CNH em Portugal: acordo que dispensa a troca para residentes com menos de 60 anos avança na Câmara
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O que aconteceuPara quem é o acordoO que muda em relação a hojeAs regras do textoQuando passa a valerPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo 559/2026. Ele aprova o texto do acordo entre Brasil e Portugal sobre o reconhecimento mútuo das carteiras de motorista, assinado em Lisboa em 22 de setembro de 2023.
O parecer favorável é do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) e foi lido na reunião pelo deputado Bebeto. O item tinha saído da pauta em 28 de outubro por ausência do relator.
Para quem é o acordo
O texto vale para brasileiros e portugueses com carteira válida e definitiva emitida pelo próprio país que vão morar no outro. Não cobre carteiras que o Brasil ou Portugal emitiram em troca de documentos de terceiros países que eles não possam reconhecer.
O que muda em relação a hoje
Duas perguntas ajudam a entender.
A CNH brasileira já é aceita em Portugal? Segundo o parecer aprovado em maio pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara, sim, com limitações: desde 1º de agosto de 2022, um decreto-lei português admite carteiras de países da OCDE e da CPLP, grupo que inclui o Brasil. Só que é uma regra unilateral, que Portugal pode mudar quando quiser.
E o português no Brasil? Pelo mesmo parecer, ele pode dirigir 180 dias com a carteira de origem, pela Resolução Contran 1.020/2025. Depois disso, precisa tirar a CNH, com exames médico e psicológico e prova de direção.
O acordo transforma esse quadro em regra recíproca e fixa, que só pode ser desfeita por denúncia formal de um dos países.
As regras do texto
1. 185 dias de direção na chegada. A carteira reconhecida permite dirigir no outro país por 185 dias após a entrada, antes de estabelecer residência, nas categorias e na validade dadas pelo país emissor. 2. Dispensa de troca para residentes. Quem já mora no outro país pode dirigir sem trocar o documento se cumprir, ao mesmo tempo: idade mínima da categoria, menos de 60 anos, carteira emitida ou renovada há no máximo 15 anos e documento válido. 3. Troca quando necessário. Se a lei local exigir, ou se o motorista quiser, a carteira pode ser trocada pelas regras do país onde ele mora. Restrições anotadas no documento original devem ser repetidas no novo. 4. Carteira vencida não vale. Documentos fora da validade não podem ser reconhecidos.
As taxas seguem a lei de quem emite o documento. Um anexo traz a tabela de equivalência: a categoria B brasileira corresponde às categorias B1, B e BE portuguesas.
No Brasil, a aplicação fica com a Senatran, que delega aos Detrans a execução das trocas. Em Portugal, com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A versão digital está incluída, mas o reconhecimento dela depende de os dois países implantarem serviços de verificação mútua.
Quando passa a valer
O PDL agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aguarda a designação de relator, e depois para o Plenário da Câmara, em regime de urgência. Em seguida, precisa ser aprovado pelo Senado.
Depois, Brasil e Portugal trocam notificações diplomáticas, e o acordo entra em vigor 30 dias após a última. Até lá, continuam valendo as regras atuais de cada país.
Quem vai viajar ou se mudar deve conferir a validade da CNH antes. O guia sobre renovação da CNH em 2026 explica os prazos.
Perguntas frequentes
O acordo já vale?
Não. O PDL 559/2026 ainda passa pela CCJ e pelo Plenário da Câmara e precisa do Senado. Depois, os dois países trocam notificações, e o acordo entra em vigor 30 dias após a última.
Hoje a CNH brasileira já vale em Portugal?
Segundo o parecer da Comissão de Relações Exteriores, Portugal admite carteiras de países da CPLP e da OCDE, entre eles o Brasil, desde agosto de 2022, com algumas limitações. É uma regra interna portuguesa, que pode mudar a qualquer tempo.
Quem tem 60 anos ou mais fica dispensado da troca?
Não pelo acordo. A dispensa exige menos de 60 anos, além das outras condições. Fora delas, vale a troca prevista na lei do país onde a pessoa mora.
A CNH digital vai valer?
O texto inclui o documento digital, mas condiciona o reconhecimento à criação de serviços de verificação entre os dois países.
A CNH provisória entra?
O acordo exige títulos válidos e definitivos. Como a Permissão para Dirigir é provisória, em princípio fica de fora.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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