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"Rolezinho motorizado: relator pede rejeição de pena de até 3 anos de detenção; pauta é 11/11"

Resposta rápidaO PL 2.471/2025 quer punir com detenção de 6 meses a 3 anos quem organiza, convoca ou participa de encontro de veículos em via pública com condutas perigosas. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara marcou a análise para 11 de novembro de 2026, e o relator, deputado Hugo Leal, pede a rejeição. Nada mudou na lei até agora.
Neste artigoO que está em jogo para quem vai a encontro de veículosAceleração repetida entraria na contaPor que o relator é contraO que observar na reuniãoPerguntas frequentesFontes

O que está em jogo para quem vai a encontro de veículos

Quem participa de encontro de carros ou motos em via pública tem um motivo para olhar a pauta da Câmara nesta semana. O PL 2.471/2025, do deputado Carlos Jordy, está na lista da Comissão de Viação e Transportes (CVT) para a reunião de quarta-feira, 11 de novembro de 2026, às 10h.

O texto acrescenta dois parágrafos ao art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por ele, passa a responder a detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação quem organiza, convoca ou participa de evento, encontro ou aglomeração de veículos em via pública, com ou sem autorização.

Há uma condição. O encontro precisa promover condutas perigosas de forma coletiva ou reiterada, como manobras perigosas, bloqueio de vias, perturbação da ordem pública ou condução temerária, gerando risco.

Aceleração repetida entraria na conta

O segundo parágrafo define o que seria perturbação da ordem pública. Entra aí a conduta que cause desordem, tumulto ou insegurança, ou que perturbe o sossego em locais acessíveis ao público. O projeto cita, de forma expressa, as acelerações repetidas e bruscas.

Por que o relator é contra

O relator, deputado Hugo Leal, elogia a iniciativa, mas conclui pela rejeição. O argumento tem duas partes.

A primeira é que o CTB já trata do assunto. O art. 174 alcança evento organizado na via sem permissão, com infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e remoção do veículo. Em novembro de 2026, essa multa corresponde a R$ 2.934,70. Pelo texto do CTB, o § 1º do mesmo artigo estende as penalidades a promotores e condutores participantes.

A segunda é que, para o relator, o art. 308 já abarca parte relevante das situações, ao tipificar o racha e a exibição de manobra perigosa. Sobre outros crimes possíveis, o parecer aponta o art. 132 do Código Penal e deixa o debate penal para a Comissão de Constituição e Justiça.

Há uma diferença a notar. O art. 308 prevê a mesma faixa de pena pedida pelo projeto, mas alcança quem participa na direção do veículo. O projeto incluiria também quem organiza ou convoca o encontro.

O que observar na reunião

Duas coisas importam aqui. A primeira é que parecer não é decisão: os deputados da comissão ainda votam, e a pauta pode mudar até a hora da reunião. A segunda é que, mesmo depois de votado na CVT, o projeto não termina a caminhada. Ele segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, pelo despacho da Câmara, depende do Plenário. Esse caminho pode mudar: um requerimento de abril de 2026, do deputado Aureo Ribeiro, pede a apensação de projetos sobre o CTB ao PL 8.085/2014, e a tramitação consultada não registra decisão.

Até lá, valem as regras atuais. Quem for autuado com base no art. 174 tem os caminhos normais de defesa e recurso. A mesma reunião da CVT tem ainda o PL 467/2026, sobre vistoria pela idade do carro. Para entender a suspensão, veja o guia sobre suspensão e cassação da CNH.

Perguntas frequentes

O projeto já virou lei?

Não. Em 7 de novembro de 2026, o PL 2.471/2025 aguardava deliberação na Comissão de Viação e Transportes, sem aprovação em nenhuma comissão.

Ir a um encontro de carros seria crime automaticamente?

Pelo texto proposto, não basta estar no encontro. O evento precisa promover condutas perigosas, de forma coletiva ou reiterada, gerando situação de risco.

O que o CTB já prevê hoje para evento sem autorização?

O art. 174 trata de competição, evento organizado e exibição de manobra sem permissão, como infração gravíssima com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.

Quanto é a multa do art. 174?

A multa gravíssima é de R$ 293,47. Multiplicada por dez, chega a R$ 2.934,70, em valores de novembro de 2026.

Racha já é crime?

Sim. O art. 308 do CTB já prevê detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para corrida ou exibição de manobra não autorizada que gere risco.

O que acontece depois da comissão?

O projeto também passa pela Comissão de Constituição e Justiça e, pelo despacho da Câmara, depende de votação no Plenário.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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