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Sentença por excesso de peso em RO fixa R$ 30 mil a distribuidora e R$ 15 mil por novo flagrante

Resposta rápidaA Justiça Federal em Vilhena (RO) condenou uma distribuidora de combustíveis e lubrificantes em ação do MPF por excesso de peso reiterado. São R$ 30 mil por danos morais coletivos, reparação do pavimento a apurar e multa de R$ 15 mil por veículo em novo flagrante. A sentença é de 26 de outubro de 2026, segundo o Painel Político, e é de primeira instância.
Neste artigoO que a Justiça decidiuO que a empresa terá de pagarEm que a condenação se baseouO que é regra e o que é decisão de um casoO que observar se você transporta cargaPerguntas frequentesFontes

O que a Justiça decidiu

Multa de trânsito por excesso de peso pode não ser a única conta. Em Rondônia, uma distribuidora de combustíveis e lubrificantes terá de responder também na Justiça, em ação civil pública do Ministério Público Federal (processo 1002026-95.2020.4.01.4103).

A sentença da Justiça Federal em Vilhena é de 26 de outubro de 2026, segundo o Painel Político. O caso foi noticiado em 5 de novembro, também pelo Blog do Caminhoneiro. As fontes não trazem o nome da empresa.

O que a empresa terá de pagar

A condenação tem três partes:

  • R$ 30 mil por danos morais coletivos.
  • Reparação dos danos ao pavimento, em valor a ser definido em liquidação de sentença, por perícia técnica, segundo o Blog do Caminhoneiro.
  • R$ 15 mil por veículo em situação irregular, se houver novos flagrantes.

A decisão também proíbe a empresa de liberar veículos com excesso de peso das suas instalações, inclusive os de transportadores terceirizados sob sua responsabilidade.

Repare no alcance da ordem. Ela vale para a saída da carga e menciona também os transportadores terceirizados sob responsabilidade da empresa.

Em que a condenação se baseou

A base foram 14 autos de infração da Polícia Rodoviária Federal, de operações entre 2015 e 2020. Ou seja, o que pesou foi a repetição.

A defesa alegou duplicidade nas autuações, uso de Autorizações Especiais de Trânsito (AET) e aplicação errada das tolerâncias de peso. Segundo as reportagens, o juiz rejeitou esses argumentos e considerou que os documentos bastavam para demonstrar a repetição das irregularidades.

O fundamento é o Tema Repetitivo 1.104 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da responsabilidade civil pelo tráfego reiterado com excesso de peso. Segundo o Painel Político, ele foi julgado pela Primeira Seção em novembro de 2024.

O que é regra e o que é decisão de um caso

Separar as duas coisas evita confusão.

Regra do CTB. O art. 231, inciso V, trata o excesso de peso como infração média, com multa acrescida a cada 200 kg ou fração e tabela própria. Por exemplo, a tabela começa em R$ 5,32 até 600 kg. A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. A lei admite percentual de tolerância quando há aferição por equipamento, na forma definida pelo Contran.

Sentença de Vilhena. Vale para as partes desse processo. É de primeira instância e, segundo o Painel Político, em tese ainda pode ser objeto de apelação. As fontes não informam se a empresa recorreu.

O que observar se você transporta carga

As reportagens não mencionam punição a motoristas nessa ação, e a ordem é dirigida à empresa. Mesmo assim, quem dirige continua sujeito à fiscalização na estrada, com retenção e transbordo previstos no CTB.

Quem contrata ou despacha carga pode tirar três lições do caso, todas ligadas ao que a sentença analisou:

  • Guarde os documentos de cada viagem, como pesagem e AET, porque a discussão girou em torno deles.
  • Trate o histórico de autuações como risco próprio, já que a repetição embasou a condenação.
  • Em caso de dúvida sobre autuações ou responsabilidade, procure orientação jurídica de sua confiança ou o órgão autuador.

Perguntas frequentes

Qual empresa foi condenada?

As fontes lidas não informam o nome. Citam apenas uma distribuidora de combustíveis e lubrificantes.

Quantas infrações basearam a condenação?

Quatorze autos de infração da PRF, de operações entre 2015 e 2020.

O motorista foi condenado?

As fontes lidas não mencionam responsabilização de motoristas. A ordem é dirigida à empresa.

Ainda cabe recurso?

Segundo o Painel Político, a sentença é de primeira instância e, em tese, cabe apelação. As fontes não informam se houve recurso.

Quanto é a multa de trânsito por excesso de peso?

O art. 231, V, do CTB prevê infração média, com acréscimo a cada 200 kg ou fração, além de retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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