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"Dono de veículo no Ceará: Refis 2026 zera juros e multas do IPVA à vista até 30 de dezembro"

Resposta rápidaQuem tem IPVA atrasado no Ceará pode aderir ao Refis 2026 desde 3 de novembro de 2026, pelo portal da Sefaz-CE, até 30 de dezembro. O pagamento à vista tira 100 por cento das multas e dos juros; em até três parcelas, o desconto é de 60 por cento; de quatro a seis, de 40 por cento. Débitos com o Detran-CE também entram, com regras próprias, segundo o jornal O POVO.
Neste artigoO que começou em 3 de novembroQuanto cai no IPVA atrasado?E as taxas e multas do Detran-CE?O que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que começou em 3 de novembro

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) abriu na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a adesão ao Refis 2026. O programa foi criado pela Lei estadual 19.915, de 28 de outubro de 2026, e permite renegociar ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos com o Detran-CE e outros órgãos estaduais.

O prazo vai até 30 de dezembro de 2026. A adesão é feita pelo portal da Sefaz-CE e só se confirma com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até essa data. Quem só preencher o pedido e não pagar fica de fora.

Quanto cai no IPVA atrasado?

O desconto incide sobre multas e juros, não sobre o imposto em si. Depende de como você paga:

Forma de pagamentoDesconto em multas e juros
À vista100 por cento
Em até 3 parcelas60 por cento
De 4 a 6 parcelas40 por cento

Cada parcela precisa ter pelo menos R$ 200. Pelas reportagens de O POVO e do Sobral em Revista, entram débitos com fato gerador até 30 de abril de 2026.

E as taxas e multas do Detran-CE?

O POVO descreve duas regras do programa para o Detran-CE. A redação não abriu o texto da lei, então confirme os detalhes no órgão.

  • Veículos em geral: para débitos de até 1.000 Ufirces por veículo, o dono paga 30 por cento à vista e o restante é perdoado. Entram taxas de licenciamento, reboque e estadia no pátio (até 180 dias, praticados até 31 de dezembro de 2024). Acima de 1.000 Ufirces, paga-se 30 por cento do limite e quita-se o que exceder, à vista ou parcelado.
  • Motos apreendidas: perdão de 100 por cento para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5 mil pela tabela do IPVA 2026, que estejam apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran-CE.

Há uma exceção na regra dos veículos em geral. Ainda segundo O POVO, essa remissão não alcança multas dos arts. 165 e 306 do Código de Trânsito. O art. 165 é a infração gravíssima de dirigir sob influência de álcool, punida com multa multiplicada por dez e suspensão da CNH por 12 meses. O art. 306 é o crime de dirigir com capacidade alterada por álcool.

O pagamento à vista dos débitos do Detran-CE é feito no site do órgão. O parcelamento é presencial, na sede em Fortaleza ou nas unidades regionais.

O que fazer agora

Antes de aderir, levante tudo o que está em aberto no nome do veículo. O passo a passo está em como consultar pontos e multas da CNH. As fontes consultadas tratam só do valor da dívida e não dizem nada sobre os pontos na CNH.

Se o licenciamento está atrasado, lembre que circular assim também gera multa e remoção. Veja o que acontece com o licenciamento vencido.

Dúvidas sobre IPVA podem ser tiradas no Portal de Serviços da Sefaz-CE ou no Plantão Fiscal, pelo (85) 3108-2200.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir ao Refis 2026 no Ceará?

Até 30 de dezembro de 2026. A adesão só vale com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro desse prazo.

Qual o desconto para o IPVA atrasado?

Desconto de 100 por cento em multas e juros à vista, 60 por cento em até três parcelas e 40 por cento de quatro a seis parcelas.

Qual é a parcela mínima?

R$ 200 por parcela para débitos de IPVA, ICMS e ITCD.

Quais débitos entram?

Os de fato gerador até 30 de abril de 2026, segundo O POVO e o site Sobral em Revista.

Multa por dirigir alcoolizado entra no perdão parcial do Detran-CE?

Não. Segundo O POVO, a remissão de veículos em geral não vale para multas dos arts. 165 e 306 do Código de Trânsito.

Onde tirar dúvidas?

No Portal de Serviços da Sefaz-CE ou no Plantão Fiscal, pelo telefone (85) 3108-2200.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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