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Free flow: prazo para pagar pedágio atrasado sem multa termina em 16 de novembro

Resposta rápidaQuem tem passagem em pedágio free flow sem pagar tem até 16 de novembro de 2026 para quitar o débito sem multa, segundo página do governo federal atualizada em 26 de outubro. A medida suspendeu 3,4 milhões de multas, mas a suspensão não é cancelamento. Evadir-se da cobrança é infração grave (art. 209-A do CTB), que custa R$ 195,23 e 5 pontos pelos arts. 258 e 259.
Neste artigoO que está acontecendoO que diz a Deliberação 277Os números e as regras da medidaQuanto custa a multaDe onde vem o 16 de novembroComo regularizarPerguntas frequentesFontes

O que está acontecendo

O pedágio eletrônico, o free flow, funciona sem cancela, e o pagamento é feito pelos canais da concessionária. Quem não paga se sujeita à multa do CTB.

Em abril de 2026, o governo federal anunciou a suspensão de milhões de multas e deu prazo de até 200 dias para os motoristas quitarem tarifas vencidas.

A página do governo, atualizada em 26 de outubro, diz que a data-limite para quitar sem multa é 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro, o motorista com tarifa em aberto deve pagar o pedágio e a multa por atraso.

O que diz a Deliberação 277

A base da medida é a Deliberação Contran 277/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026, segundo o PDF no site do Ministério dos Transportes. O art. 2º fixa um prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação, para regularizar as tarifas em pedágios free flow de todo o país.

Nesse prazo, pelo texto da deliberação, a infração do art. 209-A não se configura, não se lavram autos e não há pontos no prontuário. As tarifas pagas no prazo cancelam os processos (art. 3º). Sem regularização até o fim, os processos seguem, com autuação, penalidade e pontos (art. 2º, § 4º).

Os números e as regras da medida

Segundo a página da Secretaria de Comunicação Social:

  • foram suspensas 3,4 milhões de multas;
  • as concessionárias tiveram 100 dias, a partir da deliberação, para ajustar sistemas e integrar dados;
  • os dados unificados devem aparecer no aplicativo CNH do Brasil;
  • quem pagar as tarifas no prazo pode recuperar os pontos perdidos na CNH;
  • quem já pagou multa relacionada pode pedir ressarcimento ao órgão estadual responsável pela autuação, desde que quite a tarifa no prazo.

A página lista 11 vias abrangidas: BR-101 (RJ-SP), BR-381 (MG), BR-262 (MG), BR-116 (SP-RJ), BR-364 (RO), BR-277 (PR), BR-369 (PR), SP-099, SP-333, SP-326 e MG-459.

A ANTT esclarece que a suspensão é de 200 dias contados da publicação da Deliberação 277/2026 e que "isso não é um cancelamento". Quitado o pedágio na janela, a multa relacionada é cancelada automaticamente, sem contato com a agência.

Quanto custa a multa

O art. 209-A do CTB tipifica como infração grave evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas, ou deixar de pagá-la na forma estabelecida. O valor da multa grave é de R$ 195,23 (art. 258) e a infração soma 5 pontos (art. 259).

O Portal do Trânsito acrescenta, sem citar dispositivo, que a multa pode ser aplicada a cada passagem não regularizada.

Os limites de suspensão estão no guia sobre 20, 30 e 40 pontos, e a tabela completa, no guia de valores das multas.

De onde vem o 16 de novembro

Contados 200 dias da publicação de 29 de abril, o último dia cai em 15 de novembro, um domingo. A página do governo fala em 16 de novembro, uma segunda-feira, e não explica a escolha. A relação com o fim de semana é conta do site, não informação oficial.

O PDF da deliberação traz, no próprio texto, as datas de 26 de março e 28 de abril, por isso a referência é a publicação no DOU, em 29 de abril. Como a página oficial indica 16 de novembro, é essa a data que o motorista deve considerar, confirmada com a concessionária do trecho.

Como regularizar

1. Consulte as passagens no site ou aplicativo da concessionária, ou pelo CNH do Brasil, que permite a consulta nacional, mas não o pagamento. 2. Pague pelo canal oficial da concessionária. Quem usa TAG tem débito automático. 3. Guarde o comprovante.

A suspensão tem origem na Deliberação 277. Em março e no início de abril, antes dela, a ANTT havia negado em notas oficiais o cancelamento do free flow e a anistia de multas.

Quem recebe mensagem sobre o assunto deve conferir nos canais oficiais da ANTT e da concessionária.

Data de referência desta notícia: 2 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Até quando posso pagar o pedágio free flow sem multa?

Até 16 de novembro de 2026, segundo a página do governo federal sobre a medida. A mesma página diz que, a partir de 17 de novembro, quem estiver com tarifas em aberto deve pagar o pedágio e a multa.

A multa foi cancelada?

Não. A ANTT afirma que as multas foram suspensas por 200 dias e que isso não é cancelamento. Quitada a tarifa dentro do prazo, a multa relacionada é cancelada.

Quanto custa a multa por evasão de pedágio?

O art. 209-A do CTB classifica como infração grave. Pelo art. 258, a grave custa R$ 195,23, e pelo art. 259 soma 5 pontos, valores lidos no texto consolidado do CTB em 3 de novembro de 2026.

Como pago o pedágio atrasado?

Pelos canais da concessionária (site, aplicativo ou totens), segundo a ANTT. Quem usa TAG tem o débito automático. O aplicativo CNH do Brasil permite consultar as passagens, mas o pagamento é feito no canal da concessionária.

Quem já pagou a multa pode ser reembolsado?

Segundo o governo, quem pagou multa relacionada e quitou a tarifa no prazo pode pedir o ressarcimento ao órgão estadual autuador. A ANTT informa que, para as multas dela, o pedido é feito pelo SEI-ANTT ou pelo gov.br, com formulário oficial.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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