"Transportadora do IET: TRF4 manteve liminar contra multa e bloqueio sem processo, diz assessoria"
Neste artigo
O que se sabe sobre a decisãoO que a ANTT não poderia fazer sem processo prévioO que a decisão não fariaUm número que merece atençãoPara quem dirige caminhãoPerguntas frequentesFontesO que se sabe sobre a decisão
Transportadora que opera com frete abaixo do piso entrou no radar de um novo regime de punições em 2026. Agora, parte do setor tem uma proteção provisória na Justiça, segundo um dos lados do caso.
O relato vem de um texto assinado por assessoria de imprensa e publicado pelo Portal do Trânsito em 5 de novembro de 2026. Ele diz que a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar obtida pelo IET. A decisão teria saído no Agravo de Instrumento 5021706-91.2026.4.04.0000, ligado ao Mandado de Segurança Coletivo 5029374-65.2026.4.04.7000, em Curitiba.
Uma ressalva importante: a redação não teve acesso à decisão, e o texto traz falas do IET e de sua advogada. Não há nele posição da ANTT.
O que a ANTT não poderia fazer sem processo prévio
Pelo texto publicado, enquanto a liminar valer, a agência precisa de processo administrativo antes de:
- aplicar sanção em dinheiro às associadas;
- fazer cobranças ligadas ao novo regime, como dívida ativa e protesto;
- restringir, suspender ou cancelar o RNTRC, o registro do transportador;
- bloquear o CIOT, o código da operação de transporte, por frete abaixo do piso.
A proteção vai até o julgamento de mérito do mandado de segurança.
O que a decisão não faria
Três limites são apontados. A liminar não vale para todo o setor. Não decide de forma definitiva se o regime de sanções é válido. E não discute o piso mínimo do frete, tema das ADIs 5.956, 5.959 e 5.964, no STF.
A advogada do caso, Thainara Elias, resume assim: "A decisão não dá salvo-conduto a ninguém."
Um número que merece atenção
O título do texto publicado fala em multas de até R$ 10 milhões, e aqui há um descompasso que o leitor deve conhecer.
Essa faixa, de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, aparece na nota da ANTT sobre a Medida Provisória 1.343, de março de 2026. Só que a medida provisória virou a Lei 15.485, de agosto, com outros valores. Ela alterou a Lei 13.703/2018, do piso do frete, e o novo art. 5º-E prevê multa de até R$ 1 milhão na reincidência. Esse teto vale mesmo se a multa for dobrada.
A falta de registro do CIOT tem multa de R$ 10,5 mil. A lei também lista a suspensão do registro em caso de descumprimento reiterado e o cancelamento na contumácia, além de mencionar contraditório e ampla defesa. O art. 9º, nas regras de transição, diz que as novas punições só alcançam fatos posteriores à regulamentação.
O texto publicado associa as sanções ao regime da medida provisória, convertida na lei. Sem ver a decisão, a redação não tem como dizer o alcance exato da liminar.
Para quem dirige caminhão
Essa disputa é entre a agência reguladora e empresas de transporte, e não trata de pontos na CNH. Quem é associado ao IET deve conferir com a entidade o alcance da liminar. Quem não é segue sob as regras gerais e pode buscar orientação com advogado ou entidade de classe em caso de autuação.
Perguntas frequentes
A decisão vale para qualquer transportadora?
Não. Segundo o texto de assessoria, alcança só as associadas do IET, nos limites da liminar. Empresas de fora não são beneficiadas por essa decisão.
A ANTT não pode mais fiscalizar?
Pode, diz o texto publicado. Ele afirma que a decisão não impede a fiscalização nem isenta as empresas de cumprir as regras, e exige processo administrativo prévio antes das punições listadas.
A multa é de até R$ 10 milhões?
Essa faixa, de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, está na nota da ANTT sobre a medida provisória de março. A Lei 15.485, publicada em agosto de 2026, fala em multa majorada de até R$ 1 milhão.
O caminhoneiro autônomo é afetado?
O texto fala em transportadoras associadas e não trata do autônomo. O piso mínimo do frete continua em discussão no STF, em ações separadas.
Isso tira pontos da CNH?
Não há relação direta. As medidas tratadas são sanções da ANTT sobre operação e registro de transporte de carga, e não infrações de trânsito com pontos na carteira.
Fontes
- Portal do Trânsito (texto de assessoria de imprensa) - Multas da ANTT de até R$ 10 milhões: Justiça impede punições a transportadoras sem direito de defesa
- Câmara dos Deputados - Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026
- Agência Senado - MP do piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado
- ANTT - Governo publica Medida Provisória que obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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