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"4 localidades de São José dos Pinhais: decisão provisória dá 2 passagens grátis por dia na BR-277"

Resposta rápidaDecisão provisória da 1ª Vara Federal de Curitiba garante duas passagens gratuitas por dia na praça do km 60,25 da BR-277, uma em cada sentido, a moradores de quatro localidades rurais de São José dos Pinhais, segundo a Tribuna do Paraná. Vale para veículo leve, um por família ou propriedade. A concessionária EPR Litoral Pioneiro tem 30 dias para fazer o cadastro, sob multa de R$ 5 mil por dia.
Neste artigoO que foi decididoAs condições da gratuidadePor que a Justiça mudou de posiçãoO que a concessionária disse e o que fazerPerguntas frequentesFontes

O que foi decidido

Quem mora em quatro localidades rurais de São José dos Pinhais, na Grande Curitiba, e passa todo dia pelo pedágio da BR-277 ganhou uma decisão favorável na Justiça Federal. A informação é da Tribuna do Paraná, em matéria de 6 de novembro de 2026. A redação não teve acesso à íntegra da decisão, e a matéria não informa o número do processo.

A 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu tutela provisória em ação civil pública da Prefeitura de São José dos Pinhais. Além da concessionária EPR Litoral Pioneiro, são réus o Estado do Paraná, a União e a ANTT.

A medida vale para a praça do km 60,25 e para moradores destas localidades:

  • Alto da Serra;
  • Curralinho de Cima;
  • Condomínio Recanto das Hortênsias;
  • Fazenda Nascente Rio Pequeno.

As condições da gratuidade

São duas passagens gratuitas por dia, uma em cada sentido, só para veículos leves. Há ainda um limite: um veículo por propriedade ou núcleo familiar.

A concessionária tem 30 dias para cadastrar moradores e veículos. Se descumprir, a multa é de R$ 5 mil por dia, contada a partir do 31º dia após a intimação. A reportagem não informa a data da intimação, então não dá para cravar o dia em que esse prazo termina.

Também não há, na matéria, o valor da tarifa nem o número de famílias beneficiadas. Moto não aparece no trecho sobre o benefício.

Por que a Justiça mudou de posição

Um pedido anterior tinha sido negado, segundo a reportagem. A virada veio depois de inspeção no local e de novas provas. Três pontos pesaram:

A rota alternativa. Para parte dos moradores, uma das opções sem pedágio é uma estrada de terra e às escuras.

O retorno do km 42,5. Foi considerado inadequado. A reportagem aponta a falta de luz na passagem inferior e a saída diretamente na rodovia.

O custo no orçamento. Formulários socioeconômicos das associações de moradores mostraram o peso das passagens frequentes. O juízo entendeu que o Desconto de Usuário Frequente, previsto em contrato, não resolve o problema, porque só reduz a tarifa de forma gradual.

O que a concessionária disse e o que fazer

Procurada pela Tribuna, a EPR Litoral Pioneiro afirmou ter ciência da decisão e disse que adotará as medidas no âmbito do processo. A ANTT é citada como ré, e a redação não localizou manifestação da agência sobre a decisão.

Na prática, duas cautelas ajudam. A primeira é procurar a associação de moradores, a prefeitura ou a concessionária para saber como será o cadastro e quais comprovantes serão pedidos, informação que a reportagem não traz.

A segunda é não presumir a isenção antes do cadastro. O art. 209-A do Código de Trânsito classifica como infração grave evadir-se da cobrança para não pagar. Essa cautela é leitura da redação, não um ponto da decisão.

Para entender como funciona a infração de pedágio em outro modelo de cobrança, veja o guia do free flow. A decisão de São José dos Pinhais é provisória e vale só para essas localidades.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à passagem grátis?

Moradores de Alto da Serra, Curralinho de Cima, Condomínio Recanto das Hortênsias e Fazenda Nascente Rio Pequeno, em São José dos Pinhais. A decisão não alcança outros usuários da BR-277.

Quantas passagens são gratuitas?

Duas por dia para veículos leves, uma em cada sentido, com limite de um veículo por propriedade ou núcleo familiar.

Já posso passar sem pagar?

A decisão prevê cadastro dos moradores e veículos pela concessionária, em 30 dias. A reportagem não detalha como será o procedimento nem diz que a gratuidade já esteja operando. Confirme com a EPR ou com a prefeitura.

A decisão é definitiva?

Não. É tutela provisória em ação civil pública, e pode mudar no curso do processo. A concessionária disse que adotará medidas no âmbito da ação.

Passar sem pagar gera multa?

O art. 209-A do Código de Trânsito trata como infração grave evadir-se da cobrança pelo uso de rodovia. Por isso, a redação sugere confirmar o cadastro antes de contar com a gratuidade.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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