Drogômetro no STF: Fux leva ao Plenário duas ações contra as regras do Contran para motoristas
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O que aconteceuQuem questiona e por quêO que muda para quem dirige agoraO que já vale na Lei SecaPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal, adotou nos dias 3 e 4 de novembro de 2026 o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 em duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Resolução 1.031/2026 do Contran. É a norma que atualizou a fiscalização de álcool e de outras substâncias psicoativas no trânsito, aquela que abriu espaço para o drogômetro.
O andamento consta no portal do STF: na ADI 8011, o registro é de 3/11; na ADI 8016, distribuída ao mesmo relator por prevenção, o registro saiu em 4/11. Segundo o Atlas Público, Fux também mandou as duas ações tramitarem juntas, para julgamento conjunto.
Quem questiona e por quê
São duas entidades:
- ADI 8011, do Instituto Éden Jardim de Cura, protocolada em 28 de agosto e distribuída em 31 de agosto;
- ADI 8016, da Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis), distribuída em 15 de setembro.
A dúvida central é uma só. Um teste que aponta a presença de substância basta para punir? O Código de Trânsito trata como infração dirigir "sob a influência" de substância psicoativa (art. 165) e como crime dirigir com a capacidade psicomotora alterada (art. 306). As entidades afirmam que o resultado positivo, sozinho, não prova nenhuma das duas coisas.
Segundo o Atlas Público, o instituto também critica a margem dada ao agente para submeter qualquer condutor ao teste, mesmo sem sinais de alteração. A Santa Cannabis diz que a fiscalização preventiva é legítima, mas contesta o peso dado ao teste e o caráter apenas suplementar da contraprova. Pede audiências públicas e, como alternativa, uma interpretação conforme a Constituição.
O que muda para quem dirige agora
Nada, por enquanto. Duas coisas precisam ficar claras.
A primeira: a Resolução 1.031 segue valendo. Os pedidos de liminar não foram analisados. Com o rito abreviado, o relator prefere que o Plenário decida o mérito de uma só vez.
A segunda: não há data de julgamento. O despacho dá 10 dias para o presidente do Contran e o presidente da República prestarem informações. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm 5 dias cada. Só depois disso o caso pode entrar na pauta.
Quem já foi autuado não deve esperar o STF para se defender. Os prazos do processo administrativo continuam correndo, e a defesa pode discutir a prova usada no caso concreto. O passo a passo está no guia de defesa prévia.
O que já vale na Lei Seca
A recusa ao bafômetro, a multa e a suspensão do direito de dirigir seguem as regras do CTB, que a ação no STF não discute. O resumo do que vale em 2026, com o drogômetro, está no guia Lei Seca em 2026. As mudanças do anexo da resolução estão nesta notícia.
O cnhpontos vai acompanhar as informações do Contran e da Presidência e a eventual inclusão do caso na pauta do Plenário.
Perguntas frequentes
As regras do drogômetro foram suspensas?
Não. As decisões de 3 e 4/11/2026 só organizaram o processo. Os pedidos de liminar não foram analisados, e a Resolução 1.031 continua em vigor.
O que significa o rito abreviado?
É o procedimento do art. 12 da Lei 9.868/1999. O relator dispensa a análise separada da liminar e leva a ação direto ao Plenário para uma decisão definitiva.
Quem entrou com as ações?
A ADI 8011 é do Instituto Éden Jardim de Cura. A ADI 8016 é da Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis).
Tem data para o julgamento?
Não. Primeiro o Contran e a Presidência da República têm 10 dias para informar; depois AGU e PGR têm 5 dias cada. Só então o caso pode ser pautado.
Fui autuado depois de teste positivo. O que faço agora?
Siga os prazos do seu processo, porque a ação no STF não suspende multas. Na defesa, é possível questionar a prova usada no seu caso concreto.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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