"Motorista de van escolar no DF: nova lei fixa limite de 30 pontos e autorização de 30 anos"
Neste artigo
O que mudou para quem dirige van e ônibus escolarA regra dos 30 pontosAutorização, certidão e vistoriaOutros pontos da leiPerguntas frequentesFontesO que mudou para quem dirige van e ônibus escolar
Quem trabalha com transporte escolar no Distrito Federal ganhou mais prazo e uma cobrança maior sobre a própria CNH. A Lei distrital 7.946, de 4 de novembro de 2026, saiu no Diário Oficial do DF em 5 de novembro, segundo o Jornal de Brasília e o Correio Braziliense. O Correio informa que ela vale desde essa data.
Esta notícia se baseia nas duas reportagens. O texto da lei no Diário Oficial não foi aberto, portanto vale conferir os detalhes na norma e com o Detran-DF.
A regra dos 30 pontos
Duas exigências se aplicam ao condutor:
- no máximo 30 pontos na CNH;
- no máximo uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
O alcance varia entre as reportagens. O Correio fala em obter ou manter a autorização, e o Jornal de Brasília, nos 12 meses anteriores à concessão.
A segunda não é novidade nacional. O art. 138, IV, do Código de Trânsito já traz o limite de uma gravíssima em 12 meses para quem conduz escolares. O CTB também já exige idade acima de 21 anos e curso especializado.
Ao atingir os 30 pontos, o motorista é encaminhado pelo Detran-DF a um curso. O Jornal de Brasília fala em "curso de atualização", e o Correio, em reciclagem e atualização. As reportagens não detalham a carga horária nem dizem se o condutor fica parado enquanto faz o curso.
Na leitura desta redação, a regra local não substitui os limites de suspensão do direito de dirigir, explicados no guia de 20, 30 e 40 pontos.
Autorização, certidão e vistoria
O que mudou no dia a dia do serviço:
| Item | Como fica |
|---|---|
| Autorização | Sobe de 3 para 30 anos, renovável por igual período |
| Recadastramento | Dispensado para quem está em dia, inclusive com vistorias |
| Certidão negativa criminal | Passa a ser anual; antes, só na renovação |
| Vistoria do Detran-DF | Continua semestral |
| Veículo com mais de dez anos | Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos, de instituição credenciada pela Senatran |
| Monitor | Obrigatório em veículo com mais de 20 lugares que leve crianças de até cinco anos |
| Condutor auxiliar | Autônomo pode cadastrar até dois |
Também segue a exigência de habilitação nas categorias D ou E e do registro de atividade remunerada (EAR) na CNH.
Outros pontos da lei
A regularidade do Registro de Condutor poderá ser comprovada por consulta ao cadastro oficial, no sistema STCE-DF, no Portal de Serviços do Detran-DF, segundo o Jornal de Brasília.
Os veículos cadastrados poderão fazer serviços especiais em fins de semana, feriados, férias e recesso escolar. A lei também permite, de forma provisória, atender alunos que moram no DF e estudam em escolas do Entorno, até que haja convênios de fiscalização com esses municípios.
As reportagens não trazem valores de multa nem as penalidades da lei. A fiscalização e a aplicação das sanções ficam com o Detran-DF.
Data de referência: 6 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quantos pontos o motorista escolar pode ter no DF?
Até 30 pontos na CNH e no máximo uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, segundo Jornal de Brasília e Correio Braziliense. Ao atingir o limite, o Detran-DF encaminha o condutor a um curso.
A autorização vale mesmo por 30 anos?
Sim, segundo as reportagens: o prazo sobe de 3 para 30 anos, renovável por igual período. Nesse intervalo, a certidão criminal passa a ser anual, e as vistorias semestrais continuam.
Preciso fazer recadastramento?
Quem está em dia com obrigações legais, documentais e cadastrais, inclusive vistorias, fica dispensado do recadastramento periódico no Detran-DF.
Veículo antigo tem exigência nova?
Veículo com mais de dez anos precisa de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos, emitido por instituição credenciada pela Senatran, além das vistorias semestrais.
Quantos auxiliares o autônomo pode cadastrar?
Até dois condutores auxiliares. Antes, segundo o Jornal de Brasília, era apenas um substituto.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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