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"Quer resolver no Detran sem ir lá? Parecer prevê despachante como representante; pauta é 11/11"

Resposta rápidaO parecer do deputado Hugo Leal ao PLP 88/2023 inclui no Código de Trânsito o art. 25-B, pelo qual pessoa física ou jurídica pode ser representada por despachante documentalista credenciado em procedimentos que dispensem a presença pessoal. O uso seria opcional. A Comissão de Viação e Transportes pautou o tema para 11 de novembro de 2026, e nada mudou ainda.
Neste artigoO que o parecer propõeDe delegação aos estados a artigo no CTBO que muda para o motoristaEm que pé estáPerguntas frequentesFontes

O que o parecer propõe

Quem já perdeu horas em fila de órgão de trânsito pode querer acompanhar a reunião de quarta-feira, 11 de novembro de 2026. O PLP 88/2023, do deputado Beto Richa, está na pauta da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, às 10h.

O parecer do relator, deputado Hugo Leal, foi apresentado em 3 de novembro. Ele vota pela aprovação, mas muda o caminho do projeto.

De delegação aos estados a artigo no CTB

O texto original autorizava estados e Distrito Federal a legislar sobre o credenciamento de despachantes nos órgãos de trânsito. O autor argumenta que cada unidade da federação tem realidade própria nessa atividade.

O relator concorda que cada Detran credencie os profissionais, mas faz uma ressalva: como o trânsito é nacional, as condições gerais devem vir da União. Ele cita o art. 22, inciso XI, da Constituição, e leis estaduais já existentes, como a do Rio Grande do Sul (Lei 14.475/2014), como sinal de que falta padronização.

Daí o substitutivo. Em vez da delegação, ele acrescenta um art. 25-B ao Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, duas coisas importam:

  • a pessoa física ou jurídica interessada pode ser representada por despachante documentalista credenciado;
  • isso vale para procedimento administrativo em órgão de trânsito no qual seja dispensável o comparecimento ou a atuação pessoal.

O credenciamento segue os termos de um regulamento do Contran. O parecer também adota o nome "despachante documentalista", usado na Lei 10.602/2002.

O que muda para o motorista

Pelo parecer, a contratação não seria obrigatória. O relator trata a medida como faculdade do cidadão e cita quem tem compromissos que impedem de ir ao órgão de trânsito.

O texto não lista serviços nem fixa preço. Portanto, ainda não dá para dizer quais pedidos entrariam na regra. Isso depende de regulamento. Serviços que exijam a presença da pessoa ficam de fora, pela própria redação do artigo.

Em que pé está

O PLP tramita em regime de prioridade. Um requerimento de urgência de 2023 (REQ 1.527/2023) aparece na tramitação sem votação registrada. Depois da CVT, deve ir à Comissão de Constituição e Justiça, que analisa constitucionalidade e juridicidade, e está sujeito ao Plenário, segundo o parecer.

A pauta pode mudar até quarta-feira. Enquanto isso, nada mudou na lei. Quem precisa de um serviço hoje deve seguir as regras e os canais do Detran do seu estado.

Perguntas frequentes

Vou ser obrigado a contratar despachante?

Não, pelo texto do relator. O parecer diz que se trata de faculdade do cidadão, e não de obrigação.

Em quais serviços o despachante poderia me representar?

Em procedimentos administrativos nos órgãos de trânsito em que seja dispensável o comparecimento ou a atuação pessoal. Quem define o credenciamento é regulamento do Contran.

O que mudou em relação ao projeto original?

O PLP autorizava estados e DF a legislar sobre o credenciamento. O substitutivo troca essa delegação por um artigo no CTB, sob o argumento de que as condições gerais devem ser nacionais.

O projeto já está valendo?

Não. Em 7 de novembro de 2026, ele aguardava análise na CVT. Depois, passa pela CCJ e está sujeito ao Plenário, segundo o parecer.

Se virar lei, quando começa?

O substitutivo prevê vigência na data da publicação, mas a representação depende dos termos do regulamento do Contran.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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