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Em Lauro de Freitas, radar multa sinal vermelho de madrugada; Salvador descarta das 21h às 5h59

Resposta rápidaEm Lauro de Freitas (BA), os equipamentos eletrônicos fiscalizam o avanço de sinal vermelho também de madrugada, informou a Secretaria de Mobilidade Urbana ao Bahia Notícias em novembro de 2026. A prática de Salvador, que descarta essas multas entre 21h e 5h59, não foi adotada. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Neste artigoA confusão sobre a liberação e a resposta da prefeituraO que Salvador faz, e por que isso não é leiO que diz o Código de TrânsitoO que pode mudarSe a multa chegarPerguntas frequentesFontes

A confusão sobre a liberação e a resposta da prefeitura

Atravessar a divisa de Salvador não mantém a regra da capital. Motoristas relataram nas redes sociais, na semana anterior à publicação da reportagem do Bahia Notícias, de 7 de novembro de 2026, que passaram a furar o sinal de madrugada em Lauro de Freitas, como se a prática de Salvador valesse ali.

A reportagem afirma que a liberação não é adotada no município. Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informou que os equipamentos eletrônicos da cidade fiscalizam velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, inclusive de madrugada.

O que Salvador faz, e por que isso não é lei

Aqui mora a confusão. Salvador não tem uma lei que libera o sinal à noite. Segundo o Bahia Notícias, a Transalvador decidiu descartar as multas por avanço de sinal flagradas entre 21h e 5h59, por motivos de segurança pública. Os radares da capital continuam multando o excesso de velocidade.

Na leitura desta redação, é uma escolha de um órgão para a sua área de atuação, sem mudança no Código de Trânsito. Em Lauro de Freitas, a secretaria informa que a fiscalização segue também de madrugada.

O que diz o Código de Trânsito

O art. 208 do CTB trata como infração avançar o sinal vermelho, sem distinguir horário. A exceção prevista no próprio artigo é a sinalização que permita a livre conversão à direita.

ItemRegra
GravidadeGravíssima
Multa (novembro de 2026)R$ 293,47
Pontos7

A secretaria segue a mesma linha: "O CTB não estabelece a obrigatoriedade de suspensão da fiscalização em horários específicos", diz a nota, conforme a reportagem.

O que pode mudar

Duas coisas ficaram em aberto na resposta da secretaria.

A primeira é o caso de risco concreto. Situações excepcionais, com perigo real à integridade das pessoas, podem ser analisadas caso a caso pelas autoridades. A pasta ressalva que isso "não representa autorização geral para desrespeitar a sinalização de trânsito".

A segunda é o estudo. A Mobilidade, com a Secretaria de Segurança, Defesa Civil e Ordem Pública, faz um levantamento de possíveis áreas de risco e avalia se adota a medida em pontos específicos. Não há data nem lista de locais divulgadas até agora.

Se a multa chegar

A orientação aqui é desta redação, não da secretaria. Quem foi autuado e discorda da multa pode apresentar defesa dentro do prazo da notificação. O guia de defesa prévia mostra os prazos e o que alegar. O resultado depende da análise do órgão.

Para ver como os 7 pontos pesam no prontuário, confira o guia sobre pontos que suspendem a CNH.

Perguntas frequentes

Posso furar o sinal de madrugada em Lauro de Freitas?

A secretaria municipal diz que os equipamentos fiscalizam o avanço de sinal também de madrugada, e a reportagem afirma que a liberação não é adotada.

Salvador liberou o sinal vermelho à noite?

Não há lei específica. Segundo o Bahia Notícias, a Transalvador optou por descartar essas multas entre 21h e 5h59, por segurança pública.

Em Salvador o radar de velocidade também para à noite?

Não. Segundo a mesma reportagem, os radares continuam multando o excesso de velocidade nesse horário.

Qual é a punição por avançar o sinal?

O art. 208 do CTB classifica como infração gravíssima. O valor em novembro de 2026 é de R$ 293,47, com 7 pontos.

Lauro de Freitas pode mudar a regra?

A secretaria diz fazer um levantamento de áreas de risco e avaliar a medida em pontos específicos. Não há decisão anunciada.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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