Devedor perde a CNH até pagar a dívida? Post viral usa decisão do STJ de dezembro de 2025
Neste artigo
O que está circulandoO que o STJ decidiu de verdadeAs quatro condiçõesPor que isso não tem a ver com pontosO que fazer se você recebeu o postPerguntas frequentesFontesO que está circulando
Posts nas redes afirmam que o Superior Tribunal de Justiça "confirmou" que CNH, passaporte e cartões de crédito ficam suspensos até o devedor pagar o que deve. A checagem do Aos Fatos, publicada nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, classificou o conteúdo como "não é bem assim": a decisão existe, mas é antiga e não diz o que os posts afirmam.
Segundo o Aos Fatos, até a tarde de 4/11 os posts somavam ao menos 400 mil visualizações no X e 5 mil curtidas no Instagram.
O que o STJ decidiu de verdade
A decisão existe, mas não é nova nem diz o que os posts afirmam.
A Segunda Seção do STJ julgou em 4 de dezembro de 2025 o Tema 1.137 dos recursos repetitivos (REsp 1.955.539 e REsp 1.955.574, relator ministro Marco Buzzi). O tribunal divulgou a tese em 27 de janeiro de 2026.
A discussão é sobre o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para fazer cumprir uma ordem, inclusive de pagar. A suspensão da CNH é uma dessas medidas chamadas atípicas, porque a lei não a lista expressamente.
As quatro condições
O STJ fixou que, nas execuções cíveis regidas só pelo CPC, o juiz pode usar meios atípicos se cumprir, ao mesmo tempo, quatro requisitos:
- pesar a efetividade da cobrança contra a menor onerosidade para o devedor;
- usar a medida de forma prioritariamente subsidiária, depois dos meios comuns, como penhora de bens e bloqueio de valores;
- fundamentar a decisão nas particularidades do caso;
- respeitar o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade, inclusive quanto ao tempo de duração.
Ou seja: não há suspensão automática nem regra de "até quitar". Cada caso depende de decisão de um juiz, dentro de um processo, com garantia de contraditório para o devedor.
O STF já havia tratado do tema na ADI 5.941, julgada em 2023, quando reconheceu a validade do art. 139, IV, desde que aplicado com razoabilidade e proporcionalidade, segundo a notícia do próprio STJ.
Por que isso não tem a ver com pontos
Outra confusão comum é misturar a medida judicial com a suspensão por pontos. São caminhos diferentes. A suspensão do direito de dirigir por pontos ou por infração específica é aplicada pelo órgão de trânsito, em processo administrativo com direito a defesa, como explica o guia suspensão e cassação da CNH. A medida atípica nasce de um processo de cobrança na Justiça.
O que fazer se você recebeu o post
Duas atitudes ajudam. A primeira é não repassar sem conferir a data e a fonte da decisão. A segunda, para quem responde a uma execução, é acompanhar o processo e, se houver pedido de suspensão da CNH, apresentar manifestação no prazo. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Ter o nome negativado faz a CNH ser suspensa?
Não. A medida só existe dentro de um processo judicial de cobrança, por decisão fundamentada de um juiz. Não há bloqueio automático por dívida.
A decisão do STJ é nova?
Não. A Segunda Seção julgou o Tema 1.137 em 4 de dezembro de 2025, e o STJ divulgou a tese em 27 de janeiro de 2026.
O juiz pode suspender a CNH até a dívida ser paga?
A tese exige proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto à duração da medida. Não autoriza restrição automática até a quitação.
O que o juiz precisa fazer antes?
Usar primeiro os meios comuns, como penhora e bloqueio de valores, fundamentar a decisão no caso concreto e ouvir o devedor.
Isso tem relação com pontos ou multas de trânsito?
Não. A suspensão por pontos ou por infração segue o Código de Trânsito e o processo do Detran. A medida judicial de cobrança é outra coisa.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
"Free flow na Imigrantes: R$ 20,30 por sentido e previsão de estreia até 14 de dezembro"
Quem desce ou sobe a Imigrantes vai pagar R$ 20,30 em cada sentido no free flow, previsto pela Ecovias até 14/12. Sem tag, o prazo é de 30 dias para evitar multa.
"Multa do Siga Fácil em SP: pagar a tarifa até 16/11 cancela a multa; quem já pagou pede devolução"
Motorista autuado nos pórticos do Siga Fácil em SP tem até 16/11/2026 para pagar a tarifa. Veja quando a multa cai sozinha e como pedir restituição ao DER-SP.
Radar da BR-101 em Porto Belo deu 235 mil multas em um ano no limite de 60 km/h
Quem passa pelo km 157,8 da BR-101, em Porto Belo (SC), sentido Sul, encara limite de 60 km/h. O radar somou cerca de 235 mil multas em um ano, segundo dados da PRF.