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"Motorista de van escolar no DF: nova lei fixa limite de 30 pontos e autorização de 30 anos"

Resposta rápidaA Lei 7.946 do Distrito Federal, publicada em 5 de novembro de 2026, muda as regras do transporte escolar. A autorização passa de 3 para 30 anos, renováveis. O condutor não pode ter mais de 30 pontos na CNH nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, e a certidão criminal passa a ser anual. Vistorias semestrais continuam.
Neste artigoO que mudou para quem dirige van e ônibus escolarA regra dos 30 pontosAutorização, certidão e vistoriaOutros pontos da leiPerguntas frequentesFontes

O que mudou para quem dirige van e ônibus escolar

Quem trabalha com transporte escolar no Distrito Federal ganhou mais prazo e uma cobrança maior sobre a própria CNH. A Lei distrital 7.946, de 4 de novembro de 2026, saiu no Diário Oficial do DF em 5 de novembro, segundo o Jornal de Brasília e o Correio Braziliense. O Correio informa que ela vale desde essa data.

Esta notícia se baseia nas duas reportagens. O texto da lei no Diário Oficial não foi aberto, portanto vale conferir os detalhes na norma e com o Detran-DF.

A regra dos 30 pontos

Duas exigências se aplicam ao condutor:

  • no máximo 30 pontos na CNH;
  • no máximo uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

O alcance varia entre as reportagens. O Correio fala em obter ou manter a autorização, e o Jornal de Brasília, nos 12 meses anteriores à concessão.

A segunda não é novidade nacional. O art. 138, IV, do Código de Trânsito já traz o limite de uma gravíssima em 12 meses para quem conduz escolares. O CTB também já exige idade acima de 21 anos e curso especializado.

Ao atingir os 30 pontos, o motorista é encaminhado pelo Detran-DF a um curso. O Jornal de Brasília fala em "curso de atualização", e o Correio, em reciclagem e atualização. As reportagens não detalham a carga horária nem dizem se o condutor fica parado enquanto faz o curso.

Na leitura desta redação, a regra local não substitui os limites de suspensão do direito de dirigir, explicados no guia de 20, 30 e 40 pontos.

Autorização, certidão e vistoria

O que mudou no dia a dia do serviço:

ItemComo fica
AutorizaçãoSobe de 3 para 30 anos, renovável por igual período
RecadastramentoDispensado para quem está em dia, inclusive com vistorias
Certidão negativa criminalPassa a ser anual; antes, só na renovação
Vistoria do Detran-DFContinua semestral
Veículo com mais de dez anosLaudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos, de instituição credenciada pela Senatran
MonitorObrigatório em veículo com mais de 20 lugares que leve crianças de até cinco anos
Condutor auxiliarAutônomo pode cadastrar até dois

Também segue a exigência de habilitação nas categorias D ou E e do registro de atividade remunerada (EAR) na CNH.

Outros pontos da lei

A regularidade do Registro de Condutor poderá ser comprovada por consulta ao cadastro oficial, no sistema STCE-DF, no Portal de Serviços do Detran-DF, segundo o Jornal de Brasília.

Os veículos cadastrados poderão fazer serviços especiais em fins de semana, feriados, férias e recesso escolar. A lei também permite, de forma provisória, atender alunos que moram no DF e estudam em escolas do Entorno, até que haja convênios de fiscalização com esses municípios.

As reportagens não trazem valores de multa nem as penalidades da lei. A fiscalização e a aplicação das sanções ficam com o Detran-DF.

Data de referência: 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Quantos pontos o motorista escolar pode ter no DF?

Até 30 pontos na CNH e no máximo uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, segundo Jornal de Brasília e Correio Braziliense. Ao atingir o limite, o Detran-DF encaminha o condutor a um curso.

A autorização vale mesmo por 30 anos?

Sim, segundo as reportagens: o prazo sobe de 3 para 30 anos, renovável por igual período. Nesse intervalo, a certidão criminal passa a ser anual, e as vistorias semestrais continuam.

Preciso fazer recadastramento?

Quem está em dia com obrigações legais, documentais e cadastrais, inclusive vistorias, fica dispensado do recadastramento periódico no Detran-DF.

Veículo antigo tem exigência nova?

Veículo com mais de dez anos precisa de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos, emitido por instituição credenciada pela Senatran, além das vistorias semestrais.

Quantos auxiliares o autônomo pode cadastrar?

Até dois condutores auxiliares. Antes, segundo o Jornal de Brasília, era apenas um substituto.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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