"Comprou carro no Ceará? STF marca para 11/11 regra do cartório que revendas dizem custar R$ 263"
Neste artigo
O que o STF vai julgarComo ficou o placar no virtualQuanto isso pesa no bolsoO que fazer enquanto o caso não terminaPerguntas frequentesFontesO que o STF vai julgar
Quem compra ou vende carro no Ceará tem uma data para anotar. O Supremo incluiu a ADI 7970 no calendário de julgamento de 11 de novembro de 2026, segundo o andamento do processo. A publicação no Diário da Justiça é de 6 de novembro.
A ação é da Fenauto, federação das revendas de veículos. Ela ataca o art. 16 da Lei estadual 14.605, que manda os cartórios de títulos e documentos registrar as vendas e transferências e informar o Detran-CE. O Provimento 05/2025 da Corregedoria cearense também está em jogo.
O argumento central é de competência: para a Fenauto, trânsito e registros públicos são assunto da União. A Advocacia-Geral da União, segundo o Portal IN, defendeu em junho a procedência da ação. O andamento registra manifestação da Procuradoria-Geral da República, mas a redação não leu o conteúdo.
Como ficou o placar no virtual
O caso começou no plenário virtual, na sessão de 4 a 14 de setembro. Três posições apareceram:
- Derrubar a norma: o relator, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade do art. 16 e, por arrastamento, do provimento naquilo em que se apoia nele. Acompanharam Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
- Saída parcial: Gilmar Mendes manteve o artigo com uma leitura restrita, para que ele não impeça as demais formas de transferência previstas na legislação federal.
- Destaque: Flávio Dino tirou o processo do virtual, e o caso foi para o plenário presencial.
Esse placar não encerra nada. Com o destaque, o caso passou ao plenário presencial, e os votos do virtual não garantem o resultado. A data de pauta também pode mudar.
Quanto isso pesa no bolso
Aqui as versões divergem. Vale separá-las.
A Fenauto afirma que a transferência de carros e motos passou de R$ 30,32 para R$ 263, alta de 767 por cento, e que a cobrança começou na prática em março de 2026. Esses números são da autora da ação.
O Detran-CE disse ao Diário do Nordeste, em junho, que não criou exigência nova nem mudou recentemente a rotina. Para o órgão, só o selo usado no reconhecimento de firma passou a ser digital. A Corregedoria cearense afirmou que a lei é aplicada desde 2010.
O que fazer enquanto o caso não termina
Duas coisas valem até a decisão. A primeira: o andamento não registra liminar que suspenda a lei, então não conte com a queda da regra antes do julgamento.
A segunda: confira se o seu caso pede cartório. Segundo a reportagem de junho, a transferência simples pode ser feita no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, com as taxas do Detran-CE. Mudança de município ou de estado, inventário, doação e partilha exigem o cartório, com custo que depende dos atos praticados. Essas regras são de junho e podem ter mudado: confirme nos canais do Detran-CE antes de pagar.
Quem vendeu o veículo também não deve deixar a transferência parada. Um caso recente mostra o problema: em Atibaia, o antigo dono foi à Justiça porque a compradora não transferiu o carro.
Perguntas frequentes
A regra do cartório já caiu?
Não há decisão final. O julgamento foi interrompido por um destaque na sessão de setembro de 2026 e está marcado para 11 de novembro. O andamento do STF não registra liminar.
Quanto custa a transferência no Ceará?
A Fenauto diz que o custo passou de R$ 30,32 para R$ 263. O valor é da autora da ação. Segundo reportagem de junho de 2026, o custo em cartório varia conforme os atos praticados.
Toda transferência passa pelo cartório?
Segundo o Diário do Nordeste, em junho de 2026, a transferência simples pode ser feita no app Carteira Digital de Trânsito. O cartório seria necessário em troca de município ou estado, inventário, doação e partilha.
O que disse o Detran-CE?
Em junho de 2026, o órgão afirmou que não criou exigência nova e que só o selo usado na firma passou a ser digital. Disse ainda que não define valores de cartório.
Quem ganhar a ação recebe de volta o que pagou?
O andamento do STF não trata de devolução de valores. O extrato da decisão fala em inconstitucionalidade da norma, sem dizer nada sobre quem já pagou. A redação não leu a íntegra dos votos.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal - Andamentos da ADI 7970
- Supremo Tribunal Federal - Partes da ADI 7970
- Diário do Nordeste - Setor automotivo diz que transferência de veículos no Ceará saiu de R$ 30 para R$ 263 e vai ao STF
- Portal IN - Parecer da AGU coloca as transferências de veículos no Ceará no radar do STF
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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