressa.
O autor pode retirar o projeto?
Ele fez o pedido (REQ 4.361/2026), mas depende de despacho do presidente da Câmara, ainda pendente na consulta de 7 de novembro de 2026.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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