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"Dono de carro antigo: projeto que proíbe vistoria só pela idade do veículo está na pauta de 11/11"

Resposta rápidaO PL 467/2026 propõe proibir a exigência de vistoria veicular em razão, exclusivamente, da idade do carro. Ele está na pauta da Comissão de Viação e Transportes da Câmara em 11 de novembro de 2026, com parecer favorável e uma emenda. Segundo o próprio autor, as normas atuais não preveem essa vistoria periódica. As vistorias de hoje, como a de transferência, continuam obrigatórias.
Neste artigoO que o projeto fazOnde o projeto estáO que continua obrigatórioOs números do autorOs próximos passosPerguntas frequentesFontes

O que o projeto faz

Quem tem carro mais velho pode ter ouvido falar em vistoria obrigatória por idade. O PL 467/2026, do deputado Delegado Caveira, vai na direção contrária: quer escrever no Código de Trânsito que essa exigência é proibida.

A redação é curta. O novo art. 103-A diria que é vedada a exigência de vistoria veicular em razão, exclusivamente, da idade do veículo.

O ponto central é este: o próprio autor reconhece que as normas atuais não preveem esse tipo de vistoria. A proposta não elimina uma cobrança existente. Ela tenta impedir uma futura.

Onde o projeto está

O projeto está na pauta da Comissão de Viação e Transportes em reunião convocada para 11 de novembro de 2026, às 10h. O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), votou pela aprovação com uma emenda. Em 28 de outubro, o deputado Hildo Rocha pediu vista, e esse prazo terminou em 4 de novembro.

O parecer reforça o argumento citando o PL 3.507/2025, cujo substitutivo, aprovado pela mesma comissão, propõe vistoria de identificação compulsória para veículos com mais de cinco anos de fabricação. Ou seja, há dois textos em direções opostas.

O que continua obrigatório

Duas coisas não mudariam.

A primeira são as vistorias já previstas. A emenda do relator acrescenta que a proibição não afasta a obrigatoriedade das vistorias previstas e regulamentadas na legislação de trânsito. A justificação do projeto cita como exemplos a transferência de propriedade e a modificação das características do veículo.

A segunda é a inspeção técnica veicular, prevista no art. 104 do CTB. O parecer separa as duas figuras: a vistoria confere identificação, documentos e equipamentos obrigatórios, enquanto a inspeção avalia segurança e condições ambientais.

Os números do autor

Os dados abaixo estão na justificação do projeto, e as atribuições são do autor. Não são conclusões desta redação.

DadoValor
Frota com mais de 5 anos (Ministério dos Transportes, dez/2025)84,44 por cento, ou 111.494.575 veículos
Valor médio considerado por vistoriaR$ 150
Custo estimado por período de fiscalizaçãoR$ 16,7 bilhões
Sinistros em rodovias federais por defeito mecânico (DNIT, set/2025)6,98 por cento, ou 42.235

O argumento é que o custo seria alto para o efeito esperado, com peso maior sobre quem tem menor renda. O parecer acompanha essa leitura.

Os próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo. Se passar pela Viação e Transportes, segue para a Comissão de Constituição e Justiça. A votação de 11 de novembro depende de a pauta ser mantida e de haver quórum na reunião.

Para o dono de veículo, nada muda hoje. Licenciamento e vistoria de transferência seguem as regras atuais. Se o licenciamento estiver atrasado, o guia sobre o tema mostra as consequências.

Perguntas frequentes

Hoje existe vistoria obrigatória por idade do carro?

Segundo a justificativa do projeto, as normas atuais não preveem vistoria periódica em razão da idade do veículo.

O que muda para quem vai transferir o carro?

Nada. A emenda do relator diz que a proibição não afasta as vistorias previstas e regulamentadas na legislação de trânsito.

O projeto acaba com a inspeção técnica veicular?

Não. O parecer diz que a proposta não interfere na inspeção técnica nem nas demais hipóteses legais de vistoria.

Quanto custaria uma vistoria para a frota com mais de 5 anos?

O autor estima R$ 16,7 bilhões por período, com 111,5 milhões de veículos e R$ 150 por vistoria. É cálculo da justificativa do projeto.

O projeto já virou lei?

Não. Depois da comissão, ele ainda vai à Comissão de Constituição e Justiça. A votação em 11 de novembro de 2026 depende de a pauta ser mantida.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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