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"Exame toxicológico: o que é, quem precisa e como funciona o teste de 90 dias da CNH"

Resposta rápidaO exame toxicológico da CNH analisa cabelo ou pelos e procura consumo de drogas em uma janela de pelo menos 90 dias para trás. Pelo art. 148-A do Código de Trânsito, ele é exigido de quem obtém ou renova CNH nas categorias C, D e E, de novo a cada 2 anos e 6 meses para quem tem menos de 70 anos, e também na primeira habilitação A ou B. O laudo vale 90 dias a partir da coleta.
Neste artigoO que é o exame toxicológico e para que serveQuem precisa fazer o exame toxicológico para a CNHExame toxicológico na renovação da CNHComo funciona a coleta e o laboratório credenciadoO que o exame detectaComo acompanhar o resultado do exame toxicológicoO que acontece se o resultado for positivoExame toxicológico vencido ou não feito: consequênciasMudanças da lei e o que continua valendoPerguntas frequentesFontes

O que é o exame toxicológico e para que serve

É um teste de laboratório que procura sinais de consumo de drogas nos meses anteriores à coleta. Não mede se a pessoa está sob efeito naquele dia. Mede o histórico.

O nome técnico é exame toxicológico de larga janela de detecção. Pelo § 1º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve alcançar no mínimo 90 dias para trás e procurar substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de dirigir.

Por isso o material não é sangue nem urina. A Senatran explica que a amostra é queratínica: cabelo ou pelos do corpo. Unha só entra quando a pessoa não tem pelos, com laudo de dermatologista que comprove a condição.

E o bafômetro? É outra coisa. O bafômetro mede álcool no momento da abordagem, e o toxicológico não procura álcool. As regras da fiscalização na rua estão no guia da Lei Seca e do drogômetro.

Quem precisa fazer o exame toxicológico para a CNH

A resposta depende da categoria e do momento. Veja a tabela, com a regra de cada caso conferida no CTB em 8 de novembro de 2026.

SituaçãoPrecisa do exame?Base
Tirar CNH C, D ou E, ou mudar para uma delasSimArt. 148-A, caput; Res. Contran 923, art. 10
Renovar CNH C, D ou ESimArt. 148-A, caput
Motorista C, D ou E com menos de 70 anos, no meio da validadeSim, a cada 2 anos e 6 mesesArt. 148-A, § 2º
Primeira habilitação A ou B (permissão para dirigir)SimArt. 148-A, § 10
Renovar CNH A ou BNãoO caput fala só de C, D e E
Segunda via de CNH A ou BNão, segundo o Detran RJOrientação estadual

A regra para A e B é a mais recente. O § 10 veio da Lei 15.153/2025. Foi vetado, o Congresso derrubou o veto, e o texto saiu no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2025.

Cada estado começou a cobrar em uma data. O calendário por estado e a etapa em que o exame entra estão no guia do toxicológico na primeira CNH A ou B.

Exame toxicológico na renovação da CNH

Aqui está a dúvida que mais aparece. Quem tem carro e moto não faz o exame para renovar. A renovação de A e B segue os exames médicos de sempre, explicados no guia completo para renovar a CNH.

Para C, D e E, o exame é exigido na renovação. E há um segundo exame no meio do caminho, o periódico.

Como funciona o periódico. O § 2º do art. 148-A manda o motorista de C, D ou E com menos de 70 anos repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação. Isso vale mesmo que a CNH ainda esteja dentro da validade.

Existe uma exceção na Resolução Contran 923/2022. Pelo art. 10-A, § 3º, o periódico não se aplica a quem tem CNH com validade inferior a três anos.

Exemplo com datas. Um caminhoneiro de 45 anos renovou a CNH D em 10 de março de 2025. O periódico vence em 10 de setembro de 2027. Ele faz a coleta em agosto de 2027 e fica em dia.

O CTB também manda a Senatran avisar 30 dias antes do vencimento, pelo sistema de notificação eletrônica (art. 148-A, § 9º). Não conte só com o aviso. Anote a data.

Como funciona a coleta e o laboratório credenciado

O exame é feito por laboratórios credenciados pela Senatran, em livre concorrência. A coleta acontece em postos de coleta contratados por esses laboratórios.

Passo a passo:

1. Escolha o laboratório. A Senatran publica a lista de laboratórios credenciados em ordem alfabética, na página oficial do exame. Os postos de coleta aparecem no site de cada laboratório. 2. Confira o preço total. Pela Resolução 923, art. 11, o laboratório vende direto ao condutor e informa um preço que inclui coleta, kit, transporte, análise e laudo. O posto de coleta não pode cobrar nada à parte pelo exame. 3. Diga para que é o exame. O Detran do Tocantins avisou que não aceita exame pedido por empresa em admissão ou demissão para a primeira habilitação. Informe que é para a CNH. 4. Faça a coleta. São retiradas duas amostras, na presença de testemunha ou com filmagem (art. 12, §§ 4º e 5º). A região preferida é a parte de trás do alto da cabeça. Sem cabelo no tamanho necessário, usam-se pelos do corpo. 5. Leve o laudo do seu médico, se usar remédio controlado. A Senatran orienta apresentar no posto o laudo com a prescrição.

Sobre preço: não há tabela oficial, porque o § 7º proíbe órgãos públicos de fixar valor. O Vrum citou de R$ 100 a R$ 250 em maio de 2026. Compare antes de agendar.

O que o exame detecta

A lista está no Anexo I da Resolução 923, com cinco grupos de substâncias:

  • Anfetaminas: anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona e femproporex.
  • Mazindol, um inibidor de apetite.
  • Maconha: o metabólito do THC.
  • Cocaína e seus derivados, como benzoilecgonina, cocaetileno e norcocaína.
  • Opiáceos: morfina, codeína e heroína.

Cada substância tem uma nota de corte, uma quantidade mínima na amostra para o resultado ser considerado positivo.

Repare em duas ausências. Álcool não está na lista. E antidepressivos e antipsicóticos de uso comum, como a quetiapina, também não aparecem. Codeína e morfina, que podem estar em remédios, aparecem. Nesse caso, a prescrição médica faz diferença.

Como acompanhar o resultado do exame toxicológico

São dois caminhos.

O laudo. Pelo art. 9º da Resolução 923, o laboratório entrega o laudo ao condutor, em papel ou digital, em até 30 dias contados da coleta.

O sistema. No mesmo prazo de 30 dias, o resultado é lançado no Renach, a base nacional de condutores (art. 15). A data e a hora da coleta precisam entrar em até 24 horas. É esse registro que o Detran consulta, e não um papel que você leve ao balcão.

Para saber quando vence o próximo exame, o aplicativo oficial do governo mostra a data da última coleta e o prazo do novo exame, segundo o Serpro, em texto da época em que o app se chamava Carteira Digital de Trânsito. O uso do aplicativo está no guia de consulta de pontos e multas no celular.

Validade do laudo. O laudo vale 90 dias, contados da coleta, e não da data em que o resultado saiu (art. 10-B da Resolução 923). Coletou em 10 de novembro de 2026? Os 90 dias acabam por volta de 8 de fevereiro de 2027. Se o processo no Detran atrasar, o laudo pode vencer no caminho.

O que acontece se o resultado for positivo

Primeiro, um resultado positivo não é aceito automaticamente. A Resolução 923 manda o laboratório manter um médico revisor, que analisa cada positivo. Pelo art. 20, ele considera, entre outros pontos, o uso de remédio prescrito e comprovado.

Segundo, há defesa. O § 4º do art. 148-A garante contraprova e recurso administrativo, sem efeito suspensivo. Na prática, os efeitos do resultado positivo continuam valendo enquanto o pedido é analisado.

Como pedir:

  • A contraprova e o recurso são feitos direto no laboratório, segundo a Senatran.
  • A contraprova usa a segunda amostra já coletada, e não um novo fio de cabelo. A amostra é guardada por no mínimo cinco anos.
  • Você assina um termo dizendo que sabe que não sobrará material para outra análise.
  • A Resolução não fixa prazo para o pedido. Pergunte ao laboratório assim que receber o laudo.

Terceiro, as consequências mudam conforme o caso:

CasoConsequênciaBase
Candidato à primeira CNH ou à renovaçãoNão obtém o documento até ter um negativo no sistemaArt. 148-A, caput e § 10
Positivo no exame periódico (C, D, E)Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, liberada só com novo negativo no RenachArt. 148-A, § 5º, II
Dirigir depois de um positivo no exame de obtenção ou renovaçãoGravíssima, multa de R$ 1.467,35; na reincidência em 12 meses, R$ 2.934,70 e suspensãoArt. 165-C

O resultado também é sigiloso. Pelo § 6º, ele só é informado ao interessado e não pode ser usado para outros fins, salvo a regra da CLT sobre motoristas profissionais. Se a suspensão vier, o caminho até recuperar a CNH está no guia de suspensão e cassação.

Exame toxicológico vencido ou não feito: consequências

O CTB tem duas infrações diferentes. Muita gente confunde as duas.

Art. 165-B, dirigir sem o exame. Gravíssima, multa multiplicada por cinco. Com a multa gravíssima de R$ 293,47, isso dá R$ 1.467,35. Na reincidência em 12 meses, vira dez vezes, R$ 2.934,70, mais a suspensão. Para quem está no periódico, a infração só se configura se a pessoa dirigir depois do 30º dia após o vencimento.

Art. 165-D, deixar de fazer o periódico. Gravíssima, multa multiplicada por cinco, R$ 1.467,35. Ela é aplicada depois de 30 dias do vencimento, pelo Detran onde a CNH está registrada. Não depende de flagra na rua.

E quem tem só carro ou moto? Não existe multa por falta do exame periódico para quem tem só CNH A ou B, porque o periódico do § 2º vale só para C, D e E.

Os valores citados são de novembro de 2026.

Mudanças da lei e o que continua valendo

Uma linha do tempo resume o assunto:

  • 2015: a Lei 13.103 cria o art. 148-A, com o exame para C, D e E.
  • 2020: a Lei 14.071 ajusta o texto e cria a infração do art. 165-B.
  • 2023: a Lei 14.599 cria o art. 165-C e a suspensão de 3 meses para positivo no periódico. O art. 165-D, vetado, entrou com a derrubada do veto, publicada no Diário Oficial de 16/10/2023.
  • 10/12/2025: sai no Diário Oficial o § 10, que inclui a primeira habilitação A e B, e o § 11, que libera posto de coleta em clínica médica.
  • 15/5/2026: a Senatran manda os Detrans exigirem o exame na primeira CNH A e B enquanto o Contran não regulamenta.

O que continua valendo: a renovação de A e B segue sem toxicológico, o periódico continua restrito a C, D e E, e o laudo vale 90 dias. Até 8 de novembro de 2026, não localizamos em fonte aberta uma resolução do Contran específica para A e B. Por isso, detalhes de etapa ainda variam por estado.

Se o Detran recusar um laudo que você considera válido, peça a justificativa por escrito e use o recurso do próprio órgão. Em caso de dúvida, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem orientar.

Perguntas frequentes

Quem tem CNH B precisa fazer exame toxicológico para renovar?

Não. A renovação só exige o exame nas categorias C, D e E. Para A e B, a exigência vale na primeira habilitação. O Detran RJ informa que ela não se aplica à renovação nem à segunda via.

Qual é a multa para quem não faz o exame toxicológico?

Dirigir sem o exame é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, ou seja, R$ 1.467,35 (valor de novembro de 2026). Se houver reincidência em 12 meses, a multa sobe para dez vezes, R$ 2.934,70, e o direito de dirigir é suspenso.

O exame toxicológico detecta álcool?

Não. A lista oficial do Contran traz anfetaminas e derivados, mazindol, maconha (THC), cocaína e derivados e opiáceos, como morfina, codeína e heroína. Álcool não está entre elas.

Quem toma remédio controlado, como quetiapina, passa no exame?

A quetiapina não aparece na lista de substâncias do Contran. Para remédio com substância psicoativa usado em tratamento, a Senatran orienta levar ao posto de coleta o laudo médico com a prescrição. O laboratório tem um médico revisor que avalia resultados positivos.

Em quanto tempo sai o resultado?

A Resolução Contran 923/2022 dá ao laboratório até 30 dias, contados da coleta, para entregar o laudo e lançá-lo no sistema nacional da CNH. A data e a hora da coleta devem ser registradas em até 24 horas.

Quanto custa o exame toxicológico?

Não há tabela oficial. O Código proíbe órgãos públicos de fixar preço. Reportagem do Vrum de maio de 2026 citou valores entre R$ 100 e R$ 250, e o laboratório é obrigado a informar o preço total, com coleta e laudo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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