CNH Pontos
Notícia

"Taxista que leva passageiro a outra cidade: projeto tira corrida do rol de transporte irregular"

Resposta rápidaO PL 215/2021 busca proteger o taxista autorizado que leva passageiro a outra cidade ou estado. No substitutivo do deputado Ricardo Ayres, a corrida não é transporte irregular se a contratação e o embarque ocorrerem no município de autorização. Captar passageiro em outra cidade continua proibido. A Comissão de Viação e Transportes pautou o texto para 11 de novembro de 2026; a regra ainda não vale.
Neste artigoO problema que o projeto atacaA regra propostaO que continua proibidoO que o relator mudouEm que pé estáPerguntas frequentesFontes

O problema que o projeto ataca

Taxista que aceita corrida para a cidade vizinha pode ser autuado por transporte não licenciado. É o que relata a justificação do PL 215/2021, do deputado Severino Pessoa. O texto está na pauta da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara na quarta-feira, 11 de novembro de 2026, às 10h, junto com o PL 2.360/2022, apensado.

O relator, deputado Ricardo Ayres, vota pela aprovação na forma de um novo substitutivo. Para ele, cruzar o limite do município não pode, por si só, transformar corrida regular em transporte irregular.

A regra proposta

O substitutivo altera duas leis, a do taxista (12.468/2011) e a da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/2012). A condição central é uma só: a contratação e o embarque têm de ocorrer no município em que o taxista está autorizado a operar. O destino pode ser outra cidade ou outro estado.

Valem também as normas de segurança, de identificação do veículo e a autorização municipal.

A volta está coberta em um caso específico: mesmo passageiro da ida, com ida e retorno previamente contratados.

O que continua proibido

O relator quer evitar que a regra vire linha informal entre cidades. Por isso, o texto mantém vedadas:

  • a abordagem ou captação de passageiros em município onde o taxista não tem autorização;
  • a corrida iniciada nesse município, salvo o retorno já descrito;
  • a oferta pública de serviço com itinerário, horário ou ponto de embarque fixos para captar passageiros;
  • o uso da regra para prestar serviço com características de transporte coletivo regular.

O que o relator mudou

O texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 1º de julho de 2026, tinha outro desenho. Três mudanças importam.

A primeira retira um trecho sobre veículo de aluguel em transporte coletivo, que o relator considera estranho ao projeto. A segunda elimina a antecedência mínima de uma hora para contratar a corrida: basta que a contratação seja anterior ao embarque. A terceira harmoniza a redação das duas leis.

O relator também não exige que a corrida seja eventual. Corridas repetidas para o mesmo passageiro ou destino não bastam para caracterizar irregularidade, se as demais condições forem cumpridas. A prova pode vir de aplicativo, telefone, mensagem ou outro meio idôneo.

Em que pé está

O prazo de emendas ao substitutivo terminou em 13 de outubro sem nenhuma proposta. A apreciação é conclusiva pelas comissões, e o próximo passo seria a Comissão de Constituição e Justiça.

A pauta pode mudar. Até lá, as regras locais seguem valendo, e o taxista pode confirmar a situação com o órgão que autoriza o serviço na sua cidade.

Perguntas frequentes

O taxista poderá buscar passageiros em outra cidade?

Não como regra. O substitutivo mantém vedadas a abordagem ou captação em município onde ele não está autorizado e a corrida iniciada ali, salvo o retorno previsto no texto.

E a volta para a cidade de origem com passageiro?

É permitida se for com o mesmo passageiro da ida e se ida e volta tiverem sido previamente contratadas.

Como provar que a corrida foi contratada na origem?

O texto aceita registro de aplicativo, plataforma digital, telefone, mensagem eletrônica ou outro meio idôneo.

Quem faz sempre a mesma viagem para o mesmo passageiro fica irregular?

A repetição, por si só, não caracteriza serviço irregular, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

A regra já está valendo?

Não. Em 7 de novembro de 2026, o projeto aguardava votação na comissão. Se virar lei como está, vale a partir da publicação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo