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"Motorista em MT: Detran invalida 31 habilitações e abre 39 processos, com prazos de 15 e 10 dias"

Resposta rápidaSegundo o Fatos de Mato Grosso, dois editais publicados em 6 de novembro de 2026 atingem 70 condutores. Trinta e um tiveram a habilitação invalidada, no todo ou em parte, e têm 15 dias para recorrer. Outros 39 respondem a processos para anular a habilitação e têm 10 dias para a defesa escrita. O Detran-MT recorreu à publicação porque não conseguiu avisá-los pelos Correios.
Neste artigoO que os editais decidem?Quem já teve a habilitação invalidadaQuem ainda responde a processoO que os editais não contamO risco de dirigir sem resolverPerguntas frequentesFontes

O que os editais decidem?

Dois editais do Detran de Mato Grosso, publicados no Diário Oficial de 6 de novembro de 2026, chamam 70 motoristas. A informação é do site Fatos de Mato Grosso. Não localizamos os editais originais, então os dados abaixo são os da reportagem.

Os grupos estão em fases diferentes, e isso muda o que cada um precisa fazer. Por que o aviso saiu no Diário Oficial? Segundo a matéria, o órgão não conseguiu falar com essas pessoas pelos Correios.

Quem já teve a habilitação invalidada

São 31 condutores, com decisões que invalidaram a habilitação no todo ou em parte. As medidas foram estas:

MedidaCondutores
Exclusão de categoria22 (20 perderam a categoria A e 2, a D)
Exclusão do registro de habilitação5
Cancelamento no Renach3
Encaminhamento à junta médica especial1

Quase todos os casos são antigos: 29 dos 31 foram abertos em 2022.

O prazo é de 15 dias, contados da publicação, para apresentar recurso por escrito à Coordenadoria de Regularização de Veículo e Habilitação, por e-mail. A alternativa citada é entregar a CNH na sede do Detran, em qualquer Ciretran do estado ou no Detran de outra unidade da federação.

Quem ainda responde a processo

Os outros 39 estão no começo do caminho. O Detran-MT quer anular os atos que levaram à emissão da habilitação e alega "vício de procedimento", sem detalhar a falha de cada caso. Os processos foram abertos entre 2021 e 2026, e 13 deles são de 2025.

Aqui o prazo é menor: 10 dias para a defesa por escrito. Ela deve trazer:

  • identificação pessoal;
  • exposição dos fatos;
  • fundamentos do pedido;
  • documentos que sustentem a defesa;
  • cópia assinada de um documento de identidade.

A entrega pode ser feita na sede do órgão, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, em qualquer Ciretran ou por e-mail. Quem não responder terá o processo julgado do mesmo jeito.

O que os editais não contam

Duas perguntas ficam sem resposta. A primeira é se houve fraude: segundo a reportagem, os textos não dizem isso nem informam se algum caso foi à polícia. A segunda é quem errou, pois não há indicação de que a falha tenha partido do candidato, da autoescola, da clínica ou do próprio órgão.

Por isso, a lista não prova culpa de ninguém.

O risco de dirigir sem resolver

O edital alerta que quem dirige sem habilitação válida pode responder pelo crime do art. 309 do Código de Trânsito. O artigo prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa, quando a conduta gera perigo de dano. As diferenças entre multa e crime estão no guia sobre dirigir sem CNH.

Quem teve só uma categoria excluída deve observar qual categoria continua valendo antes de pegar o volante. Em caso de dúvida sobre o próprio nome ou o prazo, os canais são a sede do Detran-MT e as Ciretrans. Para quem não pode pagar um advogado, a Defensoria Pública é uma opção de orientação.

Perguntas frequentes

Por que o Detran-MT publicou os nomes em edital?

Segundo a reportagem, porque não conseguiu notificar esses condutores pelos Correios.

Qual é o prazo de quem teve a habilitação invalidada?

São 15 dias, contados da publicação de 6/11/2026, para apresentar recurso por escrito.

Qual é o prazo de quem responde a processo?

São 10 dias para a defesa escrita. A reportagem não explica como esse prazo é contado, por isso vale confirmar no edital ou no Detran-MT.

O que acontece se eu não responder?

Nos 39 processos, o caso é julgado mesmo sem a manifestação do condutor, segundo a reportagem.

Houve fraude?

Os editais, conforme a reportagem, não dizem se houve fraude nem quem causou a falha. Não é correto presumir culpa do motorista só porque o nome aparece na lista.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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