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"Carro roubado com seguro: projeto quer obrigar seguradora a mandar relatório mensal à polícia"

Resposta rápidaO PL 2.707/2025 quer obrigar seguradoras e empresas recuperadoras a enviar todo mês, aos órgãos de segurança pública, relatório sobre veículos furtados, roubados ou com sinistro de indenização parcial. O relator, deputado Ricardo Ayres, vota pela aprovação, com um substitutivo que tira o tema do Código de Trânsito. A Comissão de Viação e Transportes pautou a análise para 11 de novembro de 2026.
Neste artigoO que o projeto criaQuais dados iriam para a políciaO que o relator mudouEm que pé estáPerguntas frequentesFontes

O que o projeto cria

Quem tem carro segurado ou já perdeu um veículo para o furto pode querer acompanhar a reunião de quarta-feira, 11 de novembro de 2026. O PL 2.707/2025, do deputado Romero Rodrigues, está na pauta da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara.

A ideia central é um fluxo fixo de informação. Seguradoras e empresas recuperadoras passariam a mandar, todo mês, relatório aos órgãos de segurança pública competentes. O alcance inclui veículos objeto de furto, roubo ou sinistro com indenização parcial.

Na justificação, o autor diz que a falta desse fluxo atrapalha o rastreamento de veículos subtraídos, dificulta identificar padrões criminosos e enfraquece a responsabilização de envolvidos.

Quais dados iriam para a polícia

O substitutivo do relator lista o mínimo que deve constar:

  • identificação do veículo: marca, modelo, cor, placas, chassi e Renavam;
  • data, hora e local da recuperação;
  • condições do veículo, inclusive vestígios de adulteração, depredação ou desmanche;
  • quem localizou e transportou;
  • onde o veículo foi armazenado ou entregue depois.

Recuperadora, pelo texto, é a empresa que atua por conta própria ou sob contrato com seguradora na localização, recolhimento, transporte, guarda ou recondicionamento de veículos furtados, roubados ou sinistrados com possibilidade de recuperação.

O que o relator mudou

O deputado Ricardo Ayres vota pela aprovação, mas com duas alterações de peso.

A primeira tira o assunto do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto original inseria o art. 129-C no CTB. Para o relator, o Código trata da circulação nas vias, não de obrigação de empresa privada na área de segurança pública. Por isso, o tema vira lei própria.

A segunda atende a uma preocupação do setor segurador. A obrigação fica limitada aos dados produzidos, obtidos ou mantidos pela própria empresa, sem exigir informação de acesso restrito guardada só por órgãos de segurança. O envio será eletrônico e, conforme regulamento do Poder Executivo, pode aproveitar bases e sistemas que já existem.

Em que pé está

O parecer foi apresentado em 31 de agosto de 2026, e o prazo para emendas ao substitutivo terminou em 15 de outubro sem nenhuma proposta. O item chegou a entrar em pauta antes e foi retirado em 4 de novembro, a pedido do relator. Agora, volta à lista de 11 de novembro, às 10h, mas a pauta pode mudar de novo.

A apreciação é conclusiva pelas comissões. Depois da CVT, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça, que olha constitucionalidade e juridicidade. Esse caminho pode mudar: um requerimento de abril de 2026, do deputado Aureo Ribeiro, pede a apensação de projetos sobre o CTB ao PL 8.085/2014, e a tramitação consultada não registra decisão.

Enquanto isso, nada muda para o segurado. Vale lembrar que golpes com carros adulterados seguem em pauta: em 6 de novembro, uma operação no Rio mirou clonagem e venda em redes sociais.

Perguntas frequentes

O dono do carro terá de fazer alguma coisa?

Pelo substitutivo, a obrigação de enviar o relatório é da seguradora e da recuperadora. O texto não cria dever novo para o proprietário.

Quais dados entram no relatório?

Marca, modelo, cor, placa, chassi e Renavam, data e local da recuperação, condição do veículo, responsável pela localização e transporte, e lugar de guarda ou entrega.

O projeto muda o Código de Trânsito?

O projeto original inseria o art. 129-C no CTB. O substitutivo do relator transforma o tema em lei à parte, porque considera que o assunto é de segurança pública.

Qual é a punição para a empresa que não enviar?

O substitutivo remete a sanções administrativas a serem definidas em regulamentação, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.

O texto já está valendo?

Não. Em 7 de novembro de 2026, ele aguardava deliberação na comissão. Se virar lei como está, entra em vigor na publicação, com o envio eletrônico dependendo de regulamento.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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