CNH Pontos
Notícia

Contran publica Resolução 1.033 e oficializa CNH vencida válida até 9 de dezembro

Resposta rápidaA Resolução Contran 1.033/2026, assinada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro, aprova a Deliberação 279, que prorroga a validade da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Segundo a Agência Brasil, os documentos valem até 9 de dezembro, sem exigir nenhum procedimento do condutor.
Neste artigoO que foi publicadoO que muda para o motoristaPor que há prorrogaçãoO que as fontes não dizemPerguntas frequentesFontes

O que foi publicado

O Diário Oficial da União trouxe, em 28 de outubro de 2026, a Resolução Contran nº 1.033, datada de 22 de outubro. O texto do ato, reproduzido pelo Atlas Público a partir da Seção 1 do DOU, é curto.

O art. 1º diz que a resolução "aprova a Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026". Essa deliberação prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores cujos documentos vençam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. O art. 2º determina que a norma entra em vigor na data da publicação.

Um aviso sobre a fonte: não foi possível abrir a Resolução 1.033 no site do Contran nem na Imprensa Nacional. O texto acima depende da reprodução do Atlas Público e deve ser conferido no DOU.

A Deliberação 279 aparece na lista de deliberações do Contran, no site do Ministério dos Transportes, com a data de 9 de setembro de 2026. A Agência Brasil informou que ela saiu em edição extra do DOU nesse dia.

O que muda para o motorista

Nada de novo no prazo: a data final continua sendo 9 de dezembro de 2026. A resolução apenas formaliza a Deliberação 279.

Segundo a Agência Brasil, em reportagem de 17 de setembro, os pontos principais são:

  • vale para CNH e ACC vencidas ou que vençam de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026;
  • o condutor não precisa pedir nada nem emitir novo documento;
  • a fiscalização em todo o país deve respeitar a prorrogação;
  • ficam de fora os condutores suspensos ou cassados;
  • depois de 9 de dezembro, vale a tolerância tradicional de 30 dias do CTB para renovar sem penalidade.

A Agência Brasil informou ainda que os Detrans tinham 30 dias, a partir da deliberação, para atualizar o Renach quanto a médicos e psicólogos examinadores e entidades autorizadas a fazer as avaliações.

Por que há prorrogação

A história começou com a Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, que criou a renovação automática da CNH para quem está no cadastro positivo, mas manteve os exames médicos. Segundo o Portal do Trânsito, os Detrans, a Senatran e o aplicativo precisavam de tempo para adaptar sistemas e procedimentos.

A primeira prorrogação foi a Deliberação 278, que cobriu documentos vencidos de 5 de junho a 8 de setembro e os manteve válidos até 9 de setembro. A Resolução 1.029, de 17 de agosto de 2026, aprovou essa deliberação. O art. 1º da resolução data a Deliberação 278 de 10 de junho, e a lista do Contran registra 12 de junho.

A segunda prorrogação foi a Deliberação 279, agora aprovada pela Resolução 1.033.

O guia sobre renovação da CNH em 2026 explica as regras da lei nova.

O que as fontes não dizem

As fontes abertas não informam se haverá nova prorrogação depois de 9 de dezembro. O texto da resolução também não trata de situações particulares, como a de CNH vencida antes de 5 de junho, que não é coberta pelo período indicado.

Como a prorrogação não renova o documento, o condutor com CNH vencendo nas próximas semanas deve confirmar no Detran do seu estado como e quando agendar os exames.

Data de publicação da norma: 28 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Minha CNH vence em novembro. Preciso fazer algo agora?

Segundo a Agência Brasil, não é preciso pedir nada nem emitir novo documento para a prorrogação valer. Mas ela não renova a CNH: o documento mantém a data original, e a renovação segue necessária depois do período coberto.

Quem fica de fora da prorrogação?

Condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada, segundo a Agência Brasil.

E se eu não renovar até 9 de dezembro?

A Agência Brasil informa que, depois de 9 de dezembro, vale a tolerância tradicional de 30 dias do CTB. O art. 162, V, considera infração gravíssima dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.

A resolução cria uma prorrogação nova?

Não. Segundo a reprodução do ato, ela aprova a Deliberação 279, de 9 de setembro, e entra em vigor na data de publicação.

Haverá nova prorrogação depois de dezembro?

As fontes abertas não informam. O Contran já prorrogou o prazo duas vezes em 2026, mas não há anúncio de uma terceira.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo