"4 localidades de São José dos Pinhais: decisão provisória dá 2 passagens grátis por dia na BR-277"
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O que foi decididoAs condições da gratuidadePor que a Justiça mudou de posiçãoO que a concessionária disse e o que fazerPerguntas frequentesFontesO que foi decidido
Quem mora em quatro localidades rurais de São José dos Pinhais, na Grande Curitiba, e passa todo dia pelo pedágio da BR-277 ganhou uma decisão favorável na Justiça Federal. A informação é da Tribuna do Paraná, em matéria de 6 de novembro de 2026. A redação não teve acesso à íntegra da decisão, e a matéria não informa o número do processo.
A 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu tutela provisória em ação civil pública da Prefeitura de São José dos Pinhais. Além da concessionária EPR Litoral Pioneiro, são réus o Estado do Paraná, a União e a ANTT.
A medida vale para a praça do km 60,25 e para moradores destas localidades:
- Alto da Serra;
- Curralinho de Cima;
- Condomínio Recanto das Hortênsias;
- Fazenda Nascente Rio Pequeno.
As condições da gratuidade
São duas passagens gratuitas por dia, uma em cada sentido, só para veículos leves. Há ainda um limite: um veículo por propriedade ou núcleo familiar.
A concessionária tem 30 dias para cadastrar moradores e veículos. Se descumprir, a multa é de R$ 5 mil por dia, contada a partir do 31º dia após a intimação. A reportagem não informa a data da intimação, então não dá para cravar o dia em que esse prazo termina.
Também não há, na matéria, o valor da tarifa nem o número de famílias beneficiadas. Moto não aparece no trecho sobre o benefício.
Por que a Justiça mudou de posição
Um pedido anterior tinha sido negado, segundo a reportagem. A virada veio depois de inspeção no local e de novas provas. Três pontos pesaram:
A rota alternativa. Para parte dos moradores, uma das opções sem pedágio é uma estrada de terra e às escuras.
O retorno do km 42,5. Foi considerado inadequado. A reportagem aponta a falta de luz na passagem inferior e a saída diretamente na rodovia.
O custo no orçamento. Formulários socioeconômicos das associações de moradores mostraram o peso das passagens frequentes. O juízo entendeu que o Desconto de Usuário Frequente, previsto em contrato, não resolve o problema, porque só reduz a tarifa de forma gradual.
O que a concessionária disse e o que fazer
Procurada pela Tribuna, a EPR Litoral Pioneiro afirmou ter ciência da decisão e disse que adotará as medidas no âmbito do processo. A ANTT é citada como ré, e a redação não localizou manifestação da agência sobre a decisão.
Na prática, duas cautelas ajudam. A primeira é procurar a associação de moradores, a prefeitura ou a concessionária para saber como será o cadastro e quais comprovantes serão pedidos, informação que a reportagem não traz.
A segunda é não presumir a isenção antes do cadastro. O art. 209-A do Código de Trânsito classifica como infração grave evadir-se da cobrança para não pagar. Essa cautela é leitura da redação, não um ponto da decisão.
Para entender como funciona a infração de pedágio em outro modelo de cobrança, veja o guia do free flow. A decisão de São José dos Pinhais é provisória e vale só para essas localidades.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à passagem grátis?
Moradores de Alto da Serra, Curralinho de Cima, Condomínio Recanto das Hortênsias e Fazenda Nascente Rio Pequeno, em São José dos Pinhais. A decisão não alcança outros usuários da BR-277.
Quantas passagens são gratuitas?
Duas por dia para veículos leves, uma em cada sentido, com limite de um veículo por propriedade ou núcleo familiar.
Já posso passar sem pagar?
A decisão prevê cadastro dos moradores e veículos pela concessionária, em 30 dias. A reportagem não detalha como será o procedimento nem diz que a gratuidade já esteja operando. Confirme com a EPR ou com a prefeitura.
A decisão é definitiva?
Não. É tutela provisória em ação civil pública, e pode mudar no curso do processo. A concessionária disse que adotará medidas no âmbito da ação.
Passar sem pagar gera multa?
O art. 209-A do Código de Trânsito trata como infração grave evadir-se da cobrança pelo uso de rodovia. Por isso, a redação sugere confirmar o cadastro antes de contar com a gratuidade.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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