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Candidato à CNH poderá levar instrutor credenciado à prova prática: PL 1.521/2022 avança

Resposta rápidaA Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou em 28 de outubro de 2026 o parecer do deputado Flávio Nogueira ao PL 1.521/2022, que permite ao candidato à CNH escolher, de forma opcional, um instrutor credenciado para acompanhar a prova prática, sem poder orientá-lo. O projeto ainda não é lei: falta passar pela CCJ, pelo Senado e pela sanção. As regras atuais seguem valendo.
Neste artigoO que a comissão aprovouO que o projeto original diziaO que muda com o substitutivoO que vale hojePróximos passos no CongressoPerguntas frequentesFontes

O que a comissão aprovou

Quem vai fazer a prova prática da CNH pode ganhar, no futuro, a opção de ter um instrutor ao lado. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em 28 de outubro de 2026 o parecer do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) ao Projeto de Lei 1.521/2022. O autor do projeto é a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Dois pontos precisam ficar claros desde já. O primeiro: isso não é lei. O segundo: a aprovação foi do parecer, que traz um substitutivo, ou seja, um texto novo que substitui o original.

O que o projeto original dizia

Segundo a ementa registrada pela Câmara, o projeto altera o artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro para garantir ao candidato o direito de ser acompanhado, no exame de direção veicular, por pessoa de sua preferência. A tramitação foi aberta em junho de 2022.

O que muda com o substitutivo

A descrição do conteúdo do substitutivo vem do Portal do Trânsito, em matéria publicada em 4 de novembro de 2026. Segundo o portal, o texto aprovado na comissão:

  • torna opcional a presença de um instrutor de trânsito credenciado para acompanhar a prova prática;
  • diz que o credenciamento pode ser feito pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, ou pela Senatran;
  • admite que o instrutor seja ou não vinculado à instituição que formou o candidato;
  • exige que a presença respeite a lotação do veículo;
  • proíbe o acompanhante de orientar o candidato, com vedação a manifestações verbais ou gestuais e a intervenções que interfiram no exame, sob pena de invalidar a prova;
  • retira a autorização, que existia na versão original, para o acompanhante gravar áudio e vídeo.

Na versão original, o acompanhante podia ser qualquer pessoa da preferência do candidato. No substitutivo, passa a ser um instrutor credenciado.

O que vale hoje

Nada muda por enquanto. Segundo o Portal do Trânsito, o candidato é acompanhado por um preposto indicado pelo órgão de trânsito, que transmite as instruções do trajeto e registra ocorrências. A matéria também menciona que a Resolução Contran 1.020/2025 prevê monitoramento eletrônico, nas condições da regulamentação, e que uma norma do Distrito Federal publicada em setembro exige a presença do instrutor vinculado ao candidato na área de exame, mas proíbe a comunicação com ele durante a prova.

Ou seja: a regra local pode variar. Para saber como será a sua prova, o caminho é consultar o Detran do seu estado.

Próximos passos no Congresso

Na Câmara, o projeto tem tramitação conclusiva nas comissões, o que significa que, em regra, pode seguir sem passar pelo Plenário, salvo recurso. A Câmara classifica o projeto como sujeito à apreciação conclusiva e em regime ordinário. Segundo o Portal do Trânsito, ainda faltam a análise da Comissão de Constituição e Justiça, a aprovação do Senado e a sanção presidencial.

Projetos assim levam tempo e podem ser alterados pelo caminho. Até lá, quem está em fase de exame não deve contar com a mudança, e sim seguir as orientações do Detran responsável pela prova.

Para entender como funcionam os pontos e as penalidades depois que a CNH sai, veja o guia quantos pontos suspendem a CNH em 2026.

Perguntas frequentes

O candidato já pode levar o instrutor para a prova prática?

Não. O projeto não é lei e ainda precisa de novas etapas no Congresso. Hoje a prova segue as regras atuais do órgão de trânsito, segundo o Portal do Trânsito.

O que a Comissão de Viação e Transportes aprovou?

O parecer do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) ao PL 1.521/2022, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A tramitação no site da Câmara registra a aprovação do parecer em 28 de outubro de 2026.

O instrutor poderá orientar o candidato durante o exame?

Não. Segundo o Portal do Trânsito, o substitutivo proíbe manifestações verbais ou gestuais e intervenções que interfiram no exame, sob pena de invalidar a prova.

Quem poderá credenciar o instrutor?

O órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, ou a Senatran, segundo a descrição do substitutivo feita pelo Portal do Trânsito.

O acompanhante poderá gravar a prova?

A versão original previa a gravação de áudio e vídeo pelo acompanhante, mas, segundo o Portal do Trânsito, o substitutivo retirou essa autorização.

Por onde o projeto ainda precisa passar?

Pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial, segundo o Portal do Trânsito. Na Câmara, a tramitação é conclusiva nas comissões, com possibilidade de recurso ao Plenário.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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