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"Parcela do carro atrasada: parecer pede rejeição de projeto contra bloqueio remoto; pauta é 11/11"

Resposta rápidaO PL 2.268/2026 quer proibir o bloqueio remoto de veículo por parcela atrasada, com multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil ao infrator. O projeto está na pauta da Comissão de Viação e Transportes em 11 de novembro de 2026, mas a relatora votou pela rejeição. Para ela, o Código de Defesa do Consumidor já coíbe o abuso. Nada mudou até aqui.
Neste artigoO que o projeto propõePor que a relatora votou contraA pauta mudou uma vezPerguntas frequentesFontes

O que o projeto propõe

Atrasou a parcela e o carro parou de funcionar por comando à distância? É esse cenário que o PL 2.268/2026, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), quer proibir.

O texto veda instalar ou usar dispositivo que bloqueie, imobilize, limite a velocidade ou trave o motor por atraso em contrato de compra e venda, financiamento ou arrendamento mercantil. Também anula cláusula contratual que autorize o bloqueio.

As penalidades previstas são advertência, admoestação pública e multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil. O credor não fica sem saída: protesto, negativação, busca e apreensão e cobrança judicial continuam permitidos, diz o art. 4º.

Na justificação, o autor cita a prática nos Estados Unidos, menciona a Tesla e fala em receio de que ela chegue ao Brasil. O texto não traz dados sobre quantos veículos brasileiros têm esse tipo de dispositivo.

Por que a relatora votou contra

A deputada Helena Lima (PSD-RR) reconhece que imobilizar o veículo para forçar o pagamento é um problema. Mesmo assim, ela diz que o projeto não é o instrumento adequado, por quatro razões.

Segurança viária. Para ela, o comando é perigoso com o carro andando, e deixar o motorista parado em lugar isolado também é. Ela lembra que uma portaria de 2007 só admitia bloqueio com o veículo fora de movimento, e que aquele regime teve os efeitos suspensos em 2015. Para a relatora, o tema pede parâmetro técnico, não vedação genérica.

CDC. Os arts. 39, V, e 51 do Código de Defesa do Consumidor já valeriam contra o abuso. Segundo ela, juízes têm condenado o bloqueio indevido por danos morais e materiais.

Redação ampla. O texto alcançaria o "possuidor ou detentor", o que atingiria a locação de veículos mesmo sem parcela em atraso. Também poderia atrapalhar equipamentos usados para recuperar carro furtado ou roubado.

Risco dos dois lados. Lei específica tenderia a proibir demais ou a dar aval à cobrança por bloqueio. A relatora prefere manter o regime atual.

A pauta mudou uma vez

O projeto já esteve na pauta. Em 4 de novembro, foi retirado de ofício, a pedido da relatoria, conforme a tramitação. Agora é o último dos 16 itens da reunião de 11 de novembro, às 10h. Na leitura da redação, pode não ser alcançado se a reunião terminar antes.

O projeto tramita em caráter conclusivo. O despacho prevê ainda as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça. A redação não apurou como essas etapas ficam se a rejeição for aprovada na primeira comissão.

Para o motorista, por enquanto, nada muda. A mesma reunião tem na pauta a anistia de multas de radar e a vistoria por idade do carro.

Perguntas frequentes

O projeto já virou lei?

Não. Ele está na primeira comissão da Câmara, com parecer pela rejeição. O despacho também prevê as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.

Por que a relatora é contra?

Ela aponta quatro razões: o tema exige regra técnica de segurança viária, o CDC já oferece resposta, a redação é ampla demais, e uma lei específica pode tanto proibir demais quanto legitimar a prática.

O projeto impediria a busca e apreensão do carro?

Não. O art. 4º mantém protesto, cadastro de inadimplentes, ação de busca e apreensão, reintegração de posse e cobrança, na forma da lei aplicável.

Tive o carro bloqueado por atraso. O que dizem as fontes?

Segundo o parecer, o Judiciário tem condenado o bloqueio remoto indevido com base no CDC, inclusive em viagem e sem aviso. Orientação da redação: Procon e Defensoria Pública são canais possíveis, conforme o caso.

Hoje existe lei federal específica sobre o tema?

A relatora trata o CDC e a via judicial como regime atual. Ela cita o regime antigo do equipamento antifurto, da Resolução Contran 245/2007 e da Portaria Denatran 47/2007, com efeitos suspensos pela Resolução 559/2015.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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