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"Saque de carga em acidente: parecer na Câmara prevê 12 meses sem CNH para condenado"

Resposta rápidaO PL 1.995/2025 está na pauta da Comissão de Viação e Transportes da Câmara em 11 de novembro de 2026. O parecer do deputado Hugo Leal troca a infração de trânsito proposta pelo autor por agravantes no Código Penal, com 2 a 8 anos no furto, e prevê 12 meses sem dirigir para o condutor condenado definitivamente. Nada disso é lei ainda.
Neste artigoO que está em jogoO que o relator mudouDois detalhes no textoO que acontece agoraPerguntas frequentesFontes

O que está em jogo

Imagens de carga saqueada depois de um acidente na estrada têm agora um projeto com relatório pronto. O PL 1.995/2025 é o item 3 da reunião da Comissão de Viação e Transportes convocada para 11 de novembro de 2026, às 10h.

O ponto que interessa a quem tem CNH é o novo art. 278-B do Código de Trânsito. Ele prevê que o condutor condenado por saque de carga de veículo envolvido em sinistro fique com o direito de dirigir suspenso, ou proibido de obter habilitação, por 12 meses.

Duas condições importam. A condenação precisa ser definitiva, sem recurso possível. E a medida vem da condenação criminal, não de uma blitz ou de um auto de infração.

O que o relator mudou

O autor, deputado Pedro Aihara, propôs outro caminho. Segundo o parecer, o texto original criava uma infração gravíssima no Código de Trânsito, com multa multiplicada por 20, e reclusão de 1 a 4 anos para quem organizasse ou convocasse o saque. O autor cita um episódio em Minas Gerais.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), concordou com o objetivo e discordou da forma. Para ele, saque de carga é delito patrimonial, e o lugar certo é o Código Penal. Por isso, o substitutivo apresentado em 3 de novembro deixa de fora a infração de trânsito e o crime específico de quem organiza o saque. Em troca, propõe:

  • Furto: reclusão de 2 a 8 anos, e multa, quando a subtração for de carga, mercadoria ou bem de veículo envolvido em sinistro de trânsito. No Código atual, o furto simples tem pena de 1 a 6 anos.
  • Roubo: a mesma situação entra na lista de causas de aumento do art. 157. Hoje, a pena-base é de 6 a 10 anos, e esse parágrafo a eleva de um terço até a metade.
  • CNH: 12 meses de suspensão ou de proibição de obter a habilitação. Na reincidência, cassação ou proibição por 2 anos, com possibilidade de reabilitação depois, refazendo os exames.

O relator se apoia no art. 278-A do Código de Trânsito, que já prevê cassação para quem usa veículo em contrabando, descaminho ou receptação, e cita a ADI 5941 do STF.

Dois detalhes no texto

O primeiro é a remissão. O substitutivo acrescenta o inciso XII ao § 2º do art. 157 do Código Penal, mas o novo art. 278-B remete ao "inciso XI", que já existe na versão atual do Código. O ponto pode ser ajustado na tramitação.

O segundo é a pena. O parecer cita furto de 1 a 4 anos e roubo de 4 a 10, mas o Código atualizado traz 1 a 6 e 6 a 10, com redação da Lei 15.397, de abril de 2026. Além disso, o furto em concurso de duas ou mais pessoas já é qualificado, com 2 a 8 anos. Ou seja, em saque coletivo, a pena proposta para o furto repete esse patamar.

O que acontece agora

A votação depende de a pauta ser mantida e de não haver pedido de vista. Pelo parecer, o projeto vai depois à Comissão de Constituição e Justiça e está sujeito ao Plenário da Câmara. Hoje, as penas propostas não valem.

A pauta da mesma reunião tem outros dois projetos já explicados aqui: a anistia de multas de radar e a vistoria por idade do carro.

Perguntas frequentes

Saquear carga de veículo acidentado já é crime hoje?

Segundo o parecer, sim. O relator diz que a conduta se enquadra nos arts. 155 (furto) e 157 (roubo) do Código Penal. O projeto propõe agravar as penas para esse caso específico.

Quem perderia a CNH pelo texto?

O condutor condenado por esses crimes em decisão definitiva, da qual não caiba mais recurso. O substitutivo prevê suspensão do direito de dirigir ou proibição de obter habilitação por 12 meses.

E em caso de reincidência?

O texto prevê a cassação do documento de habilitação, ou a proibição de obtê-lo, por 2 anos. Depois disso, o condutor poderia pedir a reabilitação e refazer os exames.

Quem só parou para ajudar no acidente é atingido?

O substitutivo trata de quem subtrai carga, mercadoria ou bem, com condenação definitiva. Prestar socorro não aparece como conduta punida no texto.

O projeto já vale?

Não. Mesmo aprovado na comissão, ele ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara, segundo o parecer, além das etapas seguintes do processo legislativo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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