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"Primeira CNH A ou B: exame toxicológico vale por 90 dias, e a etapa muda conforme o Detran"

Resposta rápidaPelo art. 148-A, § 10, do Código de Trânsito, a primeira habilitação nas categorias A e B depende de resultado negativo em exame toxicológico, feito em laboratório credenciado pela Senatran. A validade informada é de 90 dias a partir da coleta. O limite nacional é a emissão da permissão para dirigir, mas há estados que pedem antes. A renovação de CNH A ou B não exige o exame, segundo o Detran RJ. A mudança para C, D ou E exige.
Neste artigoO que a lei exige de quem vai tirar a primeira CNHPor que tanta gente ainda se confundeDesde quando cada estado cobraEm que etapa fazer o exameOs três "90 dias" que não são a mesma coisaPasso a passoQuanto custaSe o resultado der positivoO que o exame procura e o boato da multaDepois do examePerguntas frequentesFontes

O que a lei exige de quem vai tirar a primeira CNH

A regra está em uma frase do Código de Trânsito. O § 10 do art. 148-A diz que a comprovação de resultado negativo se aplica também como condição para obter a primeira habilitação, a permissão para dirigir, nas categorias A e B.

Antes, o artigo só falava em C, D e E. O parágrafo veio da Lei 15.153/2025. Ele havia sido vetado, o Congresso derrubou o veto, e a publicação no Diário Oficial saiu em 10 de dezembro de 2025.

Duas coisas ficam fora dessa regra. A primeira é o motorista que já tem CNH A ou B: o parágrafo trata da primeira habilitação. Se ele mudar para C, D ou E, aí vale o caput do artigo, regra que já existia. Quem tem só A e quer adicionar B, ou o contrário, não encontra resposta expressa nas fontes que lemos: pergunte ao Detran. A segunda é o exame periódico de 2 anos e 6 meses, que o § 2º reserva às categorias C, D e E, para quem tem menos de 70 anos.

O Detran RJ detalha o limite: a exigência não vale para renovação, segunda via nem Permissão Internacional para Dirigir. O Detran/TO acrescenta que ela vale para o candidato a A ou B mesmo sem atividade remunerada.

Por que tanta gente ainda se confunde

Porque a orientação oficial mudou em poucas semanas.

Em abril de 2026, segundo a Agência Brasil, o Ministério dos Transportes dizia que o tema estava em avaliação e que os Detrans deveriam seguir a orientação de não exigir o exame até a norma complementar do Contran.

Em 15 de maio, a Senatran assinou o Ofício-Circular 573/2026, enviado aos Detrans. O texto diz que a regulamentação do Contran segue em análise técnica, mas manda observar a exigência nos novos processos de primeira habilitação, até que essa norma saia. Ele também pede que se desconsidere o Ofício 90/2026, de fevereiro.

Até 7 de novembro de 2026, não localizamos em fonte aberta uma norma do Contran específica para as categorias A e B. Por isso, os procedimentos ainda variam, e a palavra final sobre a sua etapa é do Detran do seu estado.

Atenção a uma data que circula: a ProMultas cita 1º de julho de 2026 como início. Essa data não aparece no ofício.

Desde quando cada estado cobra

A lista abaixo traz os estados cuja data conseguimos conferir. Ela não é completa. Se o seu estado não aparece, isso não significa que ele esteja dispensado.

EstadoExigência a partir deFonte
Tocantins16/5/2026Detran/TO, via Conexão Tocantins
Mato Grosso do Sul18/5/2026Detran-MS
Espírito Santo18/5/2026O Liberal
Alagoas1/6/2026TNH1
Pernambuco8/6/2026CBN Recife
Minas Gerais20/6/2026Detran-MG, via Sindicfc-MG
Rio de Janeiro29/6/2026Detran RJ
Bahia4/8/2026Bahia Notícias

Quem abriu o processo antes dessas datas costuma ficar fora da exigência, já que o ofício fala em novos processos. Rio, Minas, Tocantins e Alagoas dizem isso de forma expressa. Em Alagoas, a matéria também cita quem já passou nos exames práticos. Para Pernambuco e Bahia, as fontes lidas não tratam de quem já tinha processo aberto.

Em Minas, há um detalhe importante. O reinício do processo depois da cassação da permissão conta como processo novo, segundo o sindicato das autoescolas.

Em Pernambuco, a CBN Recife informou em maio que estrangeiros e a reabilitação de CNH cassada dependiam de posição da Senatran. Se esse é o seu caso, confirme antes de agendar.

Em que etapa fazer o exame

O marco federal é um só. Segundo o ofício da Senatran, o candidato pode comprovar o resultado até a expedição da permissão, e o Detran verifica o registro no Renach antes de emitir o documento. Ainda assim, as orientações estaduais divergem.

  • Rio de Janeiro: logo depois da abertura do Renach e antes dos exames médico e psicológico. Quem faz o curso teórico pelo aplicativo CNH do Brasil precisa ter o toxicológico registrado ao abrir o requerimento no posto.
  • Pernambuco: antes do exame médico, que só pode ser agendado depois disso.
  • Minas Gerais: o sindicato relata, citando a orientação da Senatran, que o exame vem depois da aprovação na prova prática.
  • Bahia: o Detran recomenda deixar para o fim do processo, perto da prova prática, para o laudo não vencer.
  • Tocantins e Mato Grosso do Sul: em qualquer etapa, desde que antes da emissão da permissão. Em Mato Grosso do Sul, a checagem ocorre justamente nessa emissão.

Pergunte ao Detran em qual etapa o resultado precisa estar no sistema.

Os três "90 dias" que não são a mesma coisa

Esse número aparece em três regras diferentes, e misturá-las leva a erro.

Janela de detecção. O § 1º do art. 148-A exige que o exame alcance no mínimo 90 dias para trás. Isso define o tipo de teste. A Senatran fala em análise retrospectiva mínima de 90 dias, em amostra de cabelo ou pelos.

Validade do laudo. A Resolução Contran 923/2022, no art. 10-B, fixa 90 dias contados da coleta. O artigo foi escrito para os exames de C, D e E, mas Bahia Notícias e Despachante Dok informam o mesmo prazo para a primeira CNH, e o Detran RJ também usa o limite de 90 dias. Conta a data da coleta, e não a do resultado. Em uma coleta feita em 10 de novembro de 2026, os 90 dias terminam por volta de 8 de fevereiro de 2027.

Espera depois de um positivo. Detran/TO e Bahia Notícias informam que o candidato repete o exame depois de 90 dias. O Detran/TO conta da coleta, e o Bahia Notícias não diz de quando. É uma orientação divulgada nesses estados, e não um número que tenhamos encontrado no Código.

Segundo o Detran/TO, nas categorias A e B o exame não precisa ser refeito depois da emissão da permissão.

Passo a passo

1. Confirme a etapa no Detran. Pergunte também se o seu processo, pela data de abertura, entra na exigência. 2. Escolha o laboratório. A Senatran publica a lista de laboratórios credenciados em sua página sobre o exame. Os postos de coleta aparecem no site de cada laboratório. Em clínicas de exame médico, o § 11 do art. 148-A também admite posto de coleta em ambiente próprio e separado. 3. Compare o preço total. Veja a seção seguinte. 4. Faça a coleta. O material é cabelo ou pelos. Unhas entram só na falta deles, com laudo de dermatologista que comprove a condição, segundo a Senatran. São colhidas duas amostras, e a segunda serve à contraprova. 5. Confira o lançamento. O próprio laboratório envia o resultado ao sistema nacional, ligado aos Detrans. Sem esse registro, a permissão não sai. 6. Controle o calendário. Anote a data da coleta e some 90 dias. Se a prova prática atrasar, o laudo pode vencer no meio do caminho e ser preciso refazer, como alerta o Despachante Dok.

Um cuidado: o Detran/TO avisa que só aceita exame feito com finalidade de habilitação, e não o pedido por empresa em admissão ou desligamento. Diga ao laboratório para que é o exame.

Quanto custa

Não existe tabela oficial. O § 7º do art. 148-A proíbe órgãos públicos de fixar preço, e o exame funciona em livre concorrência.

O Vrum citou de R$ 100 a R$ 250 em maio de 2026. O Bahia Notícias apontou cerca de R$ 120 na Bahia em agosto de 2026.

A Resolução 923 ajuda na comparação. Pelo art. 11, o laboratório vende direto ao condutor e precisa informar o preço total, com coleta, kit, transporte, análise, laudo e tributos. O posto de coleta não pode cobrar valor à parte pelo exame.

Se o resultado der positivo

Primeiro, o processo não acaba por isso. O Detran/TO informa que ele segue até que um resultado negativo seja lançado no sistema. O exame negativo continua sendo condição para a permissão.

Segundo, há defesa. O § 4º do art. 148-A garante contraprova e recurso administrativo, sem efeito suspensivo. Ou seja, o recurso não libera a permissão enquanto é analisado.

Segundo a Senatran, os dois pedidos são feitos diretamente ao laboratório. A contraprova usa o material já coletado, e não uma nova amostra. Ela é pedida por solicitação formal ao laboratório, e a Resolução 923 manda guardar a amostra por no mínimo cinco anos. Ao pedir, o candidato assina um termo reconhecendo que não sobrará material para análise futura. Não encontramos na norma um prazo fixo para esse pedido, então pergunte ao laboratório.

Terceiro, o resultado é protegido. Pelo § 6º, ele só é divulgado ao interessado e não pode ser usado para fins estranhos aos previstos na lei.

A suspensão de três meses do § 5º não é o caso do candidato. Ela está ligada ao exame periódico das categorias C, D e E.

E quem usa remédio controlado? As perguntas frequentes da Senatran, de setembro de 2025, tratam de quem faz tratamento e citam as categorias C, D e E: deve-se apresentar ao posto de coleta o laudo médico com a prescrição. Não achamos versão específica para A e B. Leve o documento e pergunte antes da coleta.

O que o exame procura e o boato da multa

As substâncias estão no Anexo I da Resolução 923. O Vrum cita anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos. A reportagem do O Liberal lembra que o teste não detecta álcool.

Já a mensagem sobre multa automática de R$ 1.467 merece atenção. Segundo a ProMultas, ela circula desde junho de 2026 e confunde as regras.

O art. 165-B existe: dirigir sem fazer o exame previsto no art. 148-A é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Com a multa gravíssima de R$ 293,47, isso dá R$ 1.467,35, valor de referência em novembro de 2026. Mas o que o § 10 impõe ao candidato de A ou B é uma condição para obter a permissão, e não um exame periódico para quem já dirige.

Depois do exame

Com o negativo no sistema, o caminho segue as demais etapas, explicadas no guia da primeira habilitação. Depois vem o período de permissão, com as regras do guia da CNH provisória.

Se o Detran negar o processo ou recusar um laudo que você considera válido, peça a justificativa por escrito e use os canais de recurso do próprio órgão. Em caso de dúvida sobre o caminho, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem orientar.

Perguntas frequentes

Quem já tem CNH A ou B precisa fazer o toxicológico?

O § 10 do art. 148-A trata da primeira habilitação. O Detran RJ informa que a exigência não vale para renovação, segunda via nem Permissão Internacional para Dirigir. A mudança para C, D ou E continua exigindo o exame, pelo caput do artigo.

Quanto custa o exame?

O preço é livre, porque o Código proíbe órgãos públicos de fixá-lo. O Vrum citou de R$ 100 a R$ 250 em maio de 2026, e o Bahia Notícias, cerca de R$ 120 na Bahia em agosto de 2026.

Quando devo fazer o exame?

O limite nacional é a emissão da permissão, mas os estados variam. No Rio, vem antes dos exames médico e psicológico. Em Pernambuco, antes do médico. No Tocantins e em Mato Grosso do Sul, em qualquer etapa antes da permissão.

E se o laudo vencer antes do fim do processo?

A referência é de 90 dias a partir da coleta. No Rio, o processo fica parado se o resultado tiver mais de 90 dias na data dos exames médico e psicológico. Em outros estados, a referência pode ser outra etapa.

O que acontece se der positivo?

O Código garante contraprova e recurso administrativo, sem efeito suspensivo. O Detran/TO e o Bahia Notícias informam que o candidato pode refazer o exame depois de 90 dias e seguir no processo.

Existe multa de R$ 1.467 para quem tem CNH A ou B e não fez o exame?

A ProMultas trata essa mensagem, que circula desde junho de 2026, como confusão. O § 10 cria uma condição para obter a permissão, e não um exame periódico para quem já tem CNH A ou B.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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