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"Motorista na Rota do Sol: drone flagrou ultrapassagem de caminhão, e a multa foi de R$ 2.934,70"

Resposta rápidaUm drone da fiscalização rodoviária flagrou um caminhoneiro ultrapassando em local proibido na Rota do Sol, em Caxias do Sul, em 2 de novembro de 2026. Um carro no sentido contrário precisou desviar, e ninguém bateu. Segundo o Clic Camaquã, a autuação pelo art. 191 do CTB resultou em multa de R$ 2.934,70. O artigo também prevê suspensão do direito de dirigir.
Neste artigoO que o drone registrouPor que a multa foi tão altaDrone na Rota do Sol: como funcionaO que o motorista deve observarPerguntas frequentesFontes

O que o drone registrou

A cena aconteceu no feriado de Finados, na segunda-feira, 2 de novembro de 2026, durante a fiscalização na Rota do Sol, em Caxias do Sul. Um caminhão fez uma ultrapassagem em local proibido, e um carro que vinha no sentido contrário teve de desviar para evitar a batida de frente. Não houve colisão.

As imagens foram divulgadas em 4 de novembro. A equipe abordou o caminhoneiro depois do flagrante.

Os detalhes variam conforme o veículo. O Clic Camaquã informa que o ponto foi o km 150, sentido Serra-Litoral, no bairro Jardim das Hortências, em trecho de curvas e descida, e que o motorista passou quatro veículos. A Difusora FM e a Spaço FM acrescentam que outras infrações foram constatadas na abordagem, sem dizer quais.

Por que a multa foi tão alta

Porque o enquadramento não foi o de uma ultrapassagem comum. Segundo o Clic Camaquã, a conduta entrou no art. 191 do Código de Trânsito, com multa de R$ 2.934,70 e sete pontos na CNH.

O artigo trata de quem força passagem entre veículos que vêm em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar. A infração é gravíssima, e a penalidade é de dez vezes o valor da multa. A gravíssima custa R$ 293,47 em novembro de 2026, o que dá os R$ 2.934,70.

Há um ponto que as matérias não destacam. O texto do art. 191 também prevê a suspensão do direito de dirigir. O guia sobre suspensão e cassação explica esse processo.

Drone na Rota do Sol: como funciona

A fiscalização não é novidade deste feriado. Em julho de 2026, o Comando Rodoviário da Brigada Militar anunciou o uso de drones na RS-453, do km 141 ao km 171, entre o viaduto da BR-116, em Caxias do Sul, e a divisa com São Francisco de Paula, na localidade de Apanhador.

O anúncio trouxe três pontos:

  • o foco principal são as ultrapassagens em locais proibidos;
  • a operação ocorre em dias e horários específicos, sem calendário divulgado nas matérias consultadas;
  • o trecho já tem sinalização sobre o uso da tecnologia.

Segundo o Agora no Vale, em 5 de julho o trecho contabilizava 47 acidentes em 2026, 33 deles com feridos, e duas mortes.

O que o motorista deve observar

A primeira lição é prática. Na RS-453, a abordagem pode vir metros depois da manobra, e o flagrante pode ter vindo do alto.

A segunda vale para quem recebe a autuação. O enquadramento faz diferença no valor e nas consequências, por isso vale ler na notificação qual artigo foi citado e conferir os valores das multas. Quem discorda da autuação tem os prazos e o caminho no guia de defesa prévia.

Perguntas frequentes

Onde foi o flagrante?

Na Rota do Sol, em Caxias do Sul, no km 150, sentido Serra-Litoral, no bairro Jardim das Hortências, segundo o Clic Camaquã.

O que o art. 191 do CTB pune?

Forçar passagem entre veículos que vêm em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar, durante uma ultrapassagem. É infração gravíssima, com multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Qual trecho tem fiscalização com drones?

O Comando Rodoviário da Brigada Militar anunciou em julho de 2026 o trecho do km 141 ao km 171 da RS-453, do viaduto da BR-116 à divisa com São Francisco de Paula.

O drone fica lá todos os dias?

Não há essa informação. A matéria sobre o anúncio fala em fiscalização em dias e horários específicos, com sinalização no trecho.

Toda ultrapassagem proibida custa R$ 2.934,70?

Não. O valor vem do enquadramento no art. 191. A ultrapassagem pela contramão do art. 203 tem regra própria, e o guia de valores mostra a tabela de multas do CTB.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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