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"Deixar passageiro no aeroporto: parecer veta tarifa Kiss & Fly e dá até 25 minutos grátis"

Resposta rápidaO PL 1.879/2026 nasceu para livrar motoristas de aplicativo da tarifa Kiss & Fly, cobrada pela parada rápida em aeroportos. O substitutivo do deputado Beto Preto amplia a regra a carros particulares, táxis e outros veículos, com até 25 minutos grátis, ou 30 em casos justificados. A Comissão de Viação e Transportes pautou o texto para 11 de novembro de 2026; nada mudou ainda.
Neste artigoO que está em jogoDo motorista de aplicativo para todos os carrosOs limites de tempoA disputa sobre a fiscalizaçãoPerguntas frequentesFontes

O que está em jogo

Parar na porta do aeroporto só para deixar alguém pode virar um direito sem cobrança. O PL 1.879/2026, de Leo Prates, está na pauta da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara na quarta-feira, 11 de novembro de 2026, às 10h.

Kiss & Fly é o nome dado à tarifa pela parada rápida nas áreas de embarque e desembarque. Segundo o parecer do relator, deputado Beto Preto, a prática já chegou a cidades como Salvador, Florianópolis, Porto Alegre e Fortaleza.

Do motorista de aplicativo para todos os carros

O projeto original mirava o motorista de aplicativo em serviço. O relator foi além. O substitutivo garante a gratuidade nas áreas de embarque e desembarque dos aeroportos públicos e dos privados concedidos, para esta lista de veículos:

  • particulares;
  • táxis;
  • carros de transporte por aplicativo;
  • transporte coletivo ou complementar;
  • veículos que levam pessoas com deficiência;
  • demais veículos usados só para embarque e desembarque.

Os limites de tempo

O período de tolerância é de até 25 minutos. Sobe para até 30 minutos em casos de acessibilidade, mobilidade reduzida, pessoa idosa, gestante, enfermidade, coleta de bagagens ou outra circunstância justificada.

Mas o tempo não é um passe livre. Duas regras limitam o uso. A gratuidade não vale para o estacionamento. E o uso da área não dá direito a vaga reservada nem autoriza ficar além do necessário para embarcar ou desembarcar.

O texto também proíbe saídas para contornar a regra, como cobrar com outro nome ou reduzir a tolerância sem justificativa. Administradoras teriam até 180 dias para aplicar a gratuidade de forma automática.

A disputa sobre a fiscalização

Em 28 de outubro, o parecer foi lido e o deputado Hildo Rocha pediu vista. Em 3 de novembro, ele apresentou voto em separado, a favor do substitutivo, mas sem o art. 6º, que dá à Anac a fiscalização. O argumento é preservar a competência dos municípios. O prazo de vista terminou em 4 de novembro.

Segundo o parecer, a apreciação é conclusiva pelas comissões, e o texto ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça. A pauta pode mudar, e, por enquanto, as regras de cada aeroporto continuam como estão.

Perguntas frequentes

A gratuidade vale para carro particular?

Sim, no substitutivo do relator. O art. 3º lista veículos particulares, táxis, carros de aplicativo, transporte coletivo ou complementar, veículos de pessoas com deficiência e outros usados só para embarque e desembarque.

Quanto tempo seria grátis?

Até 25 minutos. A tolerância sobe para até 30 minutos em casos de acessibilidade, mobilidade reduzida, pessoa idosa, gestante, enfermidade, coleta de bagagens ou outro motivo justificado.

O estacionamento do aeroporto também fica grátis?

Não. O substitutivo diz que a gratuidade é só para embarque e desembarque e não abrange as áreas de estacionamento.

Posso ficar parado 25 minutos esperando alguém?

O texto não dá direito a vaga reservada nem autoriza permanecer além do tempo necessário à operação de embarque ou desembarque.

Quando começaria a valer?

Se virar lei como está, 180 dias após a publicação. Em 7 de novembro de 2026, o projeto ainda aguardava votação na comissão.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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