Carro removido pode ficar com o dono sob monitoramento; Senatran regula tecnologia, e órgão decide
Neste artigo
O que saiu no Diário OficialO que a homologação não significaOs nove requisitos da Resolução 1.025O que continua igualO que a tecnologia terá de fazerPerguntas frequentesFontesO que saiu no Diário Oficial
Teve o carro removido numa blitz e pensou no pátio? Existe outra possibilidade na regra nacional: a guarda monitorada, em que o veículo fica com o dono ou possuidor legítimo, sob acompanhamento eletrônico.
A Resolução Contran 1.025, de junho de 2026, prevê essa hipótese e exige tecnologia homologada pela Senatran. A Portaria Senatran 971 define como obter essa homologação. Segundo o Atlas Público, ela foi assinada em 5 de novembro, saiu em edição extra do Diário Oficial de 6 de novembro e vale desde a publicação.
Um aviso sobre as fontes. Não conseguimos abrir o texto da portaria no Diário Oficial, e os detalhes dela abaixo vêm do Atlas Público. A Resolução 1.025 foi lida na íntegra.
O que a homologação não significa
Duas coisas precisam ficar claras. A primeira é que o uso é facultativo para os órgãos de trânsito. A segunda é que a homologação habilita só a tecnologia: não autoriza a empresa a remover ou guardar veículos, nem dispensa a contratação pelo órgão.
Na prática, a portaria não abre um pedido novo para o motorista hoje. Não localizamos lista de cidades ou órgãos que já ofereçam a modalidade, nem de soluções aprovadas. A análise de cada pedido de homologação pode levar até 60 dias depois de completa a documentação, descontadas as suspensões.
Os nove requisitos da Resolução 1.025
O art. 17 só permite a autorização quando:
- o veículo oferece condições de segurança para circular;
- não há indício de adulteração de placa, chassi ou motor;
- a retirada é feita por condutor regularmente habilitado;
- não há registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal;
- não há restrição judicial;
- o financiamento com alienação fiduciária, se houver, não está em execução extrajudicial;
- o veículo foi licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios;
- o dono não descumpriu prazo de regularização anterior (art. 271, § 9º-A, do CTB);
- nada compromete o acompanhamento da guarda.
Mesmo com tudo isso, a decisão é do órgão.
O que continua igual
Ficar com o carro não apaga a infração. As demais penalidades seguem valendo (art. 17, § 2º), e os custos de remoção e guarda ficam com o proprietário ou interessado (art. 21). Vale também o prazo de 60 dias para evitar o leilão. Veja o passo a passo no guia sobre veículo removido ao pátio.
Mexer no aparelho sai caro. Retirar, inutilizar ou violar o dispositivo gera restrição de circulação, volta ao local de guarda e proibição de nova guarda pelo mesmo fato. A resolução enquadra a conduta no art. 239 do CTB, infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo.
O que a tecnologia terá de fazer
Segundo o Atlas Público, o anexo da portaria exige, entre outros pontos:
- erro de localização de até 30 metros em pelo menos 95 por cento das amostras válidas, em ensaio a céu aberto;
- alerta depois de mais de 10 minutos sem comunicação;
- registro de desligamento, violação e interferência no sinal;
- notificações eletrônicas ao responsável pela guarda;
- funcionamento sem depender de bloqueio remoto da ignição ou de imobilização do veículo;
- guarda de registros e telemetria por 5 anos depois do fim da guarda.
A homologação vale por 5 anos. Quem receber a autorização deve ler as condições do órgão com cuidado, porque a resolução deixa os procedimentos operacionais para a regulamentação.
Perguntas frequentes
Já posso pedir a guarda monitorada?
Depende do órgão que removeu o veículo. O uso é facultativo, e não localizamos lista de órgãos que já oferecem a modalidade nem de soluções homologadas.
Se eu cumprir todos os requisitos, o órgão é obrigado a autorizar?
Não. O art. 17, § 1º, da Resolução 1.025 chama a autorização de prerrogativa do órgão competente.
Fica mais barato do que o pátio?
As fontes não informam valores. O art. 21 da resolução diz que os custos de remoção e guarda ficam com o proprietário ou interessado, inclusive nessa modalidade.
O que acontece se eu retirar ou violar o aparelho?
O veículo recebe restrição de circulação, pode ser levado ao local de guarda e não terá nova guarda monitorada pelo mesmo fato. A resolução enquadra a conduta no art. 239 do CTB.
Veículo financiado pode entrar?
Pode, desde que o contrato de alienação fiduciária não esteja em execução extrajudicial, conforme o art. 17, § 1º, VI, da Resolução 1.025.
O prazo do leilão continua valendo?
Sim. O art. 17, § 6º, manda aplicar à guarda monitorada o art. 25, que prevê leilão para o veículo não reclamado em 60 dias do recolhimento.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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