Sentença por excesso de peso em RO fixa R$ 30 mil a distribuidora e R$ 15 mil por novo flagrante
Neste artigo
O que a Justiça decidiuO que a empresa terá de pagarEm que a condenação se baseouO que é regra e o que é decisão de um casoO que observar se você transporta cargaPerguntas frequentesFontesO que a Justiça decidiu
Multa de trânsito por excesso de peso pode não ser a única conta. Em Rondônia, uma distribuidora de combustíveis e lubrificantes terá de responder também na Justiça, em ação civil pública do Ministério Público Federal (processo 1002026-95.2020.4.01.4103).
A sentença da Justiça Federal em Vilhena é de 26 de outubro de 2026, segundo o Painel Político. O caso foi noticiado em 5 de novembro, também pelo Blog do Caminhoneiro. As fontes não trazem o nome da empresa.
O que a empresa terá de pagar
A condenação tem três partes:
- R$ 30 mil por danos morais coletivos.
- Reparação dos danos ao pavimento, em valor a ser definido em liquidação de sentença, por perícia técnica, segundo o Blog do Caminhoneiro.
- R$ 15 mil por veículo em situação irregular, se houver novos flagrantes.
A decisão também proíbe a empresa de liberar veículos com excesso de peso das suas instalações, inclusive os de transportadores terceirizados sob sua responsabilidade.
Repare no alcance da ordem. Ela vale para a saída da carga e menciona também os transportadores terceirizados sob responsabilidade da empresa.
Em que a condenação se baseou
A base foram 14 autos de infração da Polícia Rodoviária Federal, de operações entre 2015 e 2020. Ou seja, o que pesou foi a repetição.
A defesa alegou duplicidade nas autuações, uso de Autorizações Especiais de Trânsito (AET) e aplicação errada das tolerâncias de peso. Segundo as reportagens, o juiz rejeitou esses argumentos e considerou que os documentos bastavam para demonstrar a repetição das irregularidades.
O fundamento é o Tema Repetitivo 1.104 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da responsabilidade civil pelo tráfego reiterado com excesso de peso. Segundo o Painel Político, ele foi julgado pela Primeira Seção em novembro de 2024.
O que é regra e o que é decisão de um caso
Separar as duas coisas evita confusão.
Regra do CTB. O art. 231, inciso V, trata o excesso de peso como infração média, com multa acrescida a cada 200 kg ou fração e tabela própria. Por exemplo, a tabela começa em R$ 5,32 até 600 kg. A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. A lei admite percentual de tolerância quando há aferição por equipamento, na forma definida pelo Contran.
Sentença de Vilhena. Vale para as partes desse processo. É de primeira instância e, segundo o Painel Político, em tese ainda pode ser objeto de apelação. As fontes não informam se a empresa recorreu.
O que observar se você transporta carga
As reportagens não mencionam punição a motoristas nessa ação, e a ordem é dirigida à empresa. Mesmo assim, quem dirige continua sujeito à fiscalização na estrada, com retenção e transbordo previstos no CTB.
Quem contrata ou despacha carga pode tirar três lições do caso, todas ligadas ao que a sentença analisou:
- Guarde os documentos de cada viagem, como pesagem e AET, porque a discussão girou em torno deles.
- Trate o histórico de autuações como risco próprio, já que a repetição embasou a condenação.
- Em caso de dúvida sobre autuações ou responsabilidade, procure orientação jurídica de sua confiança ou o órgão autuador.
Perguntas frequentes
Qual empresa foi condenada?
As fontes lidas não informam o nome. Citam apenas uma distribuidora de combustíveis e lubrificantes.
Quantas infrações basearam a condenação?
Quatorze autos de infração da PRF, de operações entre 2015 e 2020.
O motorista foi condenado?
As fontes lidas não mencionam responsabilização de motoristas. A ordem é dirigida à empresa.
Ainda cabe recurso?
Segundo o Painel Político, a sentença é de primeira instância e, em tese, cabe apelação. As fontes não informam se houve recurso.
Quanto é a multa de trânsito por excesso de peso?
O art. 231, V, do CTB prevê infração média, com acréscimo a cada 200 kg ou fração, além de retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Fontes
- Painel Político - Justiça Federal de Vilhena condena empresa de combustíveis por transporte reiterado de carga com excesso de peso
- Blog do Caminhoneiro - MPF garante condenação de empresa por rodar com excesso de peso na BR em Rondônia
- Câmara dos Deputados - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto atualizado
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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